Destaques

segunda-feira, 10 de maio de 2021

Força Tarefa de Fundamentação: Avaliar e definir os quantitativos para aquisição e distribuição de equipamentos, insumos e medicamentos, necessários para o enfrentamento da Covid-19

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/05/2021 | Edição: 86 | Seção: 1 | Página: 78

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 927, DE 7 DE MAIO DE 2021

Altera a Portaria GM/MS nº 1.587, de 19 de junho de 2020, que institui, no âmbito do Ministério da Saúde, a Força Tarefa de Fundamentação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto o art. 7º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2019, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria GMMS nº 1.587, de 19 de junho de 2020, que institui, no âmbito do Ministério da Saúde, a Força Tarefa de Fundamentação, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Compete à Força Tarefa de Fundamentação:

I - avaliar e definir os quantitativos para aquisição e distribuição de equipamentos, insumos e medicamentos, e a necessidade de manutenção ou fortalecimento de serviços hospitalares e de habilitação de leitos de UTI para o enfrentamento da Covid-19, considerando:

a) os critérios qualificadores e objetivos definidos no Anexo; e

b) a prioridade para ordenação da análise prevista no Anexo; e

II - analisar as propostas de alteração ou inclusão de critérios qualificadores e objetivos submetidas pelas áreas finalísticas do Ministério da Saúde.

Parágrafo único. As propostas de que trata o inciso II deste artigo devem ser acompanhadas de nota técnica fundamentada e, após análise pela Força Tarefa serão submetidas ao Ministro de Estado da Saúde para posterior publicação." (NR)

Art. 2º O Anexo da Portaria GM/MS nº 1.587, de 19 de junho de 2020, passa a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.

Art. 3º Ficam revogados o inciso IX e o § 3º do art. 2º da Portaria GM/MS nº 1.587, de 19 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 117, de 22 de junho de 2020, seção 1, página 123.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

0 comentários:

Postar um comentário

Calendário Agenda