DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 31/05/2021 | Edição: 101 | Seção: 1 | Página: 109
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/Instituto Nacional de
Câncer José Alencar Gomes da Silva
PORTARIA
INCA/MS Nº 307, DE 24 DE MAIO DE 2021
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO
NACIONAL DE CÂNCER JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA - INCA, no uso das atribuições
legais:
Considerando que o Conselho
Consultivo do INCA (CONSINCA), instituído pela Portaria INCA nº 117 de 10 de
novembro de 1992, publicada no Boletim de Serviço nº 46, de 20 de novembro de
1992, tem como finalidade assessorar a Direção-Geral do INCA nas propostas de
elaboração, regulamentação e supervisão da política nacional para a prevenção e
controle do câncer;
Considerando a reunião
ordinária do CONSINCA realizada em 16 de setembro de 2020, na qual foi
estabelecida a criação do Grupo de Trabalho para discussão da proposta: acesso
à tratamento sistêmico; e
Considerando a Portaria INCA
nº 27 de 25 de janeiro de 2021, publicada Diário Oficial da União nº 18, de 27
de janeiro de 2021, que formaliza a estruturação do Grupo de Trabalho de Acesso
a Tratamento Sistêmico (GTATS/CONSINCA), resolve:
Art. 1° Atualizar a
estruturação do Grupo de Trabalho de Acesso à Tratamento Sistêmico
(GTATS/CONSINCA).
Art. 2º Atualizar a composição
do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria com os seguintes
representantes:
I - Associação Brasileira de
Instituições Filantrópicas de Combate ao Câncer (ABIFICC);
II - Associação Brasileira de
Saúde Coletiva (ABRASCO);
III - Associação Brasileira de
Registros de Câncer (ABRC);
IV - Conselho Nacional de
Saúde (CNS);
V - Conselho Nacional de
Secretários de Saúde (CONASS);
VI - Conselho Nacional de
Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS).
VII - Departamento de Atenção
Especializada e Temática (DAET/SAES/MS);
VIII - Departamento de
Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS);
IX - Departamento de Gestão e
Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITIS/SCTIE/MS);
X - Instituto Nacional de
Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA);
XI - Secretaria de Atenção
Especializada à Saúde (SAES/MS);
XII - Sociedade Brasileira de
Oncologia Clínica (SBOC);
XIII - Sociedade Brasileira de
Cancerologia (SBC);
XIV - Sociedade Brasileira de
Farmacêuticos em Oncologia (SOBRAFO); e
XV - Sociedade Brasileira de
Cirurgia Oncológica (SBCO);
Art. 3º O Grupo de Trabalho
será coordenado pelo representante da Associação Brasileira de Instituições Filantrópicas
de Combate ao Câncer (ABIFICC);
Art. 4º O Grupo de Trabalho
deverá concluir suas atividades de modo a encaminhar relatório final aos
membros do CONSINCA, no prazo máximo de 10 (dez) dias, antecedentes a próxima
reunião ordinária do Conselho.
Art. 5º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, cessando os efeitos da Portaria INCA nº 27, de
25/01/2021, publicada no DOU nº 18, de 27/01/2021.
ANA
CRISTINA PINHO MENDES PEREIRA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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