Destaques

segunda-feira, 10 de maio de 2021

Designados novos membros titulares, primeiro e segundo suplentes, indicados pelos respectivos órgãos e entidades que irão compor o Plenário da Conitec

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/05/2021 | Edição: 86 | Seção: 2 | Página: 47

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 919, DE 6 DE MAIO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o § 2º do art. 7º do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011;

Considerando a alteração da indicação do titular, primeiro e segundo suplentes da Secretaria-Executiva (SE) para compor o Plenário da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec; e

Considerando a alteração da indicação do segundo suplente do Conselho Nacional de Saúde (CNS) para compor o Plenário da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria GM/MS nº 2.072, de 5 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 151, de 7 de agosto de 2019, página 50, seção 2, no que se refere à designação de membros titulares, primeiro e segundo suplentes, indicados pelos respectivos órgãos e entidades que irão compor o Plenário da Conitec, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ................................................

I - Ministério da Saúde:

b) Secretaria-Executiva (SE)

1. Titular: Alessandro Glauco dos Anjos de Vasconcelos;

2. Primeiro Suplente: Jacson Venancio de Barros;

3. Segundo Suplente: Alexandre Martins de Lima;

h) Conselho Nacional de Saúde (CNS)

1. Titular:......;

2. Primeiro Suplente: ....... ;

3. Segundo Suplente: Débora Raymundo Melecchi;;" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Designar ELLEN DE CASSIA DUTRA POZZETTI GOUVEA para Assessora Técnica da Coordenação-Geral de Vigilância de Doenças e Agravos não Transmissíveis da SVS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/05/2021 | Edição: 86 | Seção: 2 | Página: 47

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 791, DE 7 DE MAIO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Designar ELLEN DE CASSIA DUTRA POZZETTI GOUVEA para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Assessora Técnica, código FCPE-102.3, n° 32.0060, da Coordenação-Geral de Vigilância de Doenças e Agravos não Transmissíveis, do Departamento de Análise em Saúde e Vigilância de Doenças não Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

DESIGNAR JAIME LUIS SILVA DE DEUS substituto eventual do cargo de Chefe de Gabinete do Gabinete do Ministro da Casa Civil

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/05/2021 | Edição: 86 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIA Nº 487, DE 7 DE MAIO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

DESIGNAR

JAIME LUIS SILVA DE DEUS para exercer o encargo de substituto eventual do cargo de Chefe de Gabinete, código DAS 101.6, do Gabinete do Ministro da Casa Civil da Presidência da República, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.

LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada

AVISO DE LICITAÇÃO TRASTUZUMABE 150 mg Nº Processo: 25000178915202011. Objeto: Registro de Preço para possível e futura aquisição

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/05/2021 | Edição: 86 | Seção: 3 | Página: 96

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2021 - UASG 250005

Nº Processo: 25000178915202011. Objeto: Registro de Preço para possível e futura aquisição de TRASTUZUMABE, 150 MG, PÓ LIÓFILO INJETÁVEL, conforme especificações do Termo de Referência. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 10/05/2021 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 471, Sof Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00059-2021. Entrega das Propostas: a partir de 10/05/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 20/05/2021 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais.

GREGORIO BITTENCOURT FERREIRA SANTOS

Administrador / Pregoeiro Oficial

(SIASGnet - 06/05/2021) 250110-00001-2021NE800000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MS COMPRA DA NOVO NORDISK Insulina humana Regular 100UI/ml e Insulina humana NPH 100UI/. Valor Total: R$ 216.151.603,65

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/05/2021 | Edição: 86 | Seção: 3 | Página: 95

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 94/2021 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.146838/2019-98.

Pregão Nº 88/2020. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE - DLOG.

Contratado: 82.277.955/0007-40 - NOVO NORDISK FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA. Objeto: Aquisição de Insulina humana Regular 100UI/ml e Insulina humana NPH 100UI/ml.

Fundamento Legal: . Vigência: 06/05/2021 a 06/05/2022. Valor Total: R$ 216.151.603,65. Data de Assinatura: 06/05/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 07/05/2021).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Incorporado no Sistema Único de Saúde - SUS o Aflibercepte e Ranibizumabe para tratamento de Degeneração Macular

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/05/2021 | Edição: 86 | Seção: 1 | Página: 82

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 18, DE 7 DE MAIO DE 2021

Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o aflibercepte e ranibizumabe para tratamento de Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) neovascular em pacientes acima de 60 anos conforme Protocolo do Ministério da Saúde e Assistência Oftalmológica no SUS.

Ref.: 25000.107375/2020-82, 0020263556.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o aflibercepte e ranibizumabe para tratamento de Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) neovascular em pacientes acima de 60 anos conforme Protocolo do Ministério da Saúde e Assistência Oftalmológica no SUS.

Art. 2º Conforme determina o art. 25, do Decreto nº 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.

Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

CONITEC propõe incorporação do lanadelumabe para profilaxia de longo prazo em pacientes com angioedema hereditário, apresentada pela Takeda Pharma

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/05/2021 | Edição: 86 | Seção: 1 | Página: 82

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 33, DE 7 DE MAIO DE 2021

Ref.: 25000.179924/2020-11, 0020262130.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, relativa à proposta de incorporação do lanadelumabe para profilaxia de longo prazo em pacientes com angioedema hereditário, apresentada pela Takeda Pharma Ltda., nos autos do processo de NUP 25000.179924/2020-11. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas as contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://conitec.gov.br/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Força Tarefa de Fundamentação: Avaliar e definir os quantitativos para aquisição e distribuição de equipamentos, insumos e medicamentos, necessários para o enfrentamento da Covid-19

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/05/2021 | Edição: 86 | Seção: 1 | Página: 78

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 927, DE 7 DE MAIO DE 2021

Altera a Portaria GM/MS nº 1.587, de 19 de junho de 2020, que institui, no âmbito do Ministério da Saúde, a Força Tarefa de Fundamentação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto o art. 7º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2019, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria GMMS nº 1.587, de 19 de junho de 2020, que institui, no âmbito do Ministério da Saúde, a Força Tarefa de Fundamentação, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Compete à Força Tarefa de Fundamentação:

I - avaliar e definir os quantitativos para aquisição e distribuição de equipamentos, insumos e medicamentos, e a necessidade de manutenção ou fortalecimento de serviços hospitalares e de habilitação de leitos de UTI para o enfrentamento da Covid-19, considerando:

a) os critérios qualificadores e objetivos definidos no Anexo; e

b) a prioridade para ordenação da análise prevista no Anexo; e

II - analisar as propostas de alteração ou inclusão de critérios qualificadores e objetivos submetidas pelas áreas finalísticas do Ministério da Saúde.

Parágrafo único. As propostas de que trata o inciso II deste artigo devem ser acompanhadas de nota técnica fundamentada e, após análise pela Força Tarefa serão submetidas ao Ministro de Estado da Saúde para posterior publicação." (NR)

Art. 2º O Anexo da Portaria GM/MS nº 1.587, de 19 de junho de 2020, passa a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.

Art. 3º Ficam revogados o inciso IX e o § 3º do art. 2º da Portaria GM/MS nº 1.587, de 19 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 117, de 22 de junho de 2020, seção 1, página 123.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

PRODUÇÃO DE FÁRMACOS E VACINAS - COMPLEXO INDUSTRIAL DOS PRODUTORES PÚBLICOS DE MEDICAMENTOS SERÁ TEMA DE DEBATE NA SUBCOMISSÃO CSSF, AMANHÃ(10)

Subcomissão vai avaliar as proposições legislativas que tratam de vacinas e fármacos


A Subcomissão Especial de Desenvolvimento do Complexo Econômico e Industrial em Saúde realiza audiência pública nessa segunda-feira (10) para ouvir especialistas do setor e avaliar as proposições e indicações já sugeridas na Câmara dos Deputados neste tema.

A subcomissão, ligada à Comissão de Seguridade Social e Família, tem como foco propiciar o debate sobre a produção de fármacos, vacinas, imunobiológicos, equipamentos, serviços, tecnologias e outros insumos que abastecem o sistema de saúde nacional, bem como as políticas públicas adotadas para o setor.

A audiência atende requerimento do deputado Alexandre Padilha (PT-SP), relator da subcomissão, presidida pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

O debate será às 10 horas, em local e ser definido, e poderá ser acompanhado de forma interativa.

Foram convidados:

  • o ex-secretário de Ciência e Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde entre 2007 e 2010, Reinaldo Guimarães;
  • o ex-Secretário de Ciência e Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde entre 2011 e 2014), Carlos Gadelha;
  • o ex-secretário de Ciência e Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde entre 2014 e 2015, Jarbas Vasconcellos;
  • o ex-secretário de Ciência e Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde em 2016, Adriano Massuda;
  • o ex-secretário de Ciência e Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde entre 2016 e 2018, Marco Antônio Fireman;
  • o ex-secretário de Ciência e Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde entre 2019 e 2020, Denizar Vianna; e
  • a representante da Organização Panamericana de Saúde (OPAS) Socorro Gross Galiano.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

RECEITA MÉDICA ELETRÔNICA NA TELEMEDICINA SERÁ TEMA DE DEBATE NA COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA, SEGUNDA-FEIRA(10) ÀS 15h

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados promove audiência pública na segunda-feira (10) sobre a prescrição médica eletrônica.

O pedido para o debate é da deputada Adriana Ventura (Novo-SP). Ela é autora do Projeto de Lei 1998/20 sobre telemedicina e avalia que um dos desafios para essa modalidade de atendimento é a emissão da receita médica eletrônica.

Com a audiência, a deputada quer propor o debate sobre as possibilidades, futura regulamentação e condições necessárias para o uso da prescrição eletrônica. "Entendemos que a institucionalização da prática da telemedicina é mudança que veio pra ficar, não só como resposta para tempos de crise, mas também como atividade presente no dia a dia da sociedade", destacou Ventura.

A audiência ocorre no plenário 2, às 15 horas, com transmissão interativa.

Foram convidados:

  • presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Antônio Barra Torres;
  • 1º Secretário do Conselho Federal de Medicina, Hilderaldo Luis Souza Cabeça;
  • diretor do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde, Jacson Venâncio de Barros;
  • presidente da Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias, Sérgio Mena Barreto;
  • assessora do Conselho Federal de Farmácia, Josélia Cintya Quintão Pena Frade; e
  • diretora de saúde da TopMed Saúde, Renata Zobaran.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

domingo, 9 de maio de 2021

Governo considera suspensão temporária de disposições do TRIPs no combate à pandemia

Em nota conjunta, os ministérios das Relações Exteriores, Economia, Saúde e Ciência, Tecnologias e Inovações, consideram que “a flexibilização de posições dos EUA e de demais parceiros na OMC poderá contribuir para os esforços internacionais de resposta à Covid-19, inclusive nas negociações em curso sobre suspensão temporária de disposições no acordo de TRIPs relativas ao combate à pandemia”. Na nota, o governo informa que “poderá, em particular, facilitar a implementação das propostas da ‘terceira via’, que visam a aumentar a produção e disseminação de vacinas, principalmente em países em desenvolvimento, com melhor utilização de capacidade ociosa”. Mas, alerta que “em qualquer cenário será fundamental contar com o engajamento, cooperação e parceria dos detentores de tecnologias para a produção de vacinas de maneira a viabilizar sua produção no Brasil e demais países em desenvolvimento”. E conclui: Neste contexto, é importante recordar que o licenciamento compulsório de patentes já é uma possibilidade, conforme previsto no arcabouço normativo brasileiro, que é consistente com o acordo TRIPS”.

Abaixo a nota na íntegra

Nota nº 56

7 de maio de 2021

Vacinas e patentes – Nota Conjunta do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Economia, do Ministério da Saúde e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

O governo brasileiro recebeu com satisfação a disposição dos EUA para negociar, no âmbito da OMC, solução multilateral que contribua para o combate à COVID-19, bem como para intensificar seus esforços – em conjunto com o setor privado e demais partes interessadas – para aumentar a produção e distribuição de insumos e vacinas em âmbito global.

O Brasil compartilha o objetivo expresso pela Representante Comercial do Governo dos EUA, Embaixadora Katherine Tai, de prover vacinas seguras e eficientes ao maior número de pessoas possível no menor intervalo de tempo possível.

A flexibilização de posições dos EUA e de demais parceiros na OMC poderá contribuir para os esforços internacionais de resposta à COVID, inclusive nas negociações em curso sobre suspensão temporária de disposições no acordo de TRIPS relativas ao combate à pandemia. Poderá, em particular, facilitar a implementação das propostas da “terceira via”, que visam a aumentar e diversificar a produção e disseminação de vacinas, principalmente em países em desenvolvimento, com melhor utilização de capacidade ociosa.

Em qualquer cenário, será fundamental contar com o engajamento, cooperação e parceria dos detentores de tecnologias para a produção de vacinas de maneira a viabilizar sua produção no Brasil e demais países em desenvolvimento.

O governo brasileiro aprofundará, com flexibilidade, pragmatismo e responsabilidade, consultas com todos os seus parceiros internacionais, bem como junto ao setor privado, para desenvolver os entendimentos multilaterais necessários a uma rápida e segura produção e distribuição de vacinas. Em particular, o Brasil discutirá, em maior profundidade, com os EUA, sua nova posição e suas implicações práticas para facilitar amplo e urgente acesso a vacinas e medicamentos no combate à COVID-19.

Na OMC, o Brasil continuará a trabalhar com a Diretora-Geral Ngozi Okonjo-Iweala e com o conjunto dos membros da Organização para a construção de solução consensual e cooperativa que viabilize a aceleração da produção e disseminação de vacinas contra a COVID-19 no menor prazo possível.

Nesse contexto, é importante recordar que o licenciamento compulsório de patentes já é uma possibilidade, conforme previsto no arcabouço normativo brasileiro, que é consistente com o Acordo TRIPS.

Abpi

sábado, 8 de maio de 2021

DIRETORIA COLEGIADA – DICOL REUNIÃO ORDINÁRIA PÚBLICA ROP 9/2021 PAUTA DA REUNIÃO

Processo SEI nº 25351.903796/2021-38

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto da Presidência da República, de 4 de novembro de 2020, e a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, que aprova e promulga o Regimento Interno, convoca a Diretoria Colegiada para Reunião Ordinária Pública:

Data: 19/5/2021 Horário: 10h Local: a reunião será realizada por meio de videoconferência, conforme o Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020:

Calendário Agenda