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segunda-feira, 24 de maio de 2021

Procedimentos para avaliação do impacto da abertura do mercado brasileiro para importação de produtos agropecuários

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/05/2021 | Edição: 96 | Seção: 1 | Página: 2

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra

PORTARIA Nº 133, DE 19 DE MAIO DE 2021

Estabelece procedimentos para avaliação do impacto da abertura do mercado brasileiro para importação de produtos agropecuários.

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2018, e o Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, considerando o constante dos autos do processo nº 21000.009103/2021-48, resolve:

Art. 1º Estabelecer procedimentos, a serem observados pelas Secretarias de Defesa Agropecuária e de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para avaliação do impacto da abertura do mercado brasileiro para importação de produtos agropecuários.

Parágrafo único. Para efeito desta Portaria, entende-se por produto agropecuário os insumos agropecuários, animais vegetais, seus produtos, subprodutos, derivados e resíduos de valor econômico.

Art. 2º A Secretaria de Defesa Agropecuária é o órgão específico singular competente para estabelecer os requisitos sanitários, fitossanitários e de segurança que serão exigidos para importação de produtos agropecuários para o Brasil.

Art. 3º A Secretaria de Comércio e Relações Internacionais é o órgão específico singular competente para avaliar os impactos econômicos, impactos comerciais e impactos nas relações internacionais da abertura do mercado do Brasil para produtos agropecuários importados.

Art. 4º Os processos que tratem de potencial abertura do mercado brasileiro para importação de produtos agropecuários seguiram a tramitação descrita a seguir:

I - A Secretaria de Defesa Agropecuária encaminhará à Secretaria de Comércio e Relações Internacionais, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou outro sistema eletrônico oficial em vigor, os processos com a conclusão das discussões técnicas e a decisão sobre requisitos sanitários, fitossanitários e de segurança que serão estabelecidos para abertura do mercado do Brasil para produtos agropecuários importados;

II - A Secretaria de Comércio e Relações Internacionais promoverá a avaliação dos impactos econômicos, comerciais e nas relações internacionais dos processos encaminhados pela Secretaria de Defesa Agropecuária; e

III - A Secretaria de Defesa Agropecuária, após manifestação da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais, dará sequência à publicação dos atos de definição dos requisitos sanitários, fitossanitários e de segurança que serão estabelecidos para abertura do mercado de produtos agropecuários para importação para o Brasil.

Art. 5º Os procedimentos e medidas que alterem as condições já estabelecidas para acesso ao mercado brasileiro e que apresentem potencial impacto nas relações internacionais do Brasil, deverão ser submetidos à tramitação prevista no artigo 4º desta Portaria, por definição conjunta dos Secretários de Defesa Agropecuária e de Comércio e Relações Internacionais.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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