sábado, 23 de janeiro de 2021
sexta-feira, 22 de janeiro de 2021
RIDAUTO LUCIO FERNANDES, nomeado Assessor do Departamento de Logística em Saúde, da Secretaria-Executiva
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 21/01/2021 | Edição: 14-A | Seção: 2 - Extra
A | Página: 1
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA
N° 95, DE 20 DE JANEIRO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de
14 de maio de 2019 e a Portaria da Casa Civil da Presidência da República n°
455, de 22 de setembro de 2020, resolve:
Nomear RIDAUTO LUCIO FERNANDES,
para exercer o cargo de Assessor, código DAS-102.4, n° 05.0229, do Departamento
de Logística em Saúde, da Secretaria-Executiva.
EDUARDO
PAZUELLO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas e o Prêmio Nacional Trabalhista
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 21/01/2021 | Edição: 14-A | Seção: 1 - Extra
A | Página: 1
Órgão: Presidência
da República/Casa Civil
DESPACHO
DO MINISTRO
CONSULTA
PÚBLICA
MINUTA
DE DECRETO
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA
CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA torna pública, nos termos do
disposto no art. 41 do Decreto n° 9.191, de 1° de novembro de 2017, minuta de
decreto que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e
institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e
Desburocratização de Normas Trabalhistas e o Prêmio Nacional Trabalhista.
O texto em apreço encontra-se
disponível, também, no seguinte sítio eletrônico:
<https://www.gov.br/participamaisbrasil/decreto-legislacao-trabalhista>
A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento. Eventuais sugestões poderão ser encaminhadas até 19 de fevereiro de 2021 e as contribuições deverão ser realizadas diretamente na plataforma Participa Mais Brasil, disponível no endereço eletrônico indicado. Dúvidas quanto à participação na consulta pública podem ser enviadas ao correio eletrônico assessoriastrab@mte.gov.br.
Anexo:
quarta-feira, 20 de janeiro de 2021
Painel traz andamento de análises do segundo pedido do Butantan
Os dados do painel se referem
somente ao segundo pedido, já que o primeiro pedido foi concluído.
O andamento da análise do
segundo pedido de uso emergencial da vacina CoronaVac já está disponível. Os
dados foram publicados pela Anvisa no Painel de Análises, que apresenta o
andamento e a situação dos documentos encaminhados pelo laboratório.
Os dados do painel se referem
somente ao segundo pedido, já que o primeiro pedido foi concluído.
Acesse o painel.
Entenda cada status
Em Análise: documentos
que ainda estão com a equipe técnica para verificação de dados e
informações.
Análise por Benefícios x
Riscos – Mantido Condicionado a Termo de Compromisso:
informações já analisadas no primeiro pedido e que permanecem pendentes de
complementação, conforme firmado no Termo de Compromisso entre a
Anvisa e o Instituto Butantan.
Concluído: dados
já analisados pela equipe técnica, sem indicação de necessidade de
complementação.
Sobre o segundo pedido
O processo foi inicialmente
submetido na última segunda-feira, dia 18 de janeiro, com 206 páginas e
complementado às 20h49 do mesmo dia com mais 727 páginas, totalizando 933
páginas. A documentação envolve informações e dados que serão analisados pelas
três áreas técnicas da Anvisa responsáveis pelo registro, boas práticas de
fabricação e monitoramento de medicamentos.
Os dois pedidos submetidos à
Anvisa pelo Instituto Butantan para autorização temporária de uso emergencial
são semelhantes, mas contêm diferenças importantes.
O primeiro pedido, aprovado no
último domingo, tratava das vacinas importadas prontas e envasadas em monodose
(suspensão aquosa injetável, 0,5 mL/dose). Este segundo pedido trata do envase,
pelo Instituto Butantan, da vacina em frasco-ampola multidose. Ou seja, as duas
principais diferenças são que o segundo pedido trata de vacinas envasadas no
próprio Butantan e em uma embalagem diferente, o frasco-ampola multidose. Por
isso, é necessário avaliar as informações adicionais submetidas pelo Instituto.
A análise da Agência vai se concentrar nas diferenças entre os dois procedimentos, que podem ter impacto na qualidade do produto final. Para produtos sensíveis como vacinas, mesmo pequenas mudanças de equipamento, método e forma de envase podem causar impacto e, portanto, devem ser olhadas com atenção.
Aplicativo Conecte SUS: o controle da vacinação contra a Covid-19 na palma da mão; saiba como usar
Ferramenta do Ministério da
Saúde dá acesso à Carteira Nacional Digital de Vacinação, facilitando
monitoramento e controle da aplicação das doses no Brasil
O Ministério da Saúde está
incentivando a população a baixar o Conecte SUS, aplicativo que registra a
trajetória de quem busca atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS), para
facilitar o monitoramento da vacinação contra a Covid-19 no país. No app é
disponibilizada a Carteira Nacional Digital de Vacinação, ferramenta que
permite que usuários e profissionais de saúde façam um acompanhamento da
imunização no país.
Foto: Tony Winston/MS
Assim que receber a vacina,
quem for cadastrado no sistema vai ter a dose registrada no Conecte SUS. Na
palma da mão e em tempo real, o usuário poderá consultar o tipo de vacina
aplicada, o lote de fabricação e a data em que a dose foi tomada. A partir daí,
o cidadão e o profissional de saúde também saberão o dia exato de aplicação de
uma possível segunda dose. Esse mapeamento também vai evitar que uma pessoa tome
doses de laboratórios diferentes.
O formato digital permite que
os brasileiros consultem todas as vacinas aplicadas nas redes pública e privada
– não só a da Covid-19 – deixando para trás as antigas carteirinhas de
vacinação de papel, que podem sofrer rasuras ou até serem perdidas com o tempo.
Além da carteira de vacinação
digital, o Conecte SUS também mostra dados de atendimentos e internações do
paciente, permite a consulta de medicamentos e exames realizados, como o de
detecção da Covid-19, por exemplo, e dá acesso ao formato digital do Cartão
Nacional de Saúde, mais conhecido como Cartão SUS, que é o documento de
identificação do usuário da rede pública de saúde.
COMO FAZER O CADASTRO
O cadastro no Conecte SUS é
simples, feito em poucos minutos com número do CPF ou da Carteira Nacional de
Saúde. Basta entrar na loja de aplicativos do seu celular ou tablet e fazer o
download de forma gratuita. O registro também pode ser feito em qualquer
computador com acesso à internet através do site conectesus-paciente.saude.gov.br –
pelo portal, o usuário também consegue acessar a ferramenta. Até o momento,
mais de 8,5 milhões de downloads já foram realizados.
O Ministério da Saúde
esclarece que não é obrigatório ser usuário do Conecte SUS para ser vacinado
contra a Covid-19. Caso você não tenha o aplicativo, é só levar ao posto de
saúde um documento de identificação com número do CPF, na hora em que você for
convocado para tomar a dose, de acordo com os grupos prioritários. No local, também
poderá ser feito o cadastro na base de dados do Ministério da Saúde, caso seja
necessário.
Já os indivíduos com
comorbidades serão pré-cadastrados no Sistema de Informações do Programa
Nacional de Imunizações (SIPNI). Aqueles que não tiverem sido pré-cadastrados
poderão apresentar comprovante que demonstre o pertencimento a um dos grupos de
risco (exames, receitas, relatório médico, etc.) no momento da vacinação.
Marina Pagno
Ministério da Saúde
(61) 3315-3580 / 2351
Saúde alerta estados e municípios ser imprescindível seguir o Plano Nacional de Vacinação contra a Covid-19
Documento enviados aos
gestores destaca a importância em seguirem as orientações para garantir uma
imunização eficaz no país
O Ministério da Saúde está
trabalhando em todas as frentes para que haja o cumprimento do Plano Nacional
de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid- 19. Apesar da autonomia de
estados e municípios na distribuição das vacinas, a Pasta alerta para a
necessidade de seguir as orientações coordenadas pelo Programa Nacional de
Imunizações (PNI), que prevê ciclos de vacinação de acordo com os grupos
prioritários definidos em estudos populacionais.
Por meio de ofício,
encaminhado nesta terça-feira (19), o Ministério alertou o Conselho Nacional de
Secretários Estaduais de Saúde (Conass) e Conselho Nacional de Secretários
Municipais de Saúde (Conasem) que é imprescindível que todas as unidades de
saúde da Federação cumpram as diretrizes para que o país tenha doses suficiente
para imunizar com as duas doses previstas este primeiro ciclo da campanha de
vacinação e garanta uma imunização eficaz no país.
O Brasil conta, neste momento,
com 6 milhões de doses do imunizante disponibilizado pelo Instituto Butantan e
que foram distribuídas pelo Ministério da Saúde aos 26 estados e o Distrito
Federal, de forma proporcional e igualitária. Esse quantitativo atenderá, em
esquema vacinal de duas doses, aproximadamente 2,8 milhões de pessoas, com meta
de vacinação de 90% para cada grupo prioritário em todo país.
Nesse primeiro ciclo de aplicação de doses, serão contemplados profissionais de saúde, idosos acima de 60 anos institucionalizados, portadores de deficiência com mais de 18 anos institucionalizados e indígenas aldeados. A campanha e os grupos contemplados serão escalonados de acordo com a disponibilidade de doses da vacina contra a Covid-19.
Ministério da Saúde
(61) 3315-3587 / 3580
MARCOS ERALDO ARNOUD MARQUES nomeado para exercer o cargo de Assessor Especial do Ministério da Saúde
MINISTÉRIO
DA SAÚDE
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4 do decreto nº9.794, de 14 de maio de
2019, resolve:
Nº 51-EXONERAR
ALEXANDRE MARTINELLI CERQUEIRA do cargo de Subsecretário de
Assuntos Administrativos da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, código
DAS 101.5.
Nº52 – NOMEAR
MARCOS ERALDO ARNOUD MARQUES, para exercer o cargo de Assessor
Especial do Ministério da Saúde, código DAS 102.5.
WALTER
SOUZA BRAGA NETTO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 8/2021 - UASG 254445 - BIO-MANGUINHOS/FIO-Prorrogação do prazo de vigência do contrato 506/2019 - aquisição de infliximabe
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 20/01/2021 | Edição: 13 | Seção: 3 | Página: 146
Órgão: Ministério
da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos
EXTRATO
DE TERMO ADITIVO Nº 8/2021 - UASG 254445 - BIO-MANGUINHOS/FIO.
Número do Contrato: 506/2019.
Nº Processo:
25386.101185/2019-31.
Dispensa. Nº 424/2019.
Contratante: INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLOGICOS. Contratado:
12.320.079/0001-17 - BIONOVIS S.A. - COMPANHIA BRASILEIRA DE BIOTECNOLOGIA F.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato 506/2019 - aquisição de
infliximabe.. Vigência: 2020-12-31 a 26/02/2021. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 346.661.548,80. Data de Assinatura: 23/12/2020.
(COMPRASNET 4.0 - 23/12/2020).
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
terça-feira, 19 de janeiro de 2021
Laboratórios de Saúde Pública: divulgado relatório de gestão
Documento
apresenta os resultados alcançados em 2020, os projetos em andamento e os
desafios para este ano.
Já
está disponível para consulta o Relatório de Gestão 2020 da Gerência de Laboratórios de
Saúde Pública da Anvisa. O documento apresenta os resultados
alcançados em 2020, os projetos em andamento e os desafios para este ano.
Para
se ter uma ideia dos avanços, destacam-se, nesse período, a construção de
ferramentas mais efetivas de monitoramento da qualidade dos produtos
comercializados e o aperfeiçoamento da regulação de laboratórios analíticos
públicos e privados. Teve início, por exemplo, a instituição de um
Sistema de Gestão da Qualidade para estabelecer diretrizes, padronizar
atividades e definir metas de trabalho.
Outra
ação importante foi a implementação da Resolução
da Diretoria Colegiada (RDC) 390/2020, com as primeiras
habilitações na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (Reblas),
análise fiscal a partir de instalações do fabricante e o primeiro
credenciamento de laboratório para a realização de análises fiscais, de
controle e orientação. Vale observar que a RDC 390/2020 estabeleceu os
critérios, requisitos e procedimentos para o funcionamento, a habilitação
na Reblas e o credenciamento de laboratórios que realizam análises em
produtos sujeitos à vigilância sanitária.
O
Relatório de Gestão mostra também que, apesar das demandas extras de trabalho
em consequência da pandemia de Covid-19, foi ampliado o número de programas de
monitoramento analítico da qualidade de produtos sujeitos à vigilância
sanitária.
Acesse a íntegra do Relatório de Gestão 2020 da Gerência de Laboratórios de Saúde Pública da Anvisa.




