Destaques

sexta-feira, 30 de abril de 2021

Anvisa divulga Relatório de Gestão Anual


Publicação mostra as atividades desenvolvidas pela Agência no ano de 2020.

O Relatório de Gestão 2020 da Anvisa está disponível para consulta na página de Transparência e Prestação de Contas da Agência. A publicação traz um amplo e detalhado panorama das atividades realizadas e os avanços obtidos no período.  

O documento atende às recomendações e diretrizes do Tribunal de Contas da União (TCU) e cumpre o disposto na Lei 13.848, de 25 de junho de 2019, que trata da gestão, organização, processo decisório e controle social das agências reguladoras.   

O objetivo é permitir que órgãos de controle e cidadãos em geral avaliem a forma como a Anvisa aplica os recursos públicos para o cumprimento de sua missão de proteger a saúde da população.  

Saiba mais 

O relatório apresenta de forma visual e integrada o conjunto de informações do exercício relacionadas à governança institucional, resultados da gestão, execução financeira, informações contábeis, dentre outras.  

Em um ano marcado por adversidades decorrentes da situação de emergência em saúde pública, de caráter internacional, relacionada à pandemia da Covid-19, a Anvisa se deparou com desafios adicionais para o cumprimento de sua missão, mas também realçou sua importância perante a sociedade com os resultados alcançados, reafirmando seu compromisso com os valores institucionais. 

O resumo com os destaques dos principais resultados alcançados também está disponível e pode ser consultado no Sumário Executivo.

Confira na íntegra o Relatório de Gestão 2020. 

Aquisição por importação de BULK "PRODUTO INTERMEDIÁRIO 0";TR COVID-19 AG;HUMASIS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/04/2021 | Edição: 80 | Seção: 3 | Página: 152

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 44/2021 - UASG 254445

Nº Processo: 25386000518202120. Objeto: Aquisição, por importação, de BULK "PRODUTO INTERMEDIÁRIO 0”; TR COVID-19 AG; HUMASIS Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. Justificativa: O material é o único que atende às necessidades da unidade Declaração de Inexigibilidade em 29/04/2021. DANIEL GODOY DE JESUS MIRANDA. Chefe de Gabinete. Ratificação em 29/04/2021. MAURICIO ZUMA MEDEIROS. Diretor do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos. Valor Global: R$ 881.890,42. CNPJ CONTRATADA: Estrangeiro HUMASIS CO., LTD.

(SIDEC - 29/04/2021) 254445-25201-2021NE000101

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

LICITAÇÃO Objeto: Registro de preços para possível e futura aquisição de ETOFENPROXI 20% P/P, PÓ MOLHÁVEL

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/04/2021 | Edição: 80 | Seção: 3 | Página: 144

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2021 - UASG 250005

Nº Processo: 25000167936202001. Objeto: Registro de preços para possível e futura aquisição de ETOFENPROXI 20% P/P, PÓ MOLHÁVEL, CAS 80844-07-1, conforme especificações do Termo de Referência. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 30/04/2021 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 471, Sof Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00052-2021. Entrega das Propostas: a partir de 30/04/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 13/05/2021 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais.

GREGORIO BITTENCOURT FERREIRA SANTOS

Administrador / Pregoeiro Oficial

(SIASGnet - 29/04/2021) 250110-00001-2021NE800000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

AVISO DE LICITAÇÃO Objeto: Registro de preços para aquisição de ESTRADIOL, VALERATO ASSOCIADO COM NORETISTERONA ENANTATO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/04/2021 | Edição: 80 | Seção: 3 | Página: 144

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2021 - UASG 250005

Nº Processo: 25000092060202023. Objeto: Registro de Preços para possível e futura aquisição de FILGRASTIM 300 MCG, INJETÁVEL, conforme especificações do Termo de Referência. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 30/04/2021 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 471, Sof Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00051-2021. Entrega das Propostas: a partir de 30/04/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 12/05/2021 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

GREGORIO BITTENCOURT FERREIRA SANTOS

Administrador / Pregoeiro Oficial

(SIASGnet - 28/04/2021) 250110-00001-2021NE800000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

ALEX BRAGA MUNIZ para exercer o cargo de Diretor-Presidente da Agência Nacional do Cinema - ANCINE

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/04/2021 | Edição: 80 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Presidência da República

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM

Nº 174, de 29 de abril de 2021. Encaminhamento ao Senado Federal, para a apreciação do nome da Senhora FERNANDA MAGALHÃES RUMENOS GUARDADO, para exercer o cargo de Diretora do Banco Central do Brasil.

Nº 175, de 29 de abril de 2021. Solicita ao Senado Federal, a retirada de tramitação da Mensagem nº 59, de 20 de fevereiro de 2020, referente à indicação do Senhor EDILÁSIO SANTANA BARRA JÚNIOR, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, na vaga decorrente da renúncia de Mariana Ribas da Silva.

Nº 176, de 29 de abril de 2021. Encaminhamento ao Senado Federal, para a apreciação do nome do Senhor VINICIUS CLAY ARAUJO GOMES, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, na vaga decorrente do término do mandato de Alex Braga Muniz em 14 de maio de 2021.

Nº 177, de 29 de abril de 2021. Encaminhamento ao Senado Federal, para a apreciação do nome do Senhor ALEX BRAGA MUNIZ, para exercer o cargo de Diretor-Presidente da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no mandato a iniciar em 20 de outubro de 2021, decorrente do término do mandato de Christian de Castro Oliveira, que renunciou.

Nº 178, de 29 de abril de 2021. Comunica ao Senado Federal que, em face da rejeição pelo Congresso Nacional do veto parcial ao Projeto de Lei de Conversão nº 28, de 2008, (MP nº 441/2008), transformado na Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, acaba de promulgá-lo, motivo pelo qual restitui dois exemplares dos respectivos autógrafos.

Nº 179, de 29 de abril de 2021. Comunica ao Senado Federal que, em face da rejeição pelo Congresso Nacional do veto parcial ao Projeto de Lei nº 6.341, de 2019 (nº 10.372/2018, na Câmara dos Deputados), transformado na Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, acaba de promulgá-lo, motivo pelo qual restitui dois exemplares dos respectivos autógrafos.

Nº 180, de 29 de abril de 2021. Comunica ao Senado Federal que, em face da rejeição pelo Congresso Nacional do veto parcial ao Projeto de Lei nº 1.013, de 2020), transformado na Lei nº 14.117, de 8 de janeiro de 2021, acaba de promulgá-lo, motivo pelo qual restitui dois exemplares dos respectivos autógrafos.

Nº 181, de 29 de abril de 2021. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do Acordo Sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas, celebrado em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019.

Nº 182, de 29 de abril de 2021. Encaminhamento ao Congresso Nacional de autorizações outorgadas às entidades abaixo relacionadas para executarem, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviços de radiodifusão comunitária, conforme os seguintes atos:

1 - Portaria nº 466, de 18 de março de 2015 - Associação Comunitária Farroupilha, no município de Pelotas - RS;

2 - Portaria nº 468, de 5 de junho de 2015 - Associação Comunitária, Beneficente, Artística e Cultural Guaraniense de Rádio e TV, no município de Guarani - MG;

3 - Portaria nº 470, de 30 de abril de 2015 - Associação Comunitária dos Moradores e Amigos do Bairro Granja Aurimar, no município de Piraúba - MG;

4 - Portaria nº 744, de 10 de junho de 2015 - Associação Cultural Desportiva de São Bento, no município de São Bento - MA;

5 - Portaria nº 2.952, de 30 de julho de 2015 - Associação Cultural Comunitária Joanopolense, no município de Joanópolis - SP;

6 - Portaria nº 2.975, de 30 de julho de 2015 - Associação e Movimento Comunitário Rádio Paz Serrana FM, no município de Lages - SC;

7 - Portaria nº 3.589, de 19 de agosto de 2015 - Associação Comunitária Cantagalense de Radiodifusão, no município de Três Rios - RJ;

8 - Portaria nº 3.627, de 19 de agosto de 2015 - Associação Cultural Comunitária de Pedreira, no município de Pedreira - SP;

9 - Portaria nº 3.863, de 28 de agosto de 2015 - Associação Comunitária Educativa de Piedade, no município de Piedade - SP;

10 - Portaria nº 6.163, de 1º de dezembro de 2015 - Associação Calmonense, no município de Miguel Calmon - BA;

11 - Portaria nº 81, de 1º de fevereiro de 2016 - Associação Comunitária Beneficente Nossa Senhora da Conceição, no município de Pereiras - SP;

12 - Portaria nº 84, de 1º de fevereiro de 2016 - Associação Palmares de Radiodifusão, no município de Palmares - PE;

13 - Portaria nº 92, de 1º de fevereiro de 2016 - Rancho Verde Viva - RVV, no município de Salgueiro - PE;

14 - Portaria nº 101, 1º de fevereiro de 2016 - Associação Comunitária Educativa, Cultural e Artística Conforme a Constituição Vigente, pela Democratização dos Meios de Comunicação da Comunidade 'Porangaba', do Município de Porangaba e Adjacências, no município de Porangaba - SP;

15 - Portaria nº 116, de 1º de fevereiro de 2016 - Fundação José Leite de Oliveira, no município de São José de Piranhas - PB;

16 - Portaria nº 144, de 1º de fevereiro de 2016 - Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Glória do Goitá, no município de Glória do Goitá - PE;

17 - Portaria nº 152, de 1º de fevereiro de 2016 - Fundação de Assistência Social de Cabaceiras, no município de Cabaceiras - PB;

18 - Portaria nº 156, de 1º de fevereiro de 2016 - Associação Comunitária Itanhanduense de Radiodifusão, no município de Itanhandu - MG;

19 - Portaria nº 251, de 1º de fevereiro de 2016 - Associação de Desenvolvimento Artístico, Cultural e Social - Palestina, no município de Palestina - SP;

20 - Portaria nº 520, de 9 de maio de 2016 - Associação Comunitária Radiodifusão Sintonia Carmo de Minas FM, Zelia Coli Junqueira, no município de Carmo de Minas - MG;

21 - Portaria nº 684, de 9 de maio de 2016 - Associação de Difusão Comunitária de Ouro Verde, no município de Ouro Verde - SP;

22 - Portaria nº 687, de 10 de maio de 2016 - Sociedade de Assistência ao Idoso e Comunidades de Porteiras - SAICP, no município de Porteiras - CE;

23 - Portaria nº 689, de 9 de maio de 2016 - Fundação Santa Rita de Cássia dos Impossíveis - FSRCDI, no município de Teixeira - PB;

24 - Portaria nº 690, de 9 de maio de 2016 - Associação Comunitária Serrazulense, no município de Serra Azul - SP;

25 - Portaria nº 753, de 9 de maio de 2016 - Associação Comunitária Itaquerê de Comunicação de Nova Europa - ITA, no município de Nova Europa - SP;

26 - Portaria nº 764, de 9 de maio de 2016 - Associação Comunitária dos Radiodifusores e Movimento Popular de Rádio Comunitária de Pedro Leopoldo, no município de Pedro Leopoldo - MG;

27 - Portaria nº 767, de 9 de maio de 2016 - Associação Comunitária Rádio Monte Sinai FM, no município de Garanhuns - PE;

28 - Portaria nº 770, de 9 de maio de 2016 - Associação Vale do Araguaia de Desenvolvimento Artístico/Cultural, no município de São Miguel do Araguaia - GO;

29 - Portaria nº 774, de 9 de maio de 2016 - Sociedade de Ação Comunitária Canaã, no município de Três Marias - MG; e

30 - Portaria nº 900, de 9 de maio de 2016 - Rádio Clube da Vida - Vida FM, no município de Jussara - GO.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Processo de transição entre empresas estatais federais dependentes e não dependentes

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/04/2021 | Edição: 80 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 10.690, DE 29 DE ABRIL DE 2021

Regulamenta o processo de transição entre empresas estatais federais dependentes e não dependentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º,caput,inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1º Este Decreto regulamenta o processo de transição entre empresas estatais federais dependentes e não dependentes.

Parágrafo único. São consideradas empresas estatais federais dependentes, nos termos do disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as empresas públicas e as sociedades de economia mista que tenham recebido do seu controlador recursos financeiros para pagamento de despesas:

I - com pessoal;

II - de custeio em geral; ou

III - de capital, excluídos aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

Art. 2º As empresas estatais federais não dependentes, no prazo de trinta dias, contado da data de aprovação de suas demonstrações financeiras pela assembleia geral, ficam obrigadas a informar ao Ministério da Economia, por meio do Sistema de Informação das Empresas Estatais, sobre a utilização, no exercício social anterior, dos recursos financeiros recebidos do seu ente controlador.

§ 1º Constatada a utilização de recursos de que trata o caput para pagamento das despesas de que trata o parágrafo único do art. 1º, a empresa estatal federal será classificada como dependente, por meio de ato conjunto do Secretário Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados e do Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia.

§ 2º A empresa estatal federal manterá a classificação anteriormente atribuída, enquanto estiver pendente, no âmbito do Ministério da Economia, a análise da proposta de plano de reequilíbrio econômico-financeiro, observado o prazo previsto no § 4º do art. 3º.

§ 3º Após a empresa estatal ser classificada como dependente, a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados e a Secretaria de Orçamento Federal da Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia deverão adotar, até 30 de junho do exercício corrente, as medidas necessárias à inclusão da empresa nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do exercício seguinte.

§ 4º A partir da data de publicação do ato conjunto a que se refere o § 1º, as empresas estatais federais classificadas como dependentes observarão o disposto no art. 37,caput, inciso XI, e § 9º, da Constituição.

§ 5º Para fins do disposto no § 1º, considera-se aumento de participação acionária:

I - o aumento do número de cotas ou ações detidas pela União, ainda que não ocorra elevação na sua participação percentual no capital social; ou

II - o aumento do capital social, quando a totalidade das ações ou cotas pertencer à União.

§ 6º O disposto neste artigo aplica-se na hipótese de a empresa estatal federal não dependente solicitar a sua inclusão nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do exercício seguinte.

§ 7º Na hipótese de não aprovação das demonstrações financeiras no prazo estabelecido pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, as empresas estatais federais deverão apresentar as informações sobre a utilização dos recursos financeiros recebidos do seu ente controlador, estipulados no caput, até 31 de maio do exercício corrente.

Art. 3º As empresas estatais federais, sem prejuízo da obrigação de que trata o caput do art. 2º, poderão submeter ao Ministério da Economia proposta de plano de reequilíbrio econômico-financeiro, cujo prazo máximo de duração será de dois exercícios, com, no mínimo, a previsão de ajustes nas receitas e despesas para que possam permanecer na condição de não dependência, inclusive durante a execução do referido plano.

§ 1º A proposta de plano de reequilíbrio econômico-financeiro de que trata ocaputdeverá ser previamente aprovada pelo Ministro de Estado titular do Ministério a que a empresa estatal federal estiver vinculada.

§ 2º Além da previsão de ajustes de que trata o caput, a empresa federal poderá incluir na proposta de plano de reequilíbrio econômico-financeiro outras informações que considerar pertinentes.

§ 3º A proposta de plano de reequilíbrio econômico-financeiro de que trata o caput deverá ser apresentada no prazo de trinta dias, contado da data de aprovação das demonstrações financeiras da empresa estatal federal pela assembleia geral.

§ 4º Ato conjunto do Secretário Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados e do Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia aprovará o plano de reequilíbrio econômico-financeiro e decidirá sobre a permanência da empresa estatal federal na condição de não dependência no prazo de trinta dias, contado da data de recebimento da proposta.

§ 5º Na hipótese de não aprovação da proposta de plano de reequilíbrio econômico-financeiro de que trata o caput, a empresa estatal federal será classificada como dependente, nos termos do disposto no § 1º do art. 2º.

§ 6º Aprovado o plano de reequilíbrio econômico-financeiro, a empresa estatal federal deverá apresentar os resultados anuais da sua execução à Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados e à Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, no prazo de trinta dias, contado da data de aprovação de suas demonstrações financeiras pela assembleia geral.

§ 7º Concluída a execução do plano de reequilíbrio econômico-financeiro, a empresa estatal federal deverá, no prazo estabelecido no § 6º, que não poderá ultrapassar o dia 1º de junho do ano de conclusão do plano, encaminhar a documentação relativa à conclusão do plano para avaliação da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados e da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia.

§ 8º Após a avaliação dos resultados anuais apresentados pela empresa estatal federal, ato conjunto do Secretário Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados e do Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia classificará a empresa estatal como dependente ou não dependente, até 30 de junho do segundo ano após a edição do ato de aprovação do plano de reequilíbrio econômico-financeiro.

§ 9º Na hipótese de não de encaminhamento da documentação na forma prevista no § 7º ou de encaminhamento de documentação incompleta ou inconclusiva, a empresa estatal federal será classificada como dependente.

§ 10. Durante a execução do plano aprovado na forma prevista no § 4º, a empresa estatal federal observará as vedações de que trata o § 4º do art. 2º.

§ 11. O prazo de que trata o § 3º não ultrapassará a data de 31 de maio do ano de realização da assembleia geral para aprovação das demonstrações financeiras.

§ 12. Não será aceita proposta de plano de reequilíbrio econômico-financeiro sem que haja aprovação das demonstrações financeiras do exercício anterior.

Art. 4º A empresa estatal federal que integrar os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, na qual a União detenha a maioria do capital social com direito a voto, e que não tiver recebido ou utilizado recursos do Tesouro Nacional para pagamento de despesas com pessoal e de custeio em geral ou que tiver apresentado superavit financeiro de receitas próprias superior ao montante de recursos recebidos ou utilizados poderá apresentar plano de sustentabilidade econômica e financeira com vistas à revisão de sua classificação de dependência.

§ 1º Incumbe ao Secretário Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados e ao Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia a aprovação do plano de sustentabilidade econômica e financeira de que trata o caput.

§ 2º Concluída a execução do plano de sustentabilidade econômica e financeira de que trata o caput, ato conjunto do Secretário Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados e do Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia classificará a empresa estatal federal como dependente ou não dependente.

§ 3º Após a empresa estatal ser classificada como não dependente, a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados e a Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia deverão adotar, até 30 de junho, as medidas necessárias à inclusão da empresa no Orçamento de Investimentos do ano seguinte.

Art. 5º O Ministro de Estado da Economia poderá editar normas complementares para a execução do disposto neste Decreto.

Art. 6º O processo de transição na classificação das empresas estatais federais como dependentes ou não dependentes observará, preliminarmente, o disposto nas respectivas Leis de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Dispensar MÁRCIO IRITA HARO do encargo de substituto eventual do Diretor do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/04/2021 | Edição: 80 | Seção: 2 | Página: 69

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 170, DE 28 DE ABRIL DE 2021

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MS nº 474, de 17 de março de 2011, resolve:

Dispensar, a contar de 11 de março de 2021, MÁRCIO IRITA HARO do encargo de substituto eventual do Diretor do Departamento de Atenção Especializada e Temática, DAS-101.5, código 25.0185, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

JACSON VENANCIO DE BARROS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Nomeada MARIANA BERTOL LEAL Assessora Técnica da Coordenação-Geral de Provisão de Profissionais para Atenção Primária do Departamento de Saúde da Família da Secretaria de Atenção Primária à Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/04/2021 | Edição: 80 | Seção: 2 | Página: 69

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 668, DE 28 DE ABRIL DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nomear MARIANA BERTOL LEAL para exercer o cargo de Assessora Técnica, código DAS-102.3, nº 20.0033, da Coordenação-Geral de Provisão de Profissionais para Atenção Primária, do Departamento de Saúde da Família, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Exonerar, a pedido MARCELO BATISTA COSTA do cargo de Coordenador-Geral de Execução Orçamentária e Financeira do Departamento de Logística em Saúde da Secretaria-Executiva.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/04/2021 | Edição: 80 | Seção: 2 | Página: 69

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 767, DE 28 DE ABRIL DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Exonerar, a pedido, MARCELO BATISTA COSTA do cargo de Coordenador-Geral de Execução Orçamentária e Financeira, código DAS-101.4, nº 05.0240, do Departamento de Logística em Saúde, da Secretaria-Executiva.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Exonerar ANDRE CABRAL BOTELHO do cargo de Assessor Técnico do Ministério da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/04/2021 | Edição: 80 | Seção: 2 | Página: 69

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 842, DE 29 DE ABRIL DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Exonerar ANDRE CABRAL BOTELHO do cargo de Assessor Técnico, código DAS 102.3, nº 00.0012, do Ministério da Saúde.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

quinta-feira, 29 de abril de 2021

COMUNICADO SOBRE A VACINA SPUTNIK V

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária realiza nesta quinta-feira, 29/04, às 16h um comunicado sobre a vacina Sputnik V. 

O Comunicado será transmitido pela TV Brasil, pela Rádio Nacional e pelo canal da Anvisa no Youtube no link a seguir:

https://www.youtube.com/watch?v=fCtCvc5dib0




Calendário Agenda