DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 19/05/2021 | Edição: 93 | Seção: 1 | Página: 146
Órgão: Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações/Secretaria de Empreendedorismo e
Inovação/Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva
RESOLUÇÃO
Nº 205, DE 17 DE MAIO DE 2021
Aprova o Regimento Interno do
Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva, instituído por meio do Decreto
nº 10.094, de 6 de novembro de 2019.
O COMITÊ INTERMINISTERIAL DE
TECNOLOGIA ASSISTIVA, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 8º
do Decreto nº 10.094, de 6 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento
Interno do Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva, na forma do Anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor em 01 de junho de 2021.
PAULO CESAR REZENDE DE
CARVALHO ALVIM
Coordenador do Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ
INTERMINISTERIAL DE TECNOLOGIA ASSISTIVA
Art. 1º O Comitê
Interministerial de Tecnologia Assistiva, instituído por meio do Decreto nº
10.094, de 6 de novembro de 2019, é órgão destinado a assessorar na
estruturação, na formulação, na articulação, na implementação e no
acompanhamento do plano de tecnologia assistiva, com vistas a garantir à pessoa
com deficiência e com doenças raras acesso a produtos, recursos, estratégias,
práticas, processos e serviços que maximizem sua autonomia, sua mobilidade
pessoal e sua qualidade de vida.
Art. 2º São atribuições do
Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva:
I ‐ propor procedimentos e
orientar a elaboração do plano específico de tecnologia assistiva, nos termos
do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 ‐ Estatuto da Pessoa com
Deficiência;
II ‐ aprovar o plano específico de
tecnologia assistiva por maioria absoluta;
III ‐ propor estratégias para a
implementação do plano específico de tecnologia assistiva;
IV ‐ assessorar o Governo Federal
na implementação, na regulamentação e na execução de ações voltadas à
tecnologia assistiva; e
V ‐ atuar como órgão consultivo
em temas relativos à tecnologia assistiva no âmbito do Governo Federal.
Art. 3º O Comitê
Interministerial de Tecnologia Assistiva é composto por representantes dos
seguintes órgãos:
I ‐ um representante do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
II ‐ um representante do
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
III ‐ um representante do
Ministério da Educação;
IV ‐ um representante do
Ministério da Cidadania; e
V ‐ um representante do
Ministério da Saúde.
§ 1º Cada membro do Comitê
Interministerial de Tecnologia Assistiva terá um suplente, que o substituirá em
suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os representantes do
Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva e respectivos suplentes serão
indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro
de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.
§ 3º A Coordenação do Comitê Interministerial
de Tecnologia Assistiva será exercida pelo representante do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovações.
§ 4º Na ausência ou
impedimento do representante, titular e suplente, do Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovações, a Coordenação será exercida pelo representante do
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
§ 5º A Secretaria‐Executiva do Comitê
Interministerial de Tecnologia Assistiva será exercida pela Secretaria de
Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ou
órgão que eventualmente vier a absorver suas competências.
Art. 4º São atribuições da
Coordenação do Comitê:
I - elaborar a pauta e
convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
II ‐ convidar outros participantes
para as reuniões, sem direito a voto e sem custos para a administração pública
federal;
III ‐ presidir as reuniões,
organizando os debates e a apreciação das matérias; e
IV ‐ solicitar estudos e
relatórios.
Art. 5º São atribuições da
Secretaria‐Executiva:
I ‐ encaminhar a convocação para
as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II ‐ auxiliar a Coordenação do
Comitê com subsídios, orientações e secretariado das atividades;
III ‐ elaborar as atas das reuniões
e encaminhá‐las
aos membros, conforme estabelecido no art. 11 deste Regimento Interno; e
IV ‐ exercer outras atribuições
que lhe forem conferidas pela Coordenação do Comitê.
Art. 6º São atribuições dos
membros do Comitê:
I ‐ comparecer às reuniões
ordinárias e extraordinárias;
II ‐ opinar, contribuir e votar
nas matérias discutidas no âmbito do Comitê;
III ‐ apresentar demandas advindas
dosrespectivossetores, órgãos ou entidades que representam;
IV‐ contribuir tecnicamente nos
encaminhamentos definidos pelo Comitê;
V ‐ informar, justificadamente, a
impossibilidade de comparecimento às reuniões;
VI ‐ cumprir os prazos
estabelecidos neste Regimento Interno, em especial os constantes no seu art.
11; e
VII ‐ propor alterações ao
Regimento Interno.
Art. 7º O Comitê reunir‐se‐á, em caráter ordinário,
semestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu
Coordenador.
Parágrafo único. A convocação,
a pauta e os documentos necessários para as reuniões serão enviados por correio
eletrônico oficial com antecedência mínima de dez dias em relação à data da
reunião.
Art. 8º As reuniões ordinárias
e extraordinárias serão realizadas na sede do Ministério da Ciência, Tecnologia
e Inovações, na cidade de Brasília.
§ 1º Os outros Ministérios
representados no Comitê poderão sediar as reuniões na cidade de Brasília, a
critério do Coordenador e com a anuência do Ministério anfitrião.
§ 2º Os representantes que não
puderem comparecer presencialmente poderão participar das reuniões por meio de
videoconferência, bem como os participantes convidados.
§ 3º A participação remota
será utilizada para contagem de quórum de reunião.
Art. 9º As reuniões poderão
contar com a presença de convidados representantes de outros órgãos e entidades
da administração pública, representantes de segmentos da sociedade civil
diretamente afetados e de especialistas na área de tecnologia assistiva, para
apresentação e discussão de temas específicos, sem direito a voto e sem custos
para a administração pública federal.
§ 1º Os convites para
participação das reuniões serão encaminhados pela Secretaria‐Executiva.
§ 2º A participação no Comitê
será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 10. A reunião do Comitê
obedecerá ao seguinte trâmite:
I ‐ apresentação e deliberação
das matérias constantes na pauta; e
II ‐ apresentação e deliberação
quanto a outras matérias, não relacionadas com a pauta da reunião.
§ 1º O quórum de reunião do
Comitê é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º A ordem de trabalho
prevista neste artigo poderá ser alterada pela Coordenação do Comitê.
§ 3º A inclusão de matéria na
pauta da reunião deverá ser aprovada pelos membros do Comitê.
Art. 11. A reunião do Comitê
será registrada em ata a ser elaborada pela Secretaria‐Executiva e submetida à
apreciação e aprovação dos membros do Comitê.
§ 1º A minuta da ata de
reunião será encaminhada para os membros do Comitê, por meio eletrônico oficial,
em até sete dias úteis após a realização da reunião.
§ 2º Após o envio da minuta,
os membros do Comitê terão três dias úteis para propor alterações ao texto da
ata.
§ 3º A ausência de
manifestação no prazo referido no § 2º deste artigo será entendida como plena
anuência ao texto proposto.
§ 4º A ata será
disponibilizada para assinatura digital aos membros titulares do Comitê e, na
ausência destes, aos respectivos suplentes.
§ 5º O prazo para assinatura
digital da ata, via sistema de gestão utilizado pela administração pública
federal, será de até três dias úteis após a disponibilização do documento para
assinatura.
Art. 12. Os casos não
previstos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Coordenador, ad
referendum do Comitê.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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