DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 27/05/2021 | Edição: 99 | Seção: 2 | Página: 36
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária
PORTARIA
Nº 278, DE 25 DE MAIO DE 2021
O Diretor-Presidente da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no art. 54, III, § 3º, aliado ao art. 52, IV, do Regimento
Interno da Anvisa, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº.
255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Fica instituído o
Grupo de Trabalho com o objetivo de promover discussões para harmonização de
procedimentos relativos a inspeções de empresas fabricantes de produtos de
higiene pessoal, cosméticos, perfumes e saneantes, no âmbito do SNVS.
Art. 2º Compete ao Grupo de
Trabalho de que trata esta Portaria:
I - realizar levantamento do
cenário de empresas de produtos de higiene pessoal, cosméticos, perfumes e
saneantes, no Brasil, com dados quantitativos e distribuição geográfica;
II - avaliar procedimentos
referentes a este tema, elaborados em 2019 e 2020, no intuito de verificar a
necessidade de atualização ou aprimoramento;
III - identificar a
necessidade de elaboração de novos procedimentos relativos a inspeções de
empresas fabricantes de produtos de higiene pessoal, cosméticos, perfumes e
saneantes;
IV - realizar projeto-piloto
para avaliar impacto dos procedimentos definidos pelo grupo de trabalho;
V - apresentar periodicamente
ao Grupo de Trabalho da Vigilância Sanitária (GTVisa) as ações que estão sendo
desenvolvidas pelo grupo e, ao final do projeto, apresentar também seus
resultados; e
VI - propor mecanismo para
inclusão de produtos cosméticos e saneantes nos instrumentos legais que
estabelecem critérios de padronização e harmonização das ações sanitárias em
estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária.
Art. 3º O Grupo de Trabalho de
que trata o art. 1º terá a seguinte composição:
Anexo: Quadro 1: Representantes da Anvisa
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