Destaques

quarta-feira, 20 de janeiro de 2021

Painel traz andamento de análises do segundo pedido do Butantan

Os dados do painel se referem somente ao segundo pedido, já que o primeiro pedido foi concluído.

O andamento da análise do segundo pedido de uso emergencial da vacina CoronaVac já está disponível. Os dados foram publicados pela Anvisa no Painel de Análises, que apresenta o andamento e a situação dos documentos encaminhados pelo laboratório.

Os dados do painel se referem somente ao segundo pedido, já que o primeiro pedido foi concluído.

Acesse o painel.

Entenda cada status

Em Análise: documentos que ainda estão com a equipe técnica para verificação de dados e informações. 

Análise por Benefícios x Riscos – Mantido Condicionado a Termo de Compromisso: informações já analisadas no primeiro pedido e que permanecem pendentes de complementação, conforme firmado no Termo de Compromisso entre a Anvisa e o Instituto Butantan. 

Concluído: dados já analisados pela equipe técnica, sem indicação de necessidade de complementação. 

Sobre o segundo pedido

O processo foi inicialmente submetido na última segunda-feira, dia 18 de janeiro, com 206 páginas e complementado às 20h49 do mesmo dia com mais 727 páginas, totalizando 933 páginas. A documentação envolve informações e dados que serão analisados pelas três áreas técnicas da Anvisa responsáveis pelo registro, boas práticas de fabricação e monitoramento de medicamentos.

Os dois pedidos submetidos à Anvisa pelo Instituto Butantan para autorização temporária de uso emergencial são semelhantes, mas contêm diferenças importantes.

O primeiro pedido, aprovado no último domingo, tratava das vacinas importadas prontas e envasadas em monodose (suspensão aquosa injetável, 0,5 mL/dose). Este segundo pedido trata do envase, pelo Instituto Butantan, da vacina em frasco-ampola multidose. Ou seja, as duas principais diferenças são que o segundo pedido trata de vacinas envasadas no próprio Butantan e em uma embalagem diferente, o frasco-ampola multidose. Por isso, é necessário avaliar as informações adicionais submetidas pelo Instituto.

A análise da Agência vai se concentrar nas diferenças entre os dois procedimentos, que podem ter impacto na qualidade do produto final. Para produtos sensíveis como vacinas, mesmo pequenas mudanças de equipamento, método e forma de envase podem causar impacto e, portanto, devem ser olhadas com atenção.

Aplicativo Conecte SUS: o controle da vacinação contra a Covid-19 na palma da mão; saiba como usar

Ferramenta do Ministério da Saúde dá acesso à Carteira Nacional Digital de Vacinação, facilitando monitoramento e controle da aplicação das doses no Brasil

O Ministério da Saúde está incentivando a população a baixar o Conecte SUS, aplicativo que registra a trajetória de quem busca atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS), para facilitar o monitoramento da vacinação contra a Covid-19 no país. No app é disponibilizada a Carteira Nacional Digital de Vacinação, ferramenta que permite que usuários e profissionais de saúde façam um acompanhamento da imunização no país.


Foto: Tony Winston/MS

Assim que receber a vacina, quem for cadastrado no sistema vai ter a dose registrada no Conecte SUS. Na palma da mão e em tempo real, o usuário poderá consultar o tipo de vacina aplicada, o lote de fabricação e a data em que a dose foi tomada. A partir daí, o cidadão e o profissional de saúde também saberão o dia exato de aplicação de uma possível segunda dose. Esse mapeamento também vai evitar que uma pessoa tome doses de laboratórios diferentes.

O formato digital permite que os brasileiros consultem todas as vacinas aplicadas nas redes pública e privada – não só a da Covid-19 – deixando para trás as antigas carteirinhas de vacinação de papel, que podem sofrer rasuras ou até serem perdidas com o tempo.

Além da carteira de vacinação digital, o Conecte SUS também mostra dados de atendimentos e internações do paciente, permite a consulta de medicamentos e exames realizados, como o de detecção da Covid-19, por exemplo, e dá acesso ao formato digital do Cartão Nacional de Saúde, mais conhecido como Cartão SUS, que é o documento de identificação do usuário da rede pública de saúde.

COMO FAZER O CADASTRO

O cadastro no Conecte SUS é simples, feito em poucos minutos com número do CPF ou da Carteira Nacional de Saúde. Basta entrar na loja de aplicativos do seu celular ou tablet e fazer o download de forma gratuita. O registro também pode ser feito em qualquer computador com acesso à internet através do site conectesus-paciente.saude.gov.br – pelo portal, o usuário também consegue acessar a ferramenta. Até o momento, mais de 8,5 milhões de downloads já foram realizados.

O Ministério da Saúde esclarece que não é obrigatório ser usuário do Conecte SUS para ser vacinado contra a Covid-19. Caso você não tenha o aplicativo, é só levar ao posto de saúde um documento de identificação com número do CPF, na hora em que você for convocado para tomar a dose, de acordo com os grupos prioritários. No local, também poderá ser feito o cadastro na base de dados do Ministério da Saúde, caso seja necessário.

Já os indivíduos com comorbidades serão pré-cadastrados no Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI). Aqueles que não tiverem sido pré-cadastrados poderão apresentar comprovante que demonstre o pertencimento a um dos grupos de risco (exames, receitas, relatório médico, etc.) no momento da vacinação.

Marina Pagno

Ministério da Saúde
(61) 3315-3580 / 2351

Saúde alerta estados e municípios ser imprescindível seguir o Plano Nacional de Vacinação contra a Covid-19

Documento enviados aos gestores destaca a importância em seguirem as orientações para garantir uma imunização eficaz no país

O Ministério da Saúde está trabalhando em todas as frentes para que haja o cumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid- 19. Apesar da autonomia de estados e municípios na distribuição das vacinas, a Pasta alerta para a necessidade de seguir as orientações coordenadas pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI), que prevê ciclos de vacinação de acordo com os grupos prioritários definidos em estudos populacionais. 

Por meio de ofício, encaminhado nesta terça-feira (19), o Ministério alertou o Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (Conass) e Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasem) que é imprescindível que todas as unidades de saúde da Federação cumpram as diretrizes para que o país tenha doses suficiente para imunizar com as duas doses previstas este primeiro ciclo da campanha de vacinação e garanta uma imunização eficaz no país. 

O Brasil conta, neste momento, com 6 milhões de doses do imunizante disponibilizado pelo Instituto Butantan e que foram distribuídas pelo Ministério da Saúde aos 26 estados e o Distrito Federal, de forma proporcional e igualitária. Esse quantitativo atenderá, em esquema vacinal de duas doses, aproximadamente 2,8 milhões de pessoas, com meta de vacinação de 90% para cada grupo prioritário em todo país. 

Nesse primeiro ciclo de aplicação de doses, serão contemplados profissionais de saúde, idosos acima de 60 anos institucionalizados, portadores de deficiência com mais de 18 anos institucionalizados e indígenas aldeados. A campanha e os grupos contemplados serão escalonados de acordo com a disponibilidade de doses da vacina contra a Covid-19.

Ministério da Saúde
(61) 3315-3587 / 3580

MARCOS ERALDO ARNOUD MARQUES nomeado para exercer o cargo de Assessor Especial do Ministério da Saúde

MINISTÉRIO DA SAÚDE

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4 do decreto nº9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 51-EXONERAR

ALEXANDRE MARTINELLI CERQUEIRA do cargo de Subsecretário de Assuntos Administrativos da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, código DAS 101.5.

Nº52 – NOMEAR

MARCOS ERALDO ARNOUD MARQUES, para exercer o cargo de Assessor Especial do Ministério da Saúde, código DAS 102.5.

WALTER SOUZA BRAGA NETTO


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 8/2021 - UASG 254445 - BIO-MANGUINHOS/FIO-Prorrogação do prazo de vigência do contrato 506/2019 - aquisição de infliximabe

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/01/2021 | Edição: 13 | Seção: 3 | Página: 146

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 8/2021 - UASG 254445 - BIO-MANGUINHOS/FIO.

Número do Contrato: 506/2019.

Nº Processo: 25386.101185/2019-31.

Dispensa. Nº 424/2019. Contratante: INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLOGICOS. Contratado: 12.320.079/0001-17 - BIONOVIS S.A. - COMPANHIA BRASILEIRA DE BIOTECNOLOGIA F. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato 506/2019 - aquisição de infliximabe.. Vigência: 2020-12-31 a 26/02/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 346.661.548,80. Data de Assinatura: 23/12/2020.

(COMPRASNET 4.0 - 23/12/2020).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

terça-feira, 19 de janeiro de 2021

Laboratórios de Saúde Pública: divulgado relatório de gestão

Documento apresenta os resultados alcançados em 2020, os projetos em andamento e os desafios para este ano.

Já está disponível para consulta o Relatório de Gestão 2020 da Gerência de Laboratórios de Saúde Pública da Anvisa. O documento apresenta os resultados alcançados em 2020, os projetos em andamento e os desafios para este ano.   

Para se ter uma ideia dos avanços, destacam-se, nesse período, a construção de ferramentas mais efetivas de monitoramento da qualidade dos produtos comercializados e o aperfeiçoamento da regulação de laboratórios analíticos públicos e privados. Teve início, por exemplo, a instituição de um Sistema de Gestão da Qualidade para estabelecer diretrizes, padronizar atividades e definir metas de trabalho.  

Outra ação importante foi a implementação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 390/2020, com as primeiras habilitações na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (Reblas), análise fiscal a partir de instalações do fabricante e o primeiro credenciamento de laboratório para a realização de análises fiscais, de controle e orientação. Vale observar que a RDC 390/2020 estabeleceu os critérios, requisitos e procedimentos para o funcionamento, a habilitação na Reblas e o credenciamento de laboratórios que realizam análises em produtos sujeitos à vigilância sanitária.  

O Relatório de Gestão mostra também que, apesar das demandas extras de trabalho em consequência da pandemia de Covid-19, foi ampliado o número de programas de monitoramento analítico da qualidade de produtos sujeitos à vigilância sanitária.  

Acesse a íntegra do Relatório de Gestão 2020 da Gerência de Laboratórios de Saúde Pública da Anvisa.  

segunda-feira, 18 de janeiro de 2021

MINISTÉRIO DA SAÚDE INICIA DISTRIBUIÇÃO DA VACINA CONTRA COVID-19

 


Boletim hemoterapia atualizado

Anvisa divulga dados de produção hemoterápica

Agência publica dados de produção dos serviços de hemoterapia do ano de 2019. Confira!

A Anvisa acaba de divulgar o 8º Boletim de Produção Hemoterápica do Brasil. A publicação contém dados coletados em 2019. O documento reúne diversas informações sobre as características da doação de sangue e do perfil dos doadores no país.   

De acordo com o Boletim, mais de 3,7 milhões de pessoas foram avaliadas pelos serviços hemoterápicos como aptas para fazer doação de sangue. Destaca-se que a maioria dos doadores é do sexo masculino (59,7%) e com idade acima dos 29 anos (61,9%).   

Outro dado que ganhou destaque foi a periodicidade da doação de sangue. A publicação apontou que 43,3% dos doadores de sangue de 2019 já tinham realizado esse procedimento anteriormente. Já as pessoas que doaram sangue pela primeira vez representam 37,4% e os doadores esporádicos 19,3%.   

O boletim contempla ainda a capacidade de produção e uso de hemocomponentes pela rede de serviços de hemoterapia brasileiros (Hemorrede). Além disso, os dados servem como subsídio para as políticas públicas na área de Sangue do Ministério da Saúde, bem como para ações do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).     

Por fim, é importante destacar que essa edição do boletim ganhou um formato especial. A apresentação foi elaborada por meio de uma ferramenta dinâmica que permite que o leitor filtre a informação deseja. A medida tem como objetivo reforçar a transparência da Agência, bem como facilitar a compreensão dos dados.  

Confira a íntegra da publicação.  

Nota: documentos do pedido de uso emergencial da vacina Sputnik são restituídos

A solicitação de autorização temporária de uso emergencial deve seguir o Guia 42/2020 e as regulamentações vigentes.

A Anvisa informa que os documentos referentes à vacina Sputnik V, que compõem o pedido de uso emergencial feito a esta Agência, foram restituídos ao laboratório União Química por não apresentarem requisitos mínimos para submissão e análise pela Anvisa.

O pedido foi restituído à empresa por não atender os critérios mínimos, especialmente pela falta de autorização para a condução dos ensaios clínicos fase 3, a condução em andamento no país e questões relativas às boas práticas de fabricação.

A Agência esclarece que não basta o pedido de autorização de estudo clínico de fase 3 estar protocolado para pedir uso emergencial. É necessário que tais estudos estejam em andamento no país, além de outras medidas condicionantes já previstas.

Um pedido de autorização de uso emergencial para a Anvisa deve incluir estratégias que serão implementadas pela requerente de forma a garantir que os ensaios clínicos em andamento da vacina sejam capazes de avaliar a segurança e a eficácia a longo prazo.

A solicitação de autorização temporária de uso emergencial, em caráter experimental, de vacinas contra a Covid-19 deve ser realizada pela empresa desenvolvedora da vacina, a qual deve seguir o Guia 42/2020 e as regulamentações vigentes.

Autorização de pesquisa da vacina Sputnik aguardando

A Anvisa já analisou o pedido de anuência para condução dos ensaios clínicos de fase 3 e desde o dia 4 de janeiro aguarda o envio de informações essenciais já indicadas pela Agência para a empresa.

No dia 31/12/2020, a empresa pediu a autorização de pesquisa. Esse processo já foi analisado pela Anvisa. Entretanto, foi identificado que há documentos faltantes. Assim, no dia 4/1/2021 a Agência solicitou que o laboratório apresentasse as informações faltantes e complementares.

No dia 6/1/2021, a empresa respondeu que “tão logo consiga cumprir com a exigência farei os apontamentos para tornar a análise mais célere.”

Até o momento, a Anvisa aguarda o cumprimento de exigência pela empresa para concluir a análise do pedido de estudo.

O que é necessário para pedir o uso emergencial

Como já esclarecido acima, a solicitação de autorização temporária de uso emergencial, em caráter experimental, de vacinas contra Covid-19 deve ser realizada pela empresa desenvolvedora da vacina, a qual deve seguir o Guia 42/2020 e as regulamentações vigentes.

Antes da submissão formal do pedido de autorização temporária, a requerente deverá agendar uma reunião de pré-submissão com a Anvisa, por meio da Gerência Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos (GGMED).

Confira materiais da reunião extraordinária da Diretoria da Anvisa

Por unanimidade, Diretoria Colegiada aprovou autorização temporária de uso emergencial das vacinas CoronaVac e Covishield.

Confira a seguir os materiais utilizados na reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa deste domingo (17/1), que decidiu por unanimidade pela autorização temporária de uso emergencial da vacina CoronaVac, desenvolvida pela farmacêutica Sinovac em parceria com o Instituto Butantan, e da vacina Covishield, produzida pela farmacêutica Serum Institute of India, em parceria com a AstraZeneca/Universidade de Oxford/Fiocruz. Confira a seguir os materiais apresentados durante a reunião:

Nomear PAULO RICARDO LIMA LOUREIRO para exercer o cargo de Superintendente Estadual do Ministério da Saúde no Amazonas

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/01/2021 | Edição: 11 | Seção: 2 | Página: 43

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 71, DE 15 DE JANEIRO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019 e a Portaria da Casa Civil da Presidência da República n° 455, de 22 de setembro de 2020, resolve:

Nomear PAULO RICARDO LIMA LOUREIRO para exercer o cargo de Superintendente Estadual do Ministério da Saúde no Amazonas, código DAS 101.4, nº 05.0319, da Secretaria-Executiva, ficando exonerada do referido cargo FANICE LOPES DE SOUZA.

EDUARDO PAZUELLO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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