Destaques

terça-feira, 4 de maio de 2021

XI FÓRUM NACIONAL SOBRE MEDICAMENTOS NO BRASIL

Venho lembrar que neste mês de maio temos o XI Fórum Nacional sobre Medicamentos no Brasil, 100% online, gratuito e preparado para você.


Serão três webinars compondo o Fórum.  Dias 07, 14 e 21 de maio de 2021, sextas-feiras, as 10 horas (Brasil), pelo YouTub.


Aguardando você, dia 07 de maio, sexta-feira próxima as 10h.


Vamos refletir, trocar e direcionarmos a pauta de Acesso a Tecnologias Inovadoras para Doenças Respiratórias.

Inscreva-se Aqui!



Vírus do Nilo Ocidental é detectado pela primeira vez em MG

MaíraMenezes (IOC/Fiocruz)

Assim como o conhecido vírus da febre amarela, o vírus do Nilo Ocidental está envolvido em um ciclo de transmissão preferencialmente silvestre. Ele é transmitido a aves silvestres por meio da picada de mosquitos infectados durante a alimentação sanguínea desses insetos. Acidentalmente, outros animais e seres humanos que estejam nessas áreas podem ser infectados, chegando a desenvolver quadros graves, com risco de morte.

Isolado, pela primeira vez, em Uganda, em 1937, o patógeno permaneceu restrito a países da África, Europa e Ásia, durante décadas. Em 1999, porém, chegou aos Estados Unidos, causando um surto de grandes proporções e tornando-se amplamente estabelecido do Canadá à Venezuela. Por aqui, as primeiras evidências sobre a presença do vírus foram encontradas em 2009, em um estudo liderado pelo Instituto Oswaldo Cruz (IOC/Fiocruz), que analisou amostras de cavalos do Pantanal.

Agora, um novo trabalho expande o conhecimento sobre a doença no país. A partir de uma grande colaboração científica, pesquisadores detectaram o vírus do Nilo Ocidental pela primeira vez em Minas Gerais e confirmaram a circulação viral no Piauí e em São Paulo. As amostras positivas foram coletadas de cavalos que adoeceram entre 2018 e 2020. De forma inédita, os cientistas obtiveram ainda o sequenciamento do genoma completo dos microrganismos nos três estados. Os resultados foram divulgados em artigo em formato pré-print na plataforma bioRxiv.

Coordenador do estudo, o pesquisador do Laboratório de Flavivírus do IOC, Luiz Alcantara, explica que as aves silvestres são consideradas como “animais reservatórios” do patógeno. Assim como as pessoas, os cavalos são infectados acidentalmente, ao serem picados por mosquitos infectados. “O cavalo é a principal epizootia e atua como sentinela para a doença. Esclarecer os casos suspeitos é importante para detectar a presença do vírus na região e prevenir a transmissão para os rebanhos equinos e as pessoas”, afirma o pesquisador.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 80% das pessoas infectadas não apresentam sintomas. Entre os casos sintomáticos, a febre do Nilo Ocidental geralmente se manifesta de forma leve, com febre, dor de cabeça, cansaço e vômito. As formas graves da doença, como meningite e encefalite, atingem um em cada 150 infectados. Os sintomas podem ir de febre alta e rigidez da nuca a convulsões, coma e paralisia.

Mosquitos do gênero Culex, popularmente conhecidos como pernilongos ou muriçocas, são os principais vetores. Além de se infectar ao picar aves infectadas, os insetos transmitem o microrganismo para as próximas gerações de mosquitos. Os cavalos, assim como as pessoas, podem ser infectados, mas não transmitem o agravo.

A pesquisa foi liderada pelo Laboratório de Flavivírus do IOC/Fiocruz, Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e Universidade Federal do Piauí (UFPI). Também colaboraram com o trabalho: Secretaria de Estado de Saúde do Piauí (Sesapi), Laboratório Central de Saúde Pública de Minas Gerais (Lacen-MG), Instituto Evandro Chagas (IEC), Coordenação Geral de Arboviroses (CGARB/SVS/MS), Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), Universidade Vale do Paraíba (Univap) e Universidade de Oxford, no Reino Unido.

Vigilância genômica

Desde 2009, pesquisas têm apontado sinais de infecção pelo vírus do Nilo Ocidental em cavalos de diferentes estados brasileiros, incluindo Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraíba, Espírito Santo, São Paulo e Ceará. No entanto, casos humanos da doença foram registrados apenas no Piauí, onde dez pessoas foram diagnosticadas de 2014 a 2020. O novo estudo demonstra, pela primeira vez, a presença do patógeno em Minas Gerais, e reforça as evidências sobre a circulação viral no Piauí e em São Paulo. Além disso, avança na vigilância genômica. Até a publicação do trabalho, apenas um genoma completo do vírus do Nilo Ocidental tinha sido descrito no Brasil, a partir de um cavalo infectado no Espírito Santo em 2018.

De acordo com os autores do estudo, os dados sugerem diferentes introduções do microrganismo no Brasil a partir de países do continente americano. Na árvore filogenética – estrutura que agrupa no mesmo ramo os vírus que compartilham um ancestral comum, de forma semelhante às árvores genealógicas – os vírus recém-sequenciados no Piauí, Minas Gerais e São Paulo aparecem no mesmo ramo de um genoma previamente sequenciado nos Estados Unidos e apresentam como ancestrais mais próximos o vírus proveniente da Colômbia e da Argentina. Já a sequência decodificada no Espírito Santo agrupa-se em um ramo diferente, ligado ao vírus proveniente da América do Norte.

“Os dados reforçam a grande interconectividade dos países e indicam que a mobilidade humana pode desenvolver um papel importante na transmissão e introdução do patógeno. O Brasil apresenta condições climáticas ideais para a propagação dos mosquitos que transmitem o agravo, o que aumenta a necessidade da vigilância”, diz a pesquisadora visitante do Laboratório de Flavivírus do IOC, Marta Giovanetti, que assina o artigo dividindo a primeira autoria com a pesquisadora da UFMG Erica Azevedo, ao lado de outros pesquisadores.

Os pesquisadores ressaltam que ampliar a vigilância genômica da febre do Nilo Ocidental é fundamental para compreender a dinâmica de transmissão do agravo no Brasil. “A partir dos dados atualmente disponíveis, não sabemos se a doença é endêmica no Brasil ou se a transmissão ocorre de forma esporádica, a partir de introduções de outros países. A vigilância ativa, com análise de amostras de cavalos e aves, é importante para entender a epidemiologia local do vírus”, defende Alcantara.

Avanços científicos

Para realizar o diagnóstico molecular e o sequenciamento do genoma viral nos três casos analisados na pesquisa, os cientistas precisaram superar um desafio: a baixa carga viral presente nas amostras. Por esse motivo, as análises iniciais, baseadas na metodologia de PCR, não conseguiram confirmar as infecções. Os casos permaneceram em investigação até que um novo protocolo, com base no método de PCR multiplex, foi aplicado.

“Quando os sintomas da febre do Nilo Ocidental aparecem, a replicação do vírus no organismo já está baixa, o que torna difícil o diagnóstico molecular. Neste estudo, desenvolvemos um protocolo de sequenciamento genético, que amplifica várias regiões do genoma do vírus, contemplando todo o trecho codificante. Assim, conseguimos fechar o diagnóstico e, posteriormente, sequenciar o genoma completo do patógeno”, relata Alcantara.

A montagem dos genomas, controle de qualidade e análise filogenética foi realizada com auxílio de um software desenvolvido pelos cientistas para identificar e classificar os genomas do vírus do Nilo Ocidental de forma automatizada. O programa online, chamado de West Nile Virus Typing Tool (Ferramenta de Genotipagem do Vírus do Nilo Ocidental), foi disponibilizado abertamente para outros cientistas na plataforma 'Genome Detective'.

O Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Saúde seguem acompanhando o diálogo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) com os responsáveis pela vacina Sputnik V, o Fundo Russo de Investimento Direto e o Instituto Gamaleya

O Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Saúde, ao recordarem as excelentes relações entre Brasil e a Federação da Rússia, inclusive no contexto do enfrentamento à Covid-19, saúdam a disposição da Anvisa e do Fundo Russo de Investimento Direto e Instituto Gamaleya, responsáveis pela Sputnik V, em buscar esclarecer as dúvidas remanescentes em relação à vacina, incluindo a provisão de documentação adicional solicitada, seja em novo pedido de importação ou no processo de uso emergencial em análise.

Seguirão dispostos a apoiar o diálogo em curso, sempre respeitando a autonomia da Anvisa, de modo que a Sputnik V, no momento em que seu uso for aprovado no Brasil, venha a reforçar o programa nacional de imunização contra a Covid-19.

Ministério da Saúde


Medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia dacovid-19

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/05/2021 | Edição: 82 | Seção: 1 | Página: 7

Órgão: Atos do Poder Executivo

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.047, DE 3 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre as medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia dacovid-19.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Anexo:


segunda-feira, 3 de maio de 2021

PORTARIA INMETRO Nº 201, DE 30 DE ABRIL DE 2021 Dispõe sobre a indicação quantitativa do peso líquido de mercadorias pré-embaladas, acondicionadas e/ou etiquetadas no ponto de venda

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/05/2021 | Edição: 81 | Seção: 1 | Página: 242

Órgão: Ministério da Economia/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

PORTARIA INMETRO Nº 201, DE 30 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre a indicação quantitativa do peso líquido de mercadorias pré-embaladas, acondicionadas e/ou etiquetadas no ponto de venda.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e item 4, alínea "a" da Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro). Considerando o que determina o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto; e Considerando a Portaria Inmetro nº 144, de 22 de julho de 2005, que dispõe sobre a indicação quantitativa do peso líquido de mercadorias pré-embaladas, acondicionadas e/ou etiquetadas no ponto de venda e o que consta no Processo SEI nº 0052600.002761/2021-73, resolve:

Art. 1º As mercadorias pré-embaladas, comercializadas em unidades legais de massa, etiquetadas no ponto de venda, deverão ostentar a indicação quantitativa do peso líquido aposta em etiqueta adesiva, na vista principal da embalagem ou do recipiente em que estão contidas. A indicação quantitativa poderá ser manuscrita, datilografada ou emitida por etiquetadora de preço, de forma clara e em caracteres com altura mínima de dois milímetros.

Parágrafo único.  É admissível o uso do símbolo kg, em substituição ao símbolo g, para quantidade inferior a 1.000 g (mil gramas), em etiquetas impressas por instrumentos etiquetadores de preço.

Art. 2º As mercadorias acondicionadas e/ou etiquetadas no ponto de venda, que se apresentarem em duas fases, uma sólida e outra líquida, separáveis por filtração simples, poderão conter somente a indicação do peso líquido, correspondendo este ao valor do peso drenado.

Parágrafo único.  Para os doces em calda de frutas cortadas ao meio, é admitida uma tolerância individual de duas vezes os erros máximos admissíveis (em gramas), previstos na regulamentação metrológica em vigor.

Art. 3º A infringência a quaisquer dispositivos desta portaria, sujeitará os infratores às penalidades previstas no artigo 8º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e alterações da Lei nº 12.545, de 14 de dezembro de 2011.

Art. 4º Fica revogada a Portaria Inmetro nº 144, de 22 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União em 26 de julho de 2005, seção 1, página 44.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2021, conforme art. 4º do Decreto nº 10.139, de 2019.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

RENATA REGINA LEITE DE ASSIS, designada para exercer o encargo de substituta de Gerente da Gerência de Processos Regulatórios

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/05/2021 | Edição: 81 | Seção: 2 | Página: 65

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 233, DE 30 DE ABRIL DE 2021

A Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve:

Designar, no período de 03/05/2021 a 07/05/2021, a servidora RENATA REGINA LEITE DE ASSIS, matrícula SIAPE nº 1585588, para exercer o encargo de substituta de Gerente, código CGE-IV, da Gerência de Processos Regulatórios, da Gerência-Geral de Regulamentação e Boas Práticas Regulatórias.

KARIN SCHUCK HEMESATH MENDES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

ARTHUR LEONARDO LOPES DA SILVA indicado para Gerente da Gerência de Gestão da Qualidade e Risco Sanitário em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/05/2021 | Edição: 81 | Seção: 2 | Página: 65

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 235, DE 30 DE ABRIL DE 2021

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, VI, aliado ao art. 54, III, § 3° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Nomear o servidor ARTHUR LEONARDO LOPES DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1492213, para ocupar o cargo de Gerente, código CGE-IV, da Gerência de Gestão da Qualidade e Risco Sanitário em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, ficando exonerada, a partir de 29/04/2021, do referido cargo, a servidora KAREN DE AQUINO NOFFS, matrícula SIAPE nº 2326887.

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

ANVISA Torna insubsistente a Portaria nº 199, de 12 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 68, de 13 de abril de 2021 referente à exoneração a pedido da servidora DANIELA HOFFMANN LOBATO CHAVES LOPES

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/05/2021 | Edição: 81 | Seção: 2 | Página: 65

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 231, DE 30 DE ABRIL DE 2021

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, VI, aliado ao art. 54, III, § 3° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Tornar insubsistente a Portaria nº 199, de 12 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 68, de 13 de abril de 2021, Seção 2, página 40, referente à exoneração, a pedido, a partir de 09/04/2021, da servidora DANIELA HOFFMANN LOBATO CHAVES LOPES, matrícula SIAPE nº 1452867, do cargo de Ouvidora, código CGE-II, da Ouvidoria.

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA-Audiência Pública Extraordinária (virtual)

DETALHES

Tema:

Detecção Precoce e Controle do Câncer no SUS

Local:

Anexo II, Plenário 05

Início:

03/05/2021 às 14h00

Situação:

Convocada

Informações:

1) LEONARDO MOURA VILELA (Confirmado)
Assessor Parlamentar
CONASS - Conselho Nacional de Secretários de Saúde

2) HISHAM MOHAMAD HAMIDA (Confirmado)
Diretor
CONASEMS - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde

3) MAÍRA BATISTA BOTELHO (Confirmada)
Diretora do Departamento de Atenção Especializada - DAET
Ministério da Saúde

(REQ 60/2021 CSSF, da deputada Tereza Nelma)

EXONERADO a pedido CEZAR WILKER TAVARES SCHWAB RODRIGUES do cargo de Subsecretário de Assuntos Administrativos da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/05/2021 | Edição: 81 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIA Nº 446, DE 30 DE ABRIL DE 2021

MINISTÉRIO DA SAÚDE

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

EXONERAR, a pedido,

CEZAR WILKER TAVARES SCHWAB RODRIGUES do cargo de Subsecretário de Assuntos Administrativos da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, código DAS 101.5.

LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO 7 CONJUNTO COMPLETO, QUALITATIVO DE ANTI-HCV, IMUNOCROMATOGRAFIA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/05/2021 | Edição: 81 | Seção: 3 | Página: 133

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2021 - UASG 250005

Nº Processo: 25000011396202001. Objeto: Registro de Preços para futura aquisição de REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO 7 CONJUNTO COMPLETO, QUALITATIVO DE ANTI-HCV, IMUNOCROMATOGRAFIA, TESTE, conforme demais especificações contidas no Edital e seus Anexos. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 03/05/2021 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanadas Dos Ministérios, Ed. Anexo - Bloco G, 4º Andar, Sala 464, Setor de Administração Federal - Asa Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00054-2021. Entrega das Propostas: a partir de 03/05/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 13/05/2021 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: O EDITAL PERMITE A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS ESTRANGEIRAS OU NACIONAIS - (Regido pelo artigo 42, caput e §1°, da Lei n° 8.666/93). .

EDNALDO MANOEL DE SOUSA

Pregoeiro Oficial

(SIASGnet - 29/04/2021) 250110-00001-2021NE800000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Registro de Preços para aquisição de 9.000.000 de Swabs, haste plástica, e de 19.000.000 de Tubos para laboratórios

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/05/2021 | Edição: 81 | Seção: 3 | Página: 132

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 56/2021 - UASG 250005

Nº Processo: 25000102472202089. Objeto: Registro de Preços para aquisição de 9.000.000 de Swabs, haste plástica, e de 19.000.000 de Tubos para laboratórios, conforme demais especificações contidas no Edital e seus Anexos.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 03/05/2021 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanadas Dos Ministérios, Ed. Anexo - Bloco G, 4º Andar, Sala 464, Setor de Administração Federal - Asa Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00056-2021. Entrega das Propostas: a partir de 03/05/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 07/05/2021 às 09h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: O EDITAL PERMITE A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS ESTRANGEIRAS OU NACIONAIS - (Regido pelo artigo 42, caput e §1°, da Lei n° 8.666/93) .

EDNALDO MANOEL DE SOUSA

Pregoeiro Oficial

(SIASGnet - 29/04/2021) 250110-00001-2021NE800000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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