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segunda-feira, 17 de maio de 2021

Autoridade Nacional de Segurança Nuclear

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/05/2021 | Edição: 91 | Seção: 1 | Página: 4

Órgão: Atos do Poder Executivo

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.049, DE 14 DE MAIO DE 2021

Cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear e altera a Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, a Lei nº 9.765, de 17 de dezembro de 1998, a Lei nº 6.453, de 17 de outubro de 1977, e a Lei nº 10.308, de 20 de novembro de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:

Criação da ANSN

Art. 1º Fica criada a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN, autarquia federal com patrimônio próprio, autonomia administrativa, técnica e financeira, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e atuação no território nacional, sem aumento de despesa, por cisão da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN.

Parágrafo único. Ato do Poder Executivo estabelecerá a vinculação da ANSN.

ANEXO:

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