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quarta-feira, 29 de abril de 2020

MINISTÉRIO DA SAÚDE-DECRETOS DE 28 DE ABRIL DE 2020


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 29/04/2020 | Edição: 81 | Seção: 2 | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Executivo
MINISTÉRIO DA SAÚDE

DECRETOS DE 28 DE ABRIL DE 2020

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, resolve:

EXONERAR
JOÃO GABBARDO DOS REIS do cargo de Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.
Brasília, 28 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Nelson Luiz Sperle Teich

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, resolve:

NOMEAR
EDUARDO PAZUELLO, para exercer o cargo de Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.

Brasília, 28 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Nelson Luiz Sperle Teich

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


Aprovado uso de testes rápidos em farmácias


Medida tem caráter temporário e excepcional e visa ampliar a oferta e a rede de testagem, bem como reduzir a demanda em serviços públicos de saúde.


A Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (28/4), a proposta de realização de testes rápidos (ensaios imunocromatográficos) de anticorpos para o novo coronavírus (Sars-CoV-2) em farmácias e drogarias. A medida tem caráter temporário e excepcional e visa ampliar a oferta e a rede de testagem, bem como reduzir a alta demanda em serviços públicos de saúde durante a pandemia. No entanto, é importante ressaltar que os testes não têm finalidade confirmatória, servindo apenas para auxiliar no diagnóstico da Covid-19.

Os testes rápidos deverão ser devidamente registrados no Brasil e poderão ser feitos somente em farmácias e drogarias regularizadas pela Agência. A medida não será obrigatória para todos os estabelecimentos, mas os que aderirem deverão adotar as diretrizes, protocolos e orientações estabelecidas pela Anvisa e pelo Ministério da Saúde, tais como:
I - seguir as Boas Práticas Farmacêuticas, nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 44, de 17 de agosto de 2009;
 II - ser realizada por farmacêutico treinado;
 III - utilizar os dispositivos devidamente regularizados junto à Anvisa;
 IV - garantir registro e rastreabilidade dos resultados; e
 V - delimitar fluxo de pessoal e áreas de atendimento, espera e pagamento diferentes para os usuários que buscam os serviços de teste rápido em relação aos que buscam os outros serviços na farmácia.

Esta autorização valerá a partir da publicação de uma Resolução da Diretoria Colegiada no Diário Oficial da União (D.O.U.). Simultaneamente à RDC, também serão publicadas duas notas técnicas com orientações para os estabelecimentos.

O relator da proposta foi o diretor-presidente da Agência, Antonio Barra Torres, que, em seu voto, informou que a vigência das novas normas valerá enquanto for mantida a emergência de saúde pública de importância nacional provocada pela Covid-19, decretada pelo Ministério da Saúde em fevereiro deste ano. 

Testes rápidos
Esse termo vem sendo usado popularmente para os testes imunocromatográficos para anticorpos (IgM e IgG), indicados para exames a partir de sete dias após o início dos sintomas. São dispositivos de uso profissional, de fácil execução, que não necessitam de outros equipamentos de apoio (como os que são usados em laboratórios) e que conseguem dar resultados entre 10 e 30 minutos.

O diagnóstico de Covid-19 não deve ser feito por uma avaliação isolada dos resultados dos testes rápidos. No estágio inicial da infecção, falsos negativos são esperados, em razão da ausência ou de baixos níveis dos anticorpos e dos antígenos de Sars-CoV-2 na amostra. E o resultado do teste positivo indica a presença de anticorpos contra o Sars-CoV-2, o que significa que houve exposição ao vírus, não sendo possível definir apenas pelo resultado do teste se há ou não infecção ativa no momento da testagem. 

Esses resultados devem ser interpretados por um profissional de saúde, considerando informações clínicas, sinais e sintomas do paciente, além de outros exames. Somente com esse conjunto de dados é possível fazer a avaliação e o diagnóstico ou descarte da doença. Ou seja, o teste rápido fornece parte das informações que vão determinar o diagnóstico da Covid-19.

Acesse os documentos relacionados:
Minuta da Resolução  (não substitui a publicação no DOU)
Nota técnica nº 97/2020 - Orientação para utilização de testes rápidos para a Covid-19 em farmácias privadas durante o período de pandemia da Covid-19
Nota técnica nº 96/2020 - Orientação para farmácias durante o período de pandemia da Covid-19

Leia mais:


Permitida importação de equipamentos usados para UTI


Autorização inclui ventiladores pulmonares, monitores de sinais vitais, bombas de infusão, equipamentos de oximetria e capnógrafos.


A Anvisa autorizou a importação, a comercialização e a doação de equipamentos usados que são indispensáveis em unidades de terapia intensiva (UTIs). A medida foi tomada em função da emergência de saúde pública relacionada à Covid-19.

A autorização inclui ventiladores pulmonares, monitores de sinais vitais, bombas de infusão, equipamentos de oximetria (que medem o nível de oxigênio no sangue) e capnógrafos (registram a pressão parcial de CO2 – dióxido de carbono – durante o ciclo respiratório).  

A medida só vale para equipamentos que possuam ou que já tenham possuído registro na Anvisa, ou seja, produtos que já foram avaliados pela Agência em algum momento. No entanto, os equipamentos médicos que perderam a validade do registro em razão de problemas de segurança ou eficácia ficam excluídos dessa permissão.  

O objetivo da Anvisa é aumentar a oferta de equipamentos essenciais para o funcionamento de UTIs diante da demanda atual e da ausência de novos fabricantes com pedidos na Agência. Atualmente, todos os pedidos de registro deste tipo de equipamento que chegaram à instituição já foram analisados ou estão em fase de finalização da análise.

Medida temporária 
A autorização é extraordinária e temporária e vai permanecer em vigor até que seja encerrada a situação de emergência em saúde pública de importância nacional declarada pelo Ministério da Saúde.

A resolução foi aprovada pela Diretoria Colegiada da Anvisa nesta terça-feira (28/4). Até o momento, esse tipo de procedimento não era permitido.

Manutenção e assistência técnica 
Para a importação de equipamentos usados, a empresa dona do registro deverá garantir a assistência técnica e o fornecimento de peças para manutenção. A empresa fabricante também deverá emitir um laudo indicando o funcionamento adequado do produto.

No caso de equipamentos usados já em território nacional, o laudo poderá ser emitido por profissional de nível superior com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), seja para doação ou para comercialização.
A medida entra em vigor assim que o texto for publicado no Diário Oficial da União.

Lista de equipamentos usados autorizados
  • Ventiladores pulmonares.
  • Monitores de sinais vitais.
  • Bombas de infusão.
  • Equipamentos de oximetria.
  • Capnógrafos.  
Confira os principais pontos da resolução de equipamentos usados para UTI
  • O serviço de saúde que receber o equipamento usado é responsável por assegurar que este só seja disponibilizado para uso após laudo de profissional de nível superior com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), indicando a adequada funcionalidade do equipamento.
  • Para os equipamentos importados usados, o laudo deve ser emitido pelo detentor do registro. 
  • A importação deve ser realizada pelos detentores dos registros dos equipamentos junto à Anvisa, que serão responsáveis por avaliar e atestar a qualidade, a segurança e a eficácia dos equipamentos usados importados, por manter sua rastreabilidade e por realizar todos os controles aplicáveis.
  • O detentor do registro deverá fornecer garantia dos serviços de revisão técnica aos equipamentos importados usados e prestar assistência técnica, bem como fornecer peças, atualizações e manutenções necessárias para o adequado funcionamento dos equipamentos. 
  • Os equipamentos devem ser disponibilizados com suas instruções de uso traduzidas para a língua portuguesa, aceitando-se o formato eletrônico.
  • Os dispositivos devem ser identificados como usados, incluindo a data de liberação para uso.
  • Os equipamentos médicos que perderam a validade do registro em razão de problemas de segurança ou eficácia ficam excluídos da permissão. 
  • O serviço de saúde em que o equipamento usado for instalado ficará responsável pelo gerenciamento do equipamento em sua unidade, desde a sua instalação, manutenção, uso, rastreabilidade e monitoramento durante todo o período de vida útil do dispositivo, incluindo seu descarte. 
  • O processo de importação deverá ser instruído com os seguintes documentos:
  1. Petição para Fiscalização e Liberação Sanitária de que trata o subitem 1.2. do Capítulo II da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 81, de 5 de novembro de 2008.
  1. Fatura comercial (invoice).
  1. Conhecimento de Carga Embarcada.
  1. Declaração do detentor da regularização autorizando a importação por terceiro, quando couber.


BETAINTERFERONA - MS COMPRA COM DISPENSA DE LICITAÇÃO DA ARES TRADING URUGUAY NO VALOR GLOBAL DE R$ 102.858.065,65


INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLÓGICOS

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 129/2020 - UASG 254445 Nº Processo: 25386100492202038 .
Objeto: Importação de Betainterferona Total de Itens Licitados: 00004. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXXII da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: O material é o único que atende às necessidades da Unidade. Declaração de Dispensa em 27/04/2020. MÁRCIA ARISSAWA. Assessor da Vdtec. Ratificação em 27/04/2020. ROSANE CUBER GUIMARAES. Vice-diretora Qualidade.
Valor Global: R$ 102.858.065,65. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro ARES TRADING URUGUAY S.A .
(SIDEC - 28/04/2020) 254445-25201-2020NE803141


IBMP - TEM CONTRATO ADITIVADO PARA REALINHAMENTO NO VALOR TOTAL DE R$ 14 MILHÕES


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 53/2020 - UASG 254420 Número do Contrato: 53/2020. Nº Processo: 25380000497202011. DISPENSA Nº 21/2020.
Contratante: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ -.CNPJ Contratado: 03585986000105.
Contratado : INSTITUTO DE BIOLOGIA MOLECULAR DO PARANÁ - IBMP.
Objeto: Revisão contratual em favor da contratante e a alteração das cláusulas primeira e oitava do contrato 53/2020.
Fundamento Legal: Inciso II, "d" do art. 65 e o inciso I do art. 58, ambos da LEi 8.666/93.
Valor Total: R$14.000.000,00. Fonte: 6188000000 - 2020NE801169. Data de Assinatura: 27/04/2020.
(SICON - 28/04/2020) 254420-25201-2020NE800114


VACINA MENINGOCÓCICA ACWY (CONJUGADA) MS LANÇA AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA PRÉVIA DE LICITAÇÃO


SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA N° 3/2020
O Secretário de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais torna público os procedimentos referentes à Audiência Pública prévia à
licitação para aquisição da vacina meningocócica ACWY (conjugada).
Data da realização: 25 de maio de 2020.
Horário: às 09h30min.
O link para acesso à audiência estará disponível a partir do dia 23 de maio de 2020, na página oficial do Ministério da Saúde: https://www.saude.gov.br/acesso-ainformacao/participacao-social.
Documentação: à disposição para consulta na página oficial do Ministério da Saúde na intranet: https://www.saude.gov.br/acesso-a-informacao/participacao-social.

WANDERSON KLEBER DE OLIVEIRA


terça-feira, 28 de abril de 2020

6ª Reunião da Diretoria ocorrerá dia 28/4, às 9h


A Diretoria Colegiada da Anvisa irá realizar a 6ª Reunião Ordinária Pública (ROP) nesta terça-feira (28/4), às 9h.


A 6ª Reunião Ordinária Pública (ROP) da Diretoria Colegiada da Anvisa será realizada nesta terça-feira (28/4), às 9h. 

Confira a pauta completa

O evento, que ocorrerá na sede da Agência, em Brasília, será transmitido ao vivo.  Acompanhe pelo link abaixo:



Brasil registra 66.501 casos de coronavírus e 4.543 mortes da doença


As informações foram atualizadas pelas Secretarias Estaduais de Saúde até as 14h desta segunda-feira (27). Dos 66.501 casos confirmados atualmente, 31.142 estão recuperados (47%) e 30.816 estão em acompanhamento

O Ministério da Saúde registrou 66.501 casos de coronavírus e 4.543 mortes da doença no Brasil até as 14h desta segunda-feira (27), segundo informações repassadas pelas Secretarias Estaduais de Saúde de todo o país. Nas últimas 24 horas, foram 4.613 casos novos e 338 novos óbitos. 

Dos 66.501 casos confirmados atualmente, 31.142 estão recuperados (47%) do total e 30.816 estão em acompanhamento. Existem ainda 1.136 óbitos que estão em investigação.
"O nosso grande foco hoje é a parte de como garantir a infraestrutura necessária para que as pessoas sejam cuidadas e tratadas. Nesse momento, realmente, cuidar das pessoas e salvar o maior número de pessoas é a prioridade absoluta, absoluta. A gente vai ter um trabalho intenso com estados e municípios, essa semana já vamos ter reunião com os governadores", destacou o ministro da Saúde, Nelson Teich, durante coletiva de imprensa nesta segunda-feira (27) em Brasília.


Atualmente, todos os estados brasileiros registram casos e mortes por coronavírus. São Paulo concentra a maior parte das notificações, com 21.696 casos e 1.825 mortes. Rio de Janeiro aparece em segundo lugar, com 7.944 casos e 677 óbitos. O estado que no momento registra menos notificações é Tocantins, com 67 casos e duas mortes.

Situação do coronavírus no Brasil hoje - 27.04.2020
  • 66.501 diagnosticados com COVID-19
  • 4.543 óbitos (7%)
  • 30.816 em acompanhamento* (46%)
  • 31.142 recuperados* (47%)
  • 1.136 óbitos em investigação
    *estimativas sujeitas a revisão.

Grupos de risco
Pessoas acima de 60 anos se enquadram no grupo de risco, mesmo que não tenham nenhum problema de saúde associado. Além disso, pessoas de qualquer idade que tenham comobirdades, como cardiopatia, diabetes, pneumopatia, doença neurológica ou renal, imunodepressão, obesidade, asma e puérperas, entre outras, também precisam redobrar os cuidados nas medidas de prevenção ao coronavírus.



Da Agência Saúde
Atendimento à imprensa:
(61) 3315.3580


segunda-feira, 27 de abril de 2020

MS COMPRA DA SHIRE FATOR IX NO VALOR TOTAL R$ 45 MILHÕES


COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DE INSUMOS ESTRATÉGICOS PARA SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 140/2020 - UASG 250005 Nº Processo: 25000142636201977. PREGÃO SRP Nº 25/2020. Contratante: MINISTERIO DA SAUDE -.CNPJ Contratado: 07898671000160. Contratado : SHIRE FARMACÊUTICA BRASIL LTDA.
Objeto: Aquisição de Concentrado de Fator de Coagulação, Fator IX, pó liófilo p/ injetável. Fundamento Legal: Lei nº 10.520/2002,Decreto nº 10.024/2019 e Decreto nº 7.892/2013. Vigência: 23/04/2020 a 23/04/2021.
Valor Total: R$45.000.000,00. Fonte: 6153000000 - 2020NE800311.
Data de Assinatura: 23/04/2020. (SICON - 24/04/2020) 250110-0000


ALEX MACHADO CAMPOS, INDICADO PELA PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA PARA DIRETORIA DA ANVISA


Alex Machado Campos foi indicado pelo presidente Bolsonaro para diretoria da Anvisa. Servidor de carreira, estava atuando na chefia de gabinete da quarta secretaria da Câmara dos Deputados comandada nesta legislatura pelo deputado federal André de Paula (PSD-PE). Foi Chefe de Gabinete do ex-ministro Henrique Mandetta no Ministério da Saúde. Veja a indicação abaixo publicada no Diário Oficial.

Nº 225, de 24 de abril de 2020. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor ALEX MACHADO CAMPOS, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, em vaga decorrente do término do mandato de Fernando Mendes.


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