Destaques

segunda-feira, 28 de setembro de 2020

Veja o novo código de assunto para produtos biológicos

Por meio do código 11797 é possível peticionar mudança pós-registro relacionada a insumo farmacêutico ativo sintético.

Por: Ascom/Anvisa

A Anvisa disponibilizou um novo código de assunto para o protocolo de alterações pós-registro de componentes ativos sintéticos de medicamentos registrados como produtos biológicos. É o 11797, que permite o peticionamento de quaisquer dos assuntos previstos na Resolução da Diretoria Colegiada 73/2016 e suas atualizações. 

O novo código de assunto “11797 – Produto biológico – Mudança pós-registro relacionada a insumo farmacêutico ativo sintético” abrange processos relacionados a produtos biológicos que contenham tanto insumo farmacêutico ativo sintético quanto biológico, como é o caso de produtos compostos pela combinação de glicosamina e condroitina. 

A partir desse assunto pode ser feito o protocolo manual e eletrônico e as petições serão direcionadas para a fila de pós-registro de medicamentos novos, genéricos e similares, para análise da área responsável pela qualidade de medicamentos da Agência. 

Entenda 

Importante ressaltar que a empresa, ao utilizar o código de assunto 11797, deve seguir o disposto na RDC 73/2016 e suas atualizações em toda a documentação pertinente, bem como realizar o número de protocolos necessários (considerando a quantidade de mudanças paralelas envolvidas). É preciso observar também o disposto na resolução quanto ao procedimento de implementação da mudança. A implementação imediata da alteração após o protocolo está condicionada aos casos em que a norma permitir. Portanto, a depender do disposto na resolução, é necessário aguardar a análise e a manifestação favorável. 

Atenção! Para mudanças previstas na RDC 73/2016 e suas atualizações que sejam anotadas no Histórico de Mudanças do Produto (HMP), a empresa não deve utilizar o respectivo protocolo e, sim, listar as mudanças no HMP no momento do envio, sinalizando a alteração correspondente na descrição da mudança. 

Resolução da Diretoria Colegiada 73/2016 classifica as mudanças pós-registro de medicamentos com princípios ativos sintéticos e semissintéticos, define critérios e a documentação mínima necessária, prevendo responsabilidades diretas das empresas. Essa norma estabelece também o procedimento simplificado de mudanças pós-registro de implementação imediata, de acordo com a classificação de mudança regulamentada, a fim de garantir a qualidade, a segurança e a eficácia desses medicamentos. 

PORTARIA Nº 2.581, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020-Designar os membros do Comitê Deliberativo para deliberação sobre as Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/09/2020 | Edição: 186 | Seção: 2 | Página: 40

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.581, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto no parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto n.º 10.001, de 3 de setembro de 2019, que dispõe sobre o Comitê Deliberativo das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo e a Comissão Técnica de Avaliação das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo, resolve:

Art. 1º Designar os membros do Comitê Deliberativo para deliberação sobre as Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP):

I - Ministério da Saúde:

a) Hélio Angotti Neto (titular);

b) Ana Paula Teles Ferreira Barreto (suplente).

II - Ministério da Saúde:

a) Paulo César Ferreira Júnior (titular);

b) Marizete Almeida Silva (suplente).

III - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI):

a) Júlio Francisco Semeghini Neto (titular);

b) Marcelo Marcos Morales (suplente).

IV - Ministério da Economia:

a) Gustavo Leipnitz Ene (titular); e

b) Jorge Luiz de Lima (suplente).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 2.647/GM /MS, de 7 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 196, de 9 de outubro de 2019, Seção 2, página 59 e nº 2.761/GM/MS, de 21 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 205, de 22 de outubro de 2019, Seção 2, página45.

EDUARDO PAZUELLO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

sábado, 26 de setembro de 2020

Distributing the COVID Vaccine: The Greatest Logistics Challenge Ever

 


sexta-feira, 25 de setembro de 2020

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 125/2020 - UASG 250005

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/09/2020 | Edição: 185 | Seção: 3 | Página: 97

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 125/2020 - UASG 250005

Nº Processo: 30228. Objeto: ANALISE CLINICA, anatomia patológica e citopatologia - SERVIÇOS DE TESTAGEM para HIV, HCV, HDV-RNA, HIV-2 E HIV-1.. Total de Itens Licitados: 5. Edital: 25/09/2020 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 471, Sof Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras250005-5-00125-2020. Entrega das Propostas: a partir de 25/09/2020 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 07/10/2020 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

GREGORIO BITTENCOURT FERREIRA SANTOS

Administrador / Pregoeiro Oficial

(SIASGnet - 23/09/2020) 250110-00001-2020NE800000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 113/2020

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/09/2020 | Edição: 185 | Seção: 3 | Página: 97

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

RESULTADO DE JULGAMENTO

PREGÃO Nº 113/2020

O Ministério da Saúde, UASG: 250005, por meio do Pregoeiro Oficial, RETIFICA a publicação do do dia 22 de setembro de 2020, Seção 3, página 87, referente ao Resultado de Julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 113/2020, passando a constar da seguinte forma: Ministério da Saúde, UASG: 250005, por meio do Pregoeiro Oficial, retifica a publicação do RESULTADO DE JULGAMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 113/2020, que tem por objeto a aquisição de VACINA MENINGOCÓCICA ACWY,CONJUGADA, INJETÁVEL, o(s) qual(ais) foi(oram) ADJUDICADO(S) e HOMOLOGADO(S) pelo critério menor preço por item à(s) empresa(s): SANOFI PAUSTER INC, ora representada pela(s) empresa(s) SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 10.588.595/0010-92, para o ITEM 1 no VALOR UNITÁRIO DE R$ 94,04 (NOVENTA E QUATRO REAIS E QUATRO CENTAVOS). Os autos do processo encontra-se disponíveis a quaisquer interessados (PROCESSO SEI - 25000.177655/2019-14).

LUCAS ALVES MOREIRA

Pregoeiro

(SIDEC - 24/09/2020) 250110-00001-2020NE800000

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EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS-Pregão Eletrônico - SRP n.º 111/2020; Processo: 25000.002337/2020-34

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/09/2020 | Edição: 185 | Seção: 3 | Página: 97

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS

Espécie: Ata de Registro de Preços nº 111/2020 - Pregão Eletrônico - SRP n.º 111/2020; Processo: 25000.002337/2020-34.

Item

Descrição do Objeto

Unidade de

Fornecimento

Quantidade

Máxima Anual

Preço Unitário(R$)

Preço Total (R$)

1

Reagente para Diagnóstico Clínico, Conjunto Completo, Qualitativo de HIV I e II

Teste

16.000.000

1,4300

22.880.000,00


Partes: DLOG/SE/MINISTÉRIO DA SAÚDE X Empresa ABBOTT DIAGNÓSTICOS RÁPIDOS S.A.., Vigência: 24.09.2020 a 24.09.2021

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EXTRATO DE CONTRATO Nº 270/2020 - UASG 250005

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/09/2020 | Edição: 185 | Seção: 3 | Página: 96

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 270/2020 - UASG 250005

Nº Processo: 25000118632201978.

PREGÃO SRP Nº 46/2020. Contratante: MINISTERIO DA SAUDE -.CNPJ Contratado: 56994502002779. Contratado : NOVARTIS BIOCIENCIAS SA -.Objeto: Aquisição de EVEROLIMO 0,5 MG; 0,75 MG e 1,0 MG. Fundamento Legal: Lei 10520/06; Decretos 10024/19 e 7892/13, LC 123/;06 e outros. Vigência: 21/09/2020 a 21/09/2021. Valor Total: R$21.165.921,00. Fonte: 6153000000 - 2020NE800834. Data de Assinatura: 21/09/2020.

(SICON - 24/09/2020) 250110-00001-2020NE111111

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.003, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020-Fica autorizado o Poder Executivo federal a aderir ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19-Covax Facility

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/09/2020 | Edição: 184-A | Seção: 1 - Extra | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.003, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020

Autoriza o Poder Executivo federal a aderir ao Instrumento de Acesso Global de VacinasCovid-19-Covax Facility.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo federal a aderir ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19-Covax Facility, administrado pela Aliança Gavi (Gavi Alliance), com a finalidade de adquirir vacinas contra a covid-19.

Parágrafo único. O objetivo da adesão ao Instrumento Covax Facility é proporcionar, no âmbito internacional, o acesso do País a vacinas seguras e eficazes contra acovid-19, sem prejuízo a eventual adesão futura a outros mecanismos ou à aquisição de vacinas por outras modalidades.

Art. 2º A adesão ao Instrumento Covax Facility e a aquisição de vacinas por meio do referido Instrumento observarão as normas contratuais estabelecidas pela Aliança Gavi, inclusive aquelas relativas à responsabilidade das partes, e não serão aplicáveis as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e de outras normas em contrário.

§ 1º As disposições do caput aplicam-se à celebração de acordo de compromisso, na modalidade de acordo de compra opcional, e de contratos de aquisições dele decorrentes, dispensada a realização de procedimentos licitatórios.

§ 2º A adesão ao Instrumento Covax Facility não implica a obrigatoriedade da aquisição das vacinas, que dependerá de análise técnica e financeira para cada caso, observadas as regras de reembolso dos valores aportados previstas no acordo de compromisso, na modalidade de acordo de compra opcional.

§ 3º A dispensa da realização de procedimentos licitatórios para celebração de contratos de aquisição de vacinas de que trata o § 1º não afasta a necessidade de processo administrativo que contenha os elementos técnicos referentes:

I - à escolha quanto à opção de compra por meio do Instrumento Covax Facility;

II - à justificativa do preço; e

III - ao atendimento às exigências sanitárias.

§ 4º Ficam autorizados os aportes de recursos financeiros exigidos para a adesão ao Instrumento Covax Facility, inclusive para a garantia de compartilhamento de riscos, e para as aquisições de vacinas, conforme estabelecido no acordo de compromisso, na modalidade de acordo de compra opcional, e nos contratos de aquisição a serem celebrados.

§ 5º Os recursos destinados ao Instrumento Covax Facility poderão englobar o custo de compra de vacinas, eventuais tributos associados, o prêmio de acesso, a mitigação de risco e os custos operacionais do referido Instrumento, inclusive por meio de taxa de administração.

Art. 3º O Ministério da Saúde adotará as medidas necessárias para a execução do disposto nesta Medida Provisória, inclusive para a celebração do acordo de compromisso, na modalidade de acordo de compra opcional, e dos contratos de aquisição de que trata o § 1º do art. 2º.

Parágrafo único. O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Medida Provisória, no âmbito de suas competências.

Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Ernesto Henrique Fraga Araújo

Eduardo Pazuello

José Levi Mello do Amaral Júnior

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

quinta-feira, 24 de setembro de 2020

Covid-19: Anvisa e Fiocruz continuam discussões sobre vacina

Por: Ascom/Anvisa

O diretor presidente substituto da Anvisa, Antonio Barra recebeu nesta quarta-feira (23/9) a presidente da Fiocruz, Nísia Trindade.   

As duas instituições mantêm diálogo constante sobre a produção da vacina desenvolvida pela Universidade de Oxford e pela farmacêutica AstraZeneca. No Brasil, o imunizante será produzido na unidade Bio-Manguinhos da Fiocruz, no Rio de Janeiro. A Anvisa é o órgão regulador responsável pela análise do registro da vacina.   

Além de manter o foco no combate à Covid-19, a Anvisa e a Fiocruz planejam, de forma estratégica, ações conjuntas para aprimorar pesquisas, programas de capacitação e produção de outras vacinas importantes para o país.  O trabalho conjunto também prevê a busca pelo fortalecimento do Instituto Nacional de Controle de qualidade em Saúde (INCQS) como unidade que colabora para os processos regulatórios em saúde.  

Também participaram da reunião Mario Moreira, vice-presidente da Fiocruz, Fabiana Damásio, diretora da Fiocruz, Juvenal Brasil, diretor adjunto da Anvisa e Paulo Nascimento, assessor da diretoria da Anvisa.   

Esta foi a segunda reunião entre as duas instituições em pouco mais de um mês.  No dia 19 de agosto, Anvisa e Fiocruz realizaram encontro virtual. 

Inscrições abertas para a Semana de Doenças Crônicas Não Transmissíveis

Evento ocorre de 5 a 9 de outubro. A programação contará com webinários diários sobre o cenário e perspectivas das DCNT

Estarão abertas a partir de amanhã, 23 de setembro, e até 1º de outubro, as inscrições para a Semana de Doenças Crônicas não Transmissíveis (DCNT), que será realizada entre os dias 5 e 9 de outubro. O evento é organizado pelo Ministério da Saúde, por meio da sua Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS). As inscrições podem ser feitas gratuitamente no site www.semanadcnt.com.br.

A programação contará com webinários diários, sempre das 10h às 12h, com exposições e debates sobre o cenário e perspectivas das Doenças não transmissíveis no Brasil, incluindo o período da pandemia da COVID-19.

Desde 2018 é realizada a "Global Week for Action on NCDs" (nome em inglês do evento) reunindo a comunidade internacional para debater e propor ações para o combate e o enfrentamento das DCNT.

Segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), o câncer, diabetes, doenças cardiovasculares e doenças respiratórias crônicas são responsáveis por cerca de 70% das mortes em todo o mundo. A cada ano, em torno de 15 milhões de pessoas entre 30 e 69 anos são vítimas dessas doenças.

Dessas mortes, mais de 85% ocorrem em países de baixa e média renda. No Brasil, essas doenças representam a principal causa de óbito em pessoas dessa faixa etária. Em 2018, foram responsáveis por 57% de todas as mortes ocorridas no país.

Confira abaixo a lista de temas dos Webnários:

  • 05/10: O panorama das DCNT
    Objetivo: Apresentar os resultados do monitoramento das DCNT desde a implementação do Plano. Discutir os desafios, perspectivas e ações futuras no Brasil e nas Américas.
  • 06/10: Implicações da COVID-19 nas DCNT
    Objetivo: Debater sobre os impactos da Pandemia da COVID-19 no âmbito das DCNT, apresentando os resultados das pesquisas que avaliaram recentemente os comportamentos associados aos fatores de risco para as doenças crônicas não transmissíveis. Apresentar a ações da atenção primária à saúde no cuidado das DCNT para minimizar as consequências da Pandemia.
  • 07/10: Desafios para a prevenção das DCNT e manutenção de hábitos de vida saudáveis: inclusão da Saúde Mental e da Poluição do Ar como fatores de risco.
    Objetivo: Discutir a importância da redução dos fatores de risco e da promoção de hábitos saudáveis para a prevenção e controle das DCNT introduzindo a matriz 5x5 da OMS (poluição do ar e saúde mental).
  • 08/10: Experiências exitosas na prevenção, controle aos fatores de risco e atenção às DCNT.
    Objetivo: Apresentar casos de sucesso no enfrentamento das DCNT em estados e municípios, destacando as estratégias, as dificuldades e as melhores práticas a serem replicadas.
  • 09/10: O papel da vigilância integrada à atenção e o advocacy como estratégia para sua operacionalização.
    Objetivo: Apresentar o conceito de advocacy a fim de contextualizar sua aplicação na vigilância integrada das DANTs a partir da esfera federal. Compartilhar experiências exitosas em nível municipal e/ou estadual do uso de advocacy como estratégia para políticas no enfrentamento dos fatores de risco.

Ministério da Saúde prorrogou habilitação de mais de 6 mil leitos de UTI

Os leitos de UTI são exclusivos para tratamento de paciente com Covid-19 solicitados pelos estados e municípios; Governo Federal investiu R$ 305,6 milhões com a prorrogação de habilitação

O Ministério da Saúde prorrogou a habilitação 6.377 leitos de UTI exclusivos para tratamento de paciente com Covid-19 solicitados pelos estados e municípios, com investimento de R$ 305,6 milhões. Desde o início da pandemia, já foram habilitados 13.836 leitos de UTI. Desse total, 247 são de UTI pediátrica. O valor investido pelo Governo Federal é de R$ 1,98 bilhão, pago em parcela única, para que estados e municípios façam o custeio dessas unidades pelos próximos 90 dias - ou enquanto houver necessidade em decorrência da pandemia.

Os dados foram divulgados nesta quarta-feira (23), pelo secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE), Hélio Angotti Neto, e o secretário da Vigilância em Saúde (SVS), Arnaldo Medeiros, durante coletiva de imprensa de balanço das ações destinadas ao enfrentamento da Covid-19 no Brasil.

Para os leitos de UTI destinados exclusivamente para o tratamento de pacientes com a Covid-19, o Ministério da Saúde tem investido o dobro do valor habitual destinado a habilitação de leitos de UTI. Saindo de R$ 800 para R$ 1.600 reais em parcela única. Os gestores dos estados e municípios recebem o valor antes mesmo da ocupação do leito.

Apesar de estados e municípios terem autonomia para criar e habilitar os leitos necessários, o Ministério da Saúde, em decorrência do atual cenário de emergência, tem apoiado irrestritamente as secretarias estaduais e municipais e investido em ações, serviços e infraestrutura para o enfrentamento da doença. O objetivo é cuidar da saúde de todos e salvar vidas.

Além disso, o Ministério da Saúde já destinou aos 26 estados e o Distrito Federal R$ 86,1 bilhões, sendo que desse total foram R$ 60,1 bilhões para serviços de rotina do SUS, e outros R$ 26 bilhões para a Covid-19. A pasta da Saúde vem apoiando os estados e municípios na compra e entrega de equipamentos, habilitação de leitos de UTI e enviando recursos para o enfrentamento da Covid-19.

As medidas fortalecem o Sistema Único de Saúde (SUS) e leva atendimento para a população em todo o país. Os recursos são repassados a partir da publicação das portarias no Diário Oficial da União.

VENTILADORES PULMONARES

Como parte do apoio estratégico do Governo do Federal no atendimento aos estados, o Brasil conta agora com o reforço de 11.106 ventiladores pulmonares entregues pelo Ministério da Saúde para auxílio no atendimento aos pacientes com Covid-19. Os equipamentos foram entregues em todos os estados e no Distrito Federal.

A distribuição para os municípios e unidades de saúde é de responsabilidade de cada estado, conforme planejamento local. As entregas levam em conta a capacidade instalada da rede de assistência em saúde pública - principalmente nos locais onde a transmissão está se dando em maior velocidade. 

EPI

O Ministério da Saúde atendeu a demanda 276,6 milhões de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para garantir a proteção dos profissionais de saúde que atuam na linha de frente do enfrentamento à Covid-19 em todo o país. Entre os itens estão máscaras, aventais, óculos, protetores faciais, toucas, sapatilhas, luvas e álcool. As entregas representam mais um, entre diversos esforços do Governo do Brasil, para auxiliar e reforçar as redes de saúde dos estados e municípios no combate a pandemia da Covid-19.

Ao todo, o Ministério da Saúde já entregou aos estados 564,3 mil litros de álcool; 3,1 milhões de aventais; 36,9 milhões de luvas; 20,3 milhões de máscaras N95; 196 milhões de máscaras cirúrgicas; 2,3 milhões de óculos e protetores faciais, e 17,2 milhões de toucas e sapatilhas. Os materiais foram entregues para as secretarias estaduais de Saúde, responsáveis por definir quais os serviços vão recebê-los - a partir de um planejamento local.

A compra de EPI é de responsabilidade dos estados e municípios. No entanto, devido à escassez mundial desses materiais, no atual cenário de emergência em saúde pública, o Ministério da Saúde utilizou o seu poder de compra para fazer as aquisições em apoio irrestrito aos gestores locais do Sistema Único de Saúde (SUS) e, assim, fortalecer a rede pública no enfrentamento da doença em todos os estados.

TRANSPARÊNCIA

A transparência e o uso da tecnologia em prol da saúde pública são marcas da gestão do ministro da Saúde, Eduardo Pazuello. Por meio da plataforma Localiza SUS, a população pode acompanhar a quantidade de EPI, medicamentos, ventiladores pulmonares distribuídos a cada estado. O painel on-line também o número de leitos habilitados em todo país, testes entregues e insumos disponibilizados, informando o cidadão sobre tudo o que foi comprado, doado e distribuído para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.

TESTAGENS

O Brasil já registra 86,3% de casos de pessoas recuperadas da Covid-19 no país, com quase 4 milhões de vidas salvas. Os casos de hospitalizações e de pacientes em acompanhamento também apresentaram estabilidade na curva, com forte tendência de redução. Durante a apresentação do novo boletim epidemiológico, nesta quinta-feira (23), também ainda foi mostrado o quantitativo de testes distribuídos para diagnóstico da Covid-19 no Brasil.

Até 19 de setembro, o Ministério da Saúde enviou mais de 15 milhões de testes para diagnósticos da doença, sendo 7 milhões de RT-PCR (biologia molecular) e 8 milhões de testes rápidos (sorologia). A pasta distribui os testes conforme a capacidade de armazenamento dos estados e disponibiliza centrais de testagem, que podem ser utilizadas pelos gestores locais quando a capacidade de produção dos laboratórios estaduais chega ao limite.

Até o dia 19 de setembro, foram realizados mais de 6,4 milhões de exames de RT-PCR para Covid-19, sendo 3,75 milhões na rede pública e 2,67 milhões nos laboratórios privados. Sobre os testes sorológicos, segundo dados do sistema e-SUS Notifica, foram realizados no país mais de 8,3 milhões de exames nas redes pública e privada.

Por Bruno Cassiano, doMinistério da Saúde
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DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE-PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES PAC 2020

 MINISTÉRIO DA SAÚDE

SECRETARIA EXECUTIVA

DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE

PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES:

PAC 2020

ANEXO:

Calendário Agenda