DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 31/05/2021 | Edição: 101 | Seção: 1 | Página: 113
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
RESOLUÇÃO RDC Nº 503, DE 27 DE
MAIO DE 2021
Dispõe sobre os requisitos
mínimos exigidos para a Terapia de Nutrição Enteral.
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe
conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de
26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 53, inciso VI e §§ 1º
e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada -
RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de
Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 26 de maio de
2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I
Objetivo
Art. 1º Esta Resolução fixa os
requisitos mínimos exigidos para a Terapia de Nutrição Enteral.
Seção II
Abrangência
Art. 2º Esta Resolução se
aplica a qualquer Unidade Hospitalar ou Empresa Prestadora de Bens e ou
Serviços, públicas ou privadas.
Seção III
Definições
Anexo:
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