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segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

Troca de membros do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - CNPCT

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/02/2021 | Edição: 34 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA

E DOS DIREITOS HUMANOS

DECRETOS DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 12.847, de 2 de agosto de 2013, e no art. 8º do Decreto nº 8.154, de 16 de dezembro de 2013, resolve:

DISPENSAR

os seguintes membros do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - CNPCT:

I - REPRESENTANTE DE MOVIMENTOS SOCIAIS, FÓRUNS, REDES, ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL COM ATUAÇÃO RELACIONADA À PREVENÇÃO E AO COMBATE À TORTURA E A OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES:

a) Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial:

MARCELO MAGALHÃES ANDRADE, titular; e

II - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL:

a) Ministério das Relações Exteriores:

BRUNA VIEIRA DE PAULA, titular; e

DÉBORA LOBATO, suplente;

b) Ministério da Justiça e Segurança Pública:

SANDRO ABEL SOUSA BARRADAS, titular; e

SUSANA INÊS DE ALMEIDA E SILVA, suplente;

c) Secretaria-Geral da Presidência da República:

EDSON LEONARDO DALESCIO SA TELES, titular; e

d) Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:

MAÍRA DE PAULA BARRETO MIRANDA, titular; e

ALEXANDRE MAGNO FERNANDES MOREIRA, suplente.

Brasília, 19 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Damares Regina Alves

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 12.847, de 2 de agosto de 2013, e no art. 8º do Decreto nº 8.154, de 16 de dezembro de 2013, resolve:

DESIGNAR

os seguintes membros para compor o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - CNPCT:

I - REPRESENTANTE DE MOVIMENTOS SOCIAIS, FÓRUNS, REDES, ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL COM ATUAÇÃO RELACIONADA À PREVENÇÃO E AO COMBATE À TORTURA E A OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES:

a) Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial:

ANDRESSA DE FRANÇA ALVES FERRARI, titular, na vaga anteriormente ocupada por Marcelo Magalhães Andrade, com mandato até 24 de junho de 2021; e

II - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL:

a) Ministério das Relações Exteriores:

DANIEL LEÃO SOUSA, titular, na vaga anteriormente ocupada por Bruna Vieira de Paula; e

MATHEUS MOREIRA E SILVA DE ARACOELI, suplente, na vaga anteriormente ocupada por Débora Lobato;

b) Ministério da Justiça e Segurança Pública:

CRISTIANO TAVARES TORQUATO, titular, na vaga anteriormente ocupada por Sandro Abel Sousa Barradas; e

SANDRO ABEL SOUSA BARRADAS, suplente, na vaga anteriormente ocupada por Susana Inês de Almeida e Silva;

c) Secretaria-Geral da Presidência da República:

VALDIR CAMPOI JUNIOR, titular, na vaga anteriormente ocupada por Edson Leonardo Dalescio Sa Teles; e

d) Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:

EDUARDO MIRANDA FREIRE DE MELO, titular, na vaga anteriormente ocupada por Maíra de Paula Barreto Miranda; e

JOÃO ANDRÉ ALVES LANÇA, suplente, na vaga anteriormente ocupada por Alexandre Magno Fernandes Moreira.

Brasília, 19 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Damares Regina Alves

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MS SCTIE Torna pública a decisão de incorporar o teste de fluxo lateral para detecção de lipoarabinomanano em urina (LF-LAM)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/02/2021 | Edição: 34 | Seção: 1 | Página: 93

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 2, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021

Torna pública a decisão de incorporar o teste de fluxo lateral para detecção de lipoarabinomanano em urina (LF-LAM) para rastreamento e diagnóstico de tuberculose ativa em pessoas suspeitas vivendo com HIV/AIDS, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Ref.: 25000.064406/2019-60, 0019120410.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Incorporar o teste de fluxo lateral para detecção de lipoarabinomanano em urina (LF-LAM) para rastreamento e diagnóstico de tuberculose ativa em pessoas suspeitas vivendo com HIV/AIDS, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.

Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico http://conitec.gov.br/.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Torna pública a decisão de não incorporar as meias elásticas de compressão como parte do tratamento de pacientes com linfedema de membros inferiores, no âmbito do Sistema Único de Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/02/2021 | Edição: 34 | Seção: 1 | Página: 93

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 3, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021

Torna pública a decisão de não incorporar as meias elásticas de compressão como parte do tratamento de pacientes com linfedema de membros inferiores, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Ref.: 25000.066740/2020-91, 0019120674.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Não incorporar as meias elásticas de compressão como parte do tratamento de pacientes com linfedema de membros inferiores, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico http://conitec.gov.br/.

Art. 3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela CONITEC caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MS SCTIE Torna pública a decisão de incorporar o upadacitinibe para o tratamento de pacientes adultos com artrite reumatoide ativa moderada a grave

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/02/2021 | Edição: 34 | Seção: 1 | Página: 93

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 4, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021

Torna pública a decisão de incorporar o upadacitinibe para o tratamento de pacientes adultos com artrite reumatoide ativa moderada a grave.

Ref.: 25000.087851/2020-31, 0019119973.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Incorporar o upadacitinibe para o tratamento de pacientes adultos com artrite reumatoide ativa moderada a grave, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.

Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MS SCTIE publica a decisão de incorporar a trombectomia mecânica para acidente vascular cerebral isquêmico agudo, no âmbito do Sistema Único de Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/02/2021 | Edição: 34 | Seção: 1 | Página: 93

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 5, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021

Torna pública a decisão de incorporar a trombectomia mecânica para acidente vascular cerebral isquêmico agudo, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Ref.: 25000.093156/2020-17, 0019120952.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Incorporar a trombectomia mecânica para acidente vascular cerebral isquêmico agudo, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º Conforme determina o art. 25, do Decreto nº 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MS SCRIE Torna pública a decisão de não incorporar o secuquinumabe como primeira etapa de terapia biológica para o tratamento da psoríase em pacientes adultos, no âmbito do Sistema Único de Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/02/2021 | Edição: 34 | Seção: 1 | Página: 93

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 6, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021

Torna pública a decisão de não incorporar o secuquinumabe como primeira etapa de terapia biológica para o tratamento da psoríase em pacientes adultos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Ref.: 25000.093983/2020-01, 0019121188.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Não incorporar o secuquinumabe como primeira etapa de terapia biológica para o tratamento da psoríase em pacientes adultos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Conitec caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MS SCRIE Torna pública a decisão de incorporar o burosumabe para o tratamento da hipofosfatemia ligada ao cromossomo X em crianças conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/02/2021 | Edição: 34 | Seção: 1 | Página: 92

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 12, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021

Ref.: 71000.047363/2020-17, 0019135131.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, relativa à proposta de incorporação do canabidiol 200mg/ml para o tratamento de crianças e adolescentes com epilepsia refratária a medicamentos antiepilépticos, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE/MS, e autuada sob o NUP 71000.047363/2020-17. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas as contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://conitec.gov.br/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Conitec propõem aprovação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Mucopolissacaridose Tipo VII

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/02/2021 | Edição: 34 | Seção: 1 | Página: 92

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 11, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021

Ref.: 25000.007504/2021-14, 0019112897.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, relativa à proposta de aprovação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Mucopolissacaridose Tipo VII, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE/MS, nos autos do processo de NUP 25000.007504/2021-14. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Ubiratan Antunes Sanderson, André Ferreira Rodrigues, Marcelo Pires Moraes e José Mário Schreiner foram indicados pela presidência para exercerem a função de Vice-Líderes do Governo

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/02/2021 | Edição: 33-A | Seção: 1 - Extra A | Página: 1

Órgão: Presidência da República

DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM

Nº 39, de 19 de fevereiro de 2021. Encaminhamento à Câmara dos Deputados da indicação dos Senhores Deputados Ubiratan Antunes Sanderson, André Ferreira Rodrigues, Marcelo Pires Moraes e José Mário Schreiner para exercerem a função de Vice-Líderes do Governo em substituição aos Senhores Deputados Luiz Eduardo Carneiro da Silva de Souza Lima, Aluisio Guimaraes Mendes Filho, Maurício Alexandre Dziedricki e Paulo Velloso Dantas Azi, respectivamente.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

sábado, 20 de fevereiro de 2021

Aquisição de VACINA, COVID-19 (CORONAVÍRUS, SARS-COV-2), INJETÁVEL (Covaxin/BBV152)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/02/2021 | Edição: 33-A | Seção: 3 - Extra A | Página: 1

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2021 - UASG 250005

Espécie: Nº Processo: 25000.175250/2020-85. Objeto: Aquisição de VACINA, COVID-19 (CORONAVÍRUS, SARS-COV-2), INJETÁVEL (Covaxin/BBV152). Total de Itens: 01. Fundamento Legal: Artigo 2º, inciso I, da Medida Provisória nº 1.026/2021. Justificativa: Aquisição de vacinas e de insumos destinados à vacinação contra a Covid-19. Ratificação em 19/02/2021. ROBERTO FERREIRA DIAS - Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 1.614.000.000,00. Contratada: Bharat Biotech, representada pela empresa Precisa Comercialização de Medicamentos LTDA. Valor: R$ 1.614.000.000,00.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Aquisição de VACINA, COVID-19 (CORONAVÍRUS, SARS-COV-2), INJETÁVEL - COMPONENTE I e II, SOLUÇÃO INJETÁVEL, INTRAMUSCULAR, 3ML,0,5MG/DOSE (VACINA SPUTNIK V)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/02/2021 | Edição: 33-A | Seção: 3 - Extra A | Página: 1

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 9/2021 - UASG 250005

Espécie: Nº Processo: 25000.175293/2020-61. Objeto: Aquisição de VACINA, COVID-19 (CORONAVÍRUS, SARS-COV-2), INJETÁVEL - COMPONENTE I e II, SOLUÇÃO INJETÁVEL, INTRAMUSCULAR, 3ML,0,5MG/DOSE (VACINA SPUTNIK V). Total de Itens: 02. Fundamento Legal: Artigo 2º, inciso I, da Medida Provisória nº 1.026/2021. Justificativa: Aquisição de vacinas e de insumos destinados à vacinação contra a Covid-19. Ratificação em 19/02/2021. ROBERTO FERREIRA DIAS - Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 693.600.000,00. Contratado: FUNDO DE INVESTIMENTO DIRETO DA RÚSSIA, representado pela empresa União Química Farmacêutica Nacional S/A, CNPJ: 60.665.981/0009-75. Valor: R$ 693.600.000,00.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Aquisição de VACINA, COVID-19 (CORONAVÍRUS, SARS-COV-2), INJETÁVEL (Covaxin/BBV152)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/02/2021 | Edição: 33-A | Seção: 3 - Extra A | Página: 1

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2021 - UASG 250005

Espécie: Nº Processo: 25000.175250/2020-85. Objeto: Aquisição de VACINA, COVID-19 (CORONAVÍRUS, SARS-COV-2), INJETÁVEL (Covaxin/BBV152). Total de Itens: 01. Fundamento Legal: Artigo 2º, inciso I, da Medida Provisória nº 1.026/2021. Justificativa: Aquisição de vacinas e de insumos destinados à vacinação contra a Covid-19. Ratificação em 19/02/2021. ROBERTO FERREIRA DIAS - Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 1.614.000.000,00. Contratada: Bharat Biotech, representada pela empresa Precisa Comercialização de Medicamentos LTDA. Valor: R$ 1.614.000.000,00.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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