DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 31/05/2021 | Edição: 101 | Seção: 1 | Página: 146
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
RESOLUÇÃO
RDC Nº 510, DE 27 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre oficialização de
lotes de Substâncias Químicas de Referência da Farmacopeia Brasileira.
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe
confere o art. 7º, III, IV e XIX, o art. 15, III e IV, da Lei n.º 9.782, de 26
de janeiro de 1999, e, os arts. 3°, VII, 10, V, e, 15, III, da Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC n° 467, de 11 de fevereiro de 2021, e considerando o
disposto no art. 53, VI e §§ 1º e 3º, do Anexo I da Resolução de Diretoria Colegiada
- RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de
Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 26 de maio de
2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1° Fica autorizada a
publicação da lista completa e atualizada das Substâncias Químicas de
Referência da Farmacopeia Brasileira (SQRFB) em meio exclusivamente eletrônico
no sítio eletrônico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, após aprovada
pela Diretoria Colegiada em conformidade com as disposições da Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC n° 467, de 11 de fevereiro de 2021.
Parágrafo único. A
responsabilidade pela publicação da lista completa e atualizada das Substâncias
Químicas de Referência da Farmacopeia Brasileira (SQRFB) no sítio eletrônico da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA é da Coordenação da
Farmacopeia (COFAR).
Art. 2° A publicação
autorizada pelo art. 1° desta Resolução deverá observar o formato por colunas a
seguir:
I - primeira coluna: SQRFB;
II - segunda coluna: Número de
lote estabelecido;
III - terceira coluna: Data de
oficialização do lote; e
IV - quarta coluna: Situação
do lote.
Art. 3° Fica consolidada por
esta Resolução a lista completa e atualizada dos lotes das Substâncias Químicas
de Referência da Farmacopeia Brasileira (SQRFB) aprovadas e oficializadas pelas
Resoluções de Diretoria Colegiada - RDC's a seguir:
I - a Resolução - RDC nº 56,
de 26 de fevereiro de 2002;
II - a Resolução - RDC nº 280 de
25 de outubro de 2002;
III - a Resolução - RDC nº
129, de 26 de maio de 2003;
IV - a Resolução - RDC nº 280
de 3 de outubro de 2003;
V - a Resolução - RDC nº 295,
de 22 de outubro de 2003;
VI - a Resolução - RDC nº 1,
de 8 de janeiro de 2004;
VII - a Resolução - RDC nº 24,
de 12 de fevereiro de 2004;
VIII - a Resolução - RDC nº
54, de 18 de março de 2004;
IX - a Resolução - RDC nº 235,
de 29 de setembro de 2004;
X - a Resolução - RDC nº 312,
de 9 de dezembro de 2004;
XI - a resolução - RDC nº 188,
de 21 de junho de 2005;
XII - a Resolução - RDC nº
262, de 22 de setembro de 2005;
XIII - a Resolução - RDC nº
309, de 19 de outubro de 2005;
XIV - a Resolução - RDC nº
348, de 16 de dezembro de 2005;
XV - a Resolução - RDC nº 209,
de 17 de novembro de 2006;
XVI - a Resolução - RDC nº 40,
de 26 de junho de 2007;
XVII - a Resolução - RDC nº
41, de 26 de junho de 2007;
XVIII - a Resolução - RDC nº
43, de 2 de julho de 2007;
XIX - a Resolução - RDC nº 49,
de 13 de agosto de 2007;
XX - a Resolução - RDC nº 50,
de 13 de agosto de 2007;
XXI - a Resolução - RDC nº 73,
de 31 de outubro de 2007;
XXII - a Resolução - RDC nº
74, de 31 de outubro de 2007;
XXIII - a Resolução - RDC nº 74,
de 22 de outubro de 2008;
XXIV - a Resolução - RDC nº
11, de 10 de março de 2009;
XXV - a Resolução - RDC nº 62,
de 17 de dezembro de 2009;
XXVI - a Resolução - RDC 64,
de 23 de dezembro de 2010;
XXVII - a Resolução - RDC nº
46, de 28 de agosto de 2012;
XXVIII - a Resolução - RDC nº
1, de 4 de janeiro de 2013;
XXIX - a Resolução - RDC nº
41, de 27 de agosto de 2013;
XXX - a Resolução - RDC nº 56,
de 16 de dezembro de 2013;
XXXI - a Resolução - RDC 41,
de 5 de agosto de 2014;
XXXII - a Resolução - RDC nº 2
de 19 de janeiro de 2015;
XXXIII - a Resolução - RDC nº
27, de 2 de julho de 2015;
XXXIV - a Resolução - RDC nº
54, de 5 de dezembro de 2015; e
XXXV - a Resolução - RDC nº
80, de 30 de maio de 2016.
Art. 4° Ficam revogadas as
Resoluções de Diretoria Colegiada - RDC's listadas nos incisos I até XXXV do
art. 3° desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra
em vigor em 1º de julho de 2021.
ANTONIO
BARRA TORRES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
0 comentários:
Postar um comentário