DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 17/05/2021 | Edição: 91 | Seção: 1 | Página: 4
Órgão: Atos
do Poder Executivo
MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 1.049, DE 14 DE MAIO DE 2021
Cria a Autoridade Nacional de
Segurança Nuclear e altera a Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, a Lei
nº 8.691, de 28 de julho de 1993, a Lei
nº 9.765, de 17 de dezembro de 1998, a Lei
nº 6.453, de 17 de outubro de 1977, e a Lei nº 10.308, de 20 de novembro de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida
Provisória, com força de Lei:
Criação da ANSN
Art. 1º Fica criada a
Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN, autarquia federal com
patrimônio próprio, autonomia administrativa, técnica e financeira, com sede e
foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e atuação no
território nacional, sem aumento de despesa, por cisão da Comissão Nacional de
Energia Nuclear - CNEN.
Parágrafo único. Ato do Poder
Executivo estabelecerá a vinculação da ANSN.
ANEXO:

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