DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 31/05/2021 | Edição: 101 | Seção: 1 | Página: 135
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
RESOLUÇÃO
RDC Nº 507, DE 27 DE MAIO DE 2021
Dispõe sob ações das Centrais
de Transplantes sobre regime de vigilância sanitária
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe
conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de
26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 53, inciso VI e §§ 1º
e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada -
RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de
Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 26 de maio de
2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1° O ambiente físico, os
recursos materiais, as condições de trabalho e as atividades e procedimentos
relacionados diretamente a segurança e a qualidade de células, tecidos e órgãos
no ciclo do transplante, exercidos pelas Centrais de Transplantes, estão
sujeitos ao regime de vigilância sanitária.
Parágrafo único. as Centrais
de Transplantes são as unidades executivas das atividades do Sistema Nacional
de Transplantes, segundo o Decreto n° 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 2º Fica revogada a
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 101, de 6 de junho de 2006, publicada
no Diário Oficial da União de 7 de junho de 2006.
Art. 3° Esta Resolução entra
em vigor em 1º de julho de 2021.
ANTONIO
BARRA TORRES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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