DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 10/05/2021 | Edição: 86 | Seção: 1 | Página: 78
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA
GM/MS Nº 927, DE 7 DE MAIO DE 2021
Altera a Portaria GM/MS nº
1.587, de 19 de junho de 2020, que institui, no âmbito do Ministério da Saúde,
a Força Tarefa de Fundamentação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do
art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto o art. 7º da Lei nº
13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente
do coronavírus, responsável pelo surto de 2019, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria
GMMS nº 1.587, de 19 de junho de 2020, que institui, no âmbito do Ministério da
Saúde, a Força Tarefa de Fundamentação, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Compete à Força
Tarefa de Fundamentação:
I - avaliar e definir os
quantitativos para aquisição e distribuição de equipamentos, insumos e
medicamentos, e a necessidade de manutenção ou fortalecimento de serviços
hospitalares e de habilitação de leitos de UTI para o enfrentamento da
Covid-19, considerando:
a) os critérios qualificadores
e objetivos definidos no Anexo; e
b) a prioridade para ordenação
da análise prevista no Anexo; e
II - analisar as propostas de
alteração ou inclusão de critérios qualificadores e objetivos submetidas pelas
áreas finalísticas do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. As propostas
de que trata o inciso II deste artigo devem ser acompanhadas de nota técnica
fundamentada e, após análise pela Força Tarefa serão submetidas ao Ministro de
Estado da Saúde para posterior publicação." (NR)
Art. 2º O Anexo da Portaria
GM/MS nº 1.587, de 19 de junho de 2020, passa a vigorar na forma do anexo a
esta Portaria.
Art. 3º Ficam revogados o
inciso IX e o § 3º do art. 2º da Portaria GM/MS nº 1.587, de 19 de junho de
2020, publicada no Diário Oficial da União nº 117, de 22 de junho de 2020,
seção 1, página 123.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MARCELO
ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
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