DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 24/05/2021 | Edição: 96 | Seção: 1 | Página: 2
Órgão: Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra
PORTARIA
Nº 133, DE 19 DE MAIO DE 2021
Estabelece procedimentos para
avaliação do impacto da abertura do mercado brasileiro para importação de
produtos agropecuários.
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, a Lei nº 13.844, de
18 de junho de 2018, e o Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020,
considerando o constante dos autos do processo nº 21000.009103/2021-48,
resolve:
Art. 1º Estabelecer
procedimentos, a serem observados pelas Secretarias de Defesa Agropecuária e de
Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, para avaliação do impacto da abertura do mercado brasileiro para
importação de produtos agropecuários.
Parágrafo único. Para efeito
desta Portaria, entende-se por produto agropecuário os insumos agropecuários,
animais vegetais, seus produtos, subprodutos, derivados e resíduos de valor
econômico.
Art. 2º A Secretaria de Defesa
Agropecuária é o órgão específico singular competente para estabelecer os
requisitos sanitários, fitossanitários e de segurança que serão exigidos para
importação de produtos agropecuários para o Brasil.
Art. 3º A Secretaria de
Comércio e Relações Internacionais é o órgão específico singular competente
para avaliar os impactos econômicos, impactos comerciais e impactos nas
relações internacionais da abertura do mercado do Brasil para produtos
agropecuários importados.
Art. 4º Os processos que
tratem de potencial abertura do mercado brasileiro para importação de produtos
agropecuários seguiram a tramitação descrita a seguir:
I - A Secretaria de Defesa
Agropecuária encaminhará à Secretaria de Comércio e Relações Internacionais,
por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou outro sistema eletrônico
oficial em vigor, os processos com a conclusão das discussões técnicas e a
decisão sobre requisitos sanitários, fitossanitários e de segurança que serão
estabelecidos para abertura do mercado do Brasil para produtos agropecuários
importados;
II - A Secretaria de Comércio
e Relações Internacionais promoverá a avaliação dos impactos econômicos,
comerciais e nas relações internacionais dos processos encaminhados pela
Secretaria de Defesa Agropecuária; e
III - A Secretaria de Defesa
Agropecuária, após manifestação da Secretaria de Comércio e Relações
Internacionais, dará sequência à publicação dos atos de definição dos
requisitos sanitários, fitossanitários e de segurança que serão estabelecidos
para abertura do mercado de produtos agropecuários para importação para o
Brasil.
Art. 5º Os procedimentos e
medidas que alterem as condições já estabelecidas para acesso ao mercado
brasileiro e que apresentem potencial impacto nas relações internacionais do
Brasil, deverão ser submetidos à tramitação prevista no artigo 4º desta
Portaria, por definição conjunta dos Secretários de Defesa Agropecuária e de
Comércio e Relações Internacionais.
Art. 6º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
TEREZA
CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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