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segunda-feira, 31 de maio de 2021

Oficialização de lotes de Substâncias Químicas de Referência da Farmacopeia Brasileira

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/05/2021 | Edição: 101 | Seção: 1 | Página: 146

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO RDC Nº 510, DE 27 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre oficialização de lotes de Substâncias Químicas de Referência da Farmacopeia Brasileira.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe confere o art. 7º, III, IV e XIX, o art. 15, III e IV, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e, os arts. 3°, VII, 10, V, e, 15, III, da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 467, de 11 de fevereiro de 2021, e considerando o disposto no art. 53, VI e §§ 1º e 3º, do Anexo I da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 26 de maio de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1° Fica autorizada a publicação da lista completa e atualizada das Substâncias Químicas de Referência da Farmacopeia Brasileira (SQRFB) em meio exclusivamente eletrônico no sítio eletrônico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, após aprovada pela Diretoria Colegiada em conformidade com as disposições da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 467, de 11 de fevereiro de 2021.

Parágrafo único. A responsabilidade pela publicação da lista completa e atualizada das Substâncias Químicas de Referência da Farmacopeia Brasileira (SQRFB) no sítio eletrônico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA é da Coordenação da Farmacopeia (COFAR).

Art. 2° A publicação autorizada pelo art. 1° desta Resolução deverá observar o formato por colunas a seguir:

I - primeira coluna: SQRFB;

II - segunda coluna: Número de lote estabelecido;

III - terceira coluna: Data de oficialização do lote; e

IV - quarta coluna: Situação do lote.

Art. 3° Fica consolidada por esta Resolução a lista completa e atualizada dos lotes das Substâncias Químicas de Referência da Farmacopeia Brasileira (SQRFB) aprovadas e oficializadas pelas Resoluções de Diretoria Colegiada - RDC's a seguir:

I - a Resolução - RDC nº 56, de 26 de fevereiro de 2002;

II - a Resolução - RDC nº 280 de 25 de outubro de 2002;

III - a Resolução - RDC nº 129, de 26 de maio de 2003;

IV - a Resolução - RDC nº 280 de 3 de outubro de 2003;

V - a Resolução - RDC nº 295, de 22 de outubro de 2003;

VI - a Resolução - RDC nº 1, de 8 de janeiro de 2004;

VII - a Resolução - RDC nº 24, de 12 de fevereiro de 2004;

VIII - a Resolução - RDC nº 54, de 18 de março de 2004;

IX - a Resolução - RDC nº 235, de 29 de setembro de 2004;

X - a Resolução - RDC nº 312, de 9 de dezembro de 2004;

XI - a resolução - RDC nº 188, de 21 de junho de 2005;

XII - a Resolução - RDC nº 262, de 22 de setembro de 2005;

XIII - a Resolução - RDC nº 309, de 19 de outubro de 2005;

XIV - a Resolução - RDC nº 348, de 16 de dezembro de 2005;

XV - a Resolução - RDC nº 209, de 17 de novembro de 2006;

XVI - a Resolução - RDC nº 40, de 26 de junho de 2007;

XVII - a Resolução - RDC nº 41, de 26 de junho de 2007;

XVIII - a Resolução - RDC nº 43, de 2 de julho de 2007;

XIX - a Resolução - RDC nº 49, de 13 de agosto de 2007;

XX - a Resolução - RDC nº 50, de 13 de agosto de 2007;

XXI - a Resolução - RDC nº 73, de 31 de outubro de 2007;

XXII - a Resolução - RDC nº 74, de 31 de outubro de 2007;

XXIII - a Resolução - RDC nº 74, de 22 de outubro de 2008;

XXIV - a Resolução - RDC nº 11, de 10 de março de 2009;

XXV - a Resolução - RDC nº 62, de 17 de dezembro de 2009;

XXVI - a Resolução - RDC 64, de 23 de dezembro de 2010;

XXVII - a Resolução - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2012;

XXVIII - a Resolução - RDC nº 1, de 4 de janeiro de 2013;

XXIX - a Resolução - RDC nº 41, de 27 de agosto de 2013;

XXX - a Resolução - RDC nº 56, de 16 de dezembro de 2013;

XXXI - a Resolução - RDC 41, de 5 de agosto de 2014;

XXXII - a Resolução - RDC nº 2 de 19 de janeiro de 2015;

XXXIII - a Resolução - RDC nº 27, de 2 de julho de 2015;

XXXIV - a Resolução - RDC nº 54, de 5 de dezembro de 2015; e

XXXV - a Resolução - RDC nº 80, de 30 de maio de 2016.

Art. 4° Ficam revogadas as Resoluções de Diretoria Colegiada - RDC's listadas nos incisos I até XXXV do art. 3° desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2021.

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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