Destaques

segunda-feira, 26 de abril de 2021

Nomeado ROBERTO MACHADO DE FREITAS, Coordenador-Geral de Articulação em Ciência, Tecnologia e Inovação, do Departamento de Articulação e Comunicação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/04/2021 | Edição: 76 | Seção: 2 | Página: 5

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 374, DE 23 DE ABRIL DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, resolve:

Nomear ROBERTO MACHADO DE FREITAS, CPF ***.546.608-**, para exercer o cargo em comissão de Coordenador-Geral de Articulação em Ciência, Tecnologia e Inovação, código DAS 101.4, do Departamento de Articulação e Comunicação, da Secretaria de Articulação e Promoção da Ciência deste Ministério (Processo SEI nº 01245.006087/2021-51).

MARCOS CESAR PONTES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Artrite Reativa

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/04/2021 | Edição: 76 | Seção: 1 | Página: 222

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA CONJUNTA Nº 6, DE 22 DE ABRIL DE 2021

Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reativa.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de se atualizarem os parâmetros sobre a artrite reativa no Brasil e diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;

Considerando que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;

Considerando o Registro de Deliberação no582/2021 e o Relatório de Recomendação no587 - Fevereiro de 2021 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), a atualização da busca e avaliação da literatura; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde (DGITIS/SCTIE/MS), do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS), resolvem:

Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Artrite Reativa.

Parágrafo único. O Protocolo objeto deste artigo, que contém o conceito geral da artrite reativa, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, disponível no sítio https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/protocolos-clinicos-e-diretrizes-terapeuticas-pcdt, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento da artrite reativa.

Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em todas as etapas descritas no anexo a esta Portaria, disponível no sítio citado no parágrafo único do art. 1º.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria no1.150/SAS/MS, de 11 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 216, de 12 de novembro de 2015, Seção 1, página 65.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

Secretário de Atenção Especializada à Saúde

HÉLIO ANGOTTI NETO

Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

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Nomeado ALVIMAR BOTEGA Coordenador de Articulação e Apoio à Regionalização no SUS, da Coordenação-Geral de Articulação Tripartite

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/04/2021 | Edição: 76 | Seção: 2 | Página: 40

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 774, DE 22 DE ABRIL DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nomear ALVIMAR BOTEGA para exercer o cargo de Coordenador de Articulação e Apoio à Regionalização no SUS, código DAS-101.3, nº 05.0264, da Coordenação-Geral de Articulação Tripartite, do Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa, da Secretaria-Executiva.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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Exonerada KARLA LARICA WANDERLEY do cargo de Coordenadora-Geral de Monitoramento de Indicadores de Serviços na Atenção Especializada à Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/04/2021 | Edição: 76 | Seção: 2 | Página: 40

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 764, DE 22 DE ABRIL DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019 e a Portaria da Casa Civil da Presidência da República n° 455, de 22 de setembro de 2020, resolve:

Exonerar, a partir de 25 de março de 2021, KARLA LARICA WANDERLEY do cargo de Coordenadora-Geral de Monitoramento de Indicadores de Serviços na Atenção Especializada à Saúde, código DAS-101.4, n° 25.0023, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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sábado, 24 de abril de 2021

Dia Mundial da Meningite: Ministério da Saúde reforça importância da vacinação

As meningites têm distribuição mundial e são consideradas um grave problema de saúde pública pelo potencial de transmissão, patogenicidade e relevância social. Neste sábado (24/04), Dia Mundial da Meningite, o Ministério da Saúde destaca as formas de prevenção da doença. A vacinação protege contra o tipo mais grave da meningite – causada por bactéria – e é a forma mais eficaz de controle da doença que registrou mais de 24 mil casos nos últimos 13 anos no Brasil.

 Atualmente, o Programa Nacional de Imunizações (PNI) disponibiliza vacinas para Meningite Pneumocócica (bacteriana) que estão na rotina de vacinação das crianças. Adolescentes, entre 12 e 13 anos, precisam tomar um reforço. 

MENINGITE: SINTOMAS E TRANSMISSÃO

A meningite provoca inflamação no cérebro e na medula espinhal. A doença pode ser causada tanto por vírus como bactérias, que atacam as membranas que envolvem e protegem o sistema nervoso. É transmitida por meio de tosse, espirros, e contato próximo entre as pessoas. 

Os principais sintomas são cansaço, febre alta, dor de cabeça grave e persistente, rigidez do pescoço, náuseas ou vômitos. É importante estar atento a dois tipos de sintomas que podem indicar infecções bacterianas: dificuldade para encostar o queixo no peito e, às vezes, manchas vermelhas espalhadas pelo corpo. Para as crianças menores de um ano de idade, a orientação é observar a presença de inchaço da moleira e choro persistente. 

As meningites virais costumam ser mais leves e atingem mais as crianças, mas têm grande potencial de causar surtos. Já as meningites bacterianas são mais graves e devem ser tratadas imediatamente, para evitar sequelas ou morte. 

VIGILÂNCIA 

De 2007 a 2020 (dados preliminares), foram confirmados 26.436 casos de Doença Meningocócica no Brasil. Depois do começo da vacinação, passou de 1,5 caso a cada 100 mil habitantes (2007-2010), para 0,4 caso da doença a cada 100 mil habitantes, nos últimos quatro anos (2017-2020). Os dados são do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan). 

A Coordenação-Geral do PNI desenvolve ações para o fortalecimento da vigilância, prevenção e controle das meningites. As estratégias envolvem a melhoria do diagnóstico laboratorial, ampliação do uso da vacina meningocócica ACWY (conjugada) na rotina de vacinação e suporte para ampliação das coberturas vacinais. 

WEBINAR SOBRE MENINGITE 

Na segunda-feira (26/04), o secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Arnaldo Medeiros, participa de debate sobre diagnóstico e prevenção das meningites. O evento será transmitido ao vivo a partir das 15h. É voltado a profissionais, gestores, pesquisadores e estudantes da área de saúde. 

Nathan Victor
Ministério da Saúde
(61) 3315-3665

Anvisa autoriza funcionamento de fornecedores de oxigênio medicinal

Empresas reforçam a capacidade de abastecimento do produto, essencial para o enfrentamento de Covid-19 em hospitais no país.

A Anvisa concedeu três novas autorizações de funcionamento (AFE) para empresas fabricantes de oxigênio medicinal. Com isso, o país conta com reforços no fornecimento do produto, classificado como medicamento e essencial aos serviços hospitalares, especialmente neste momento de pandemia de Covid-19.  

As autorizações estão nas Resoluções (REs) 13761494 e 1615, publicadas neste mês, entre os dias 6 e 20/4. As empresas que receberam as autorizações são as seguintes: Oxi-Borges Comércio de Gases Industriais e Medicinais Eireli, Oeste Comércio de Gases Derivados do Ar Eireli e Oxigênio Cariri.  

De acordo com a Coordenação de Autorização de Funcionamento de Empresas (Coafe), vinculada à Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária (GGFIS), as autorizações foram aprovadas de acordo com o fluxo de priorização de demandas relacionadas ao enfrentamento da pandemia, estabelecido em março de 2020.   

A medida agilizou o atendimento desse tipo de solicitação, com a publicação da decisão sobre AFE em até dois dias úteis após o pedido de priorização. É importante ressaltar que toda empresa que realiza atividades de fabricação, envase ou enchimento de gases medicinais, incluindo oxigênio medicinal, deve ter a AFE, concedida mediante o atendimento de requisitos técnicos e administrativos exigidos pela Agência.   

Confira mais sobre a priorização de análise: Pedidos de AFE relacionados à Covid-19 terão prioridade

Acompanhamento   

Atualmente, não há nenhuma pendência na Anvisa sobre análise de pedido de AFE para realização das atividades de fabricação, envase ou enchimento de gases medicinais.  

A Agência informa também que as medidas adotadas para melhorar o acesso ao produto e a medicamentos para pacientes com Covid-19 podem ser acompanhadas em um painel disponibilizado no portal da instituição, no item “Medidas para ampliar a produção”. 

Lá estão descritas as ações referentes a medicamentos e agentes adjuvantes (auxiliares) usados no enfrentamento à pandemia e as medidas referentes a oxigênio medicinal. Também há informações sobre a competência da Anvisa na avaliação de risco de desabastecimento ou restrição de acesso a medicamentos em decorrência de descontinuação de fabricação ou importação, entre outras. 

As informações são atualizadas conforme a Agência vai adotando novas medidas para ampliar a produção e o acesso a oxigênio medicinal e a medicamentos. 

Anvisa

Ministério da Saúde contrata Seguro Privado Internacional junto à empresa NEWLINE UNDERWRITING MANAGEMENT LIMITED por meio do LLOYDS BROKER THE UNDERWRITING EXCHANGE LIMITED

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/04/2021 | Edição: 75-A | Seção: 3 - Extra A | Página: 1

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde

AVISO - UASG 250005

O Departamento de Logística em Saúde da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde torna público o endosso à contratação de Seguro Privado Internacional, junto à empresa NEWLINE UNDERWRITING MANAGEMENT LIMITED por meio do LLOYDS BROKER THE UNDERWRITING EXCHANGE LIMITED, para cobrir a Responsabilidade Civil relativa a eventos adversos da Vacina COVID-19, CORONAVÍRUS - SARS-COV-2 (COMIRNATY TM), adquirida por meio do Contrato Administrativo nº 52/2021, celebrado com a empresa PFIZER EXPORT B.V. Fundamento Legal: Artigo 2º, inciso II, da Lei nº 14.124/2021, c/c artigo 1º, § 1º, da Lei nº 14.125/2021. Valor do Endosso: R$ 4.400.000,00. Processo 25000.042130/2021-83.

ROBERTO FERREIRA DIAS

Diretor

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

sexta-feira, 23 de abril de 2021

PORTARIAS DE 22 DE ABRIL DE 2021-Nomear a servidora LIANA TIEKO EVANGELISTA KUSANO FONSECA para ocupar o cargo de Gerente da Gerência de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, da Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

PORTARIAS DE 22 DE ABRIL DE 2021

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, VI, aliado ao art. 54, III, § 3° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Nº 219 Nomear a servidora LIANA TIEKO EVANGELISTA KUSANO FONSECA, matrícula SIAPE nº 1477688, para ocupar o cargo de Gerente, código CGE-IV, da Gerência de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, da Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, ficando exonerada, a pedido, do cargo que atualmente ocupa.

Nº 220 Exonerar, a pedido, a partir de 16/04/2021, a servidora ANDREA RENATA CORNELIO GEYER, matrícula SIAPE nº 1493415, do cargo de Gerente, código CGE-IV, da Gerência de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, da Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária.

ANTONIO BARRA TORRES


Aquisição de VACINA, INATIVADA, VÍRUS RÁBICO, CEPA PV, SUSPENSÃO INJETÁVEL, USO VETERINÁRIO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/04/2021 | Edição: 75 | Seção: 3 | Página: 136

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2021 - UASG 250005

Nº Processo: 25000146557201854. Objeto: Certame para realização de aquisição de VACINA, INATIVADA, VÍRUS RÁBICO, CEPA PV, SUSPENSÃO INJETÁVEL, USO VETERINÁRIO, conforme especificações do Termo de Referência.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 23/04/2021 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 471, Sof Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00049-2021. Entrega das Propostas: a partir de 23/04/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 05/05/2021 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

GREGORIO BITTENCOURT FERREIRA SANTOS

Administrador / Pregoeiro Oficial

(SIASGnet - 15/04/2021) 250110-00001-2021NE800000

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CONITEC SUBMETE A CONSULTA PÚBLICA incorporação do certolizumabe pegol para tratamento de pacientes com psoríase em placas moderada a grave

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/04/2021 | Edição: 75 | Seção: 1 | Página: 199

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 32, DE 22 DE ABRIL DE 2021

Ref.: 25000.142192/2020-11, 0020172682.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, relativa à proposta de incorporação do certolizumabe pegol para tratamento de pacientes com psoríase em placas moderada a grave, apresentada pela UCB Biopharma Ltda., nos autos do processo de NUP 25000.142192/2020-11. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas as contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://conitec.gov.br/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

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CONITEC SUBMETE A CONSULTA PÚBLICA PROPOSTA de incorporação da Givosirana para o tratamento de pacientes adultos com porfirias hepáticas agudas

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/04/2021 | Edição: 75 | Seção: 1 | Página: 199

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 28, DE 20 DE ABRIL DE 2021

Ref.: 25000.180656/2020-80, 0020127171.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, relativa à proposta de incorporação da givosirana para o tratamento de pacientes adultos com porfirias hepáticas agudas, apresentada pela Specialty Pharma Goiás Ltda., nos autos do processo de NUP 25000.180656/2020-80. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas as contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://conitec.gov.br/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

CONITEC SUBMETE A CONSULTA PÚBLICA proposta de incorporação do citrato de tofacitinibe para o tratamento de Retocolite Ulcerativa ativa moderada a grave

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/04/2021 | Edição: 75 | Seção: 1 | Página: 199

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 27, DE 20 DE ABRIL DE 2021

Ref.: 25000.167741/2020-52, 0020122614.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de incorporação do citrato de tofacitinibe para o tratamento de retocolite ulcerativa ativa moderada a grave em pacientes adultos com resposta inadequada, perda de resposta ou intolerantes ao tratamento prévio com medicamentos sintéticos convencionais, apresentada pela Wyeth Industria Farmacêutica Ltda., nos autos de NUP 25000.167741/2020-52. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas as contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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