Pessoas físicas e jurídicas
poderão deduzir do IR o valor doado, no limite de até 1% do imposto devido
Cleia Viana/Câmara dos
Deputados
O Projeto de Lei 3918/20
concede incentivo fiscal para quem patrocinar cirurgias no Sistema Único de
Saúde (SUS). A proposta permite que pessoas físicas e jurídicas deduzam, em até
1% do imposto de renda devido, os valores de doações e patrocínios destinados
diretamente a ações e serviços ligados aos procedimentos cirúrgicos.
"Frequentemente, a espera
pelo procedimento é demasiadamente longa, numa fila que chega a durar anos,
especialmente nos casos eletivos. Essa demora pode ser explicada pela falta de
recursos ou pelo desinteresse de serviços credenciados, já que a remuneração
costuma ser bem menor do que na saúde privada", diz a autora da proposta,
deputada Geovania de Sá
(PSDB-SC).
Em tramitação na Câmara dos
Deputados, o projeto institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Cirúrgica
no Sistema Único de Saúde.
Entidades contempladas
As doações poderão ser destinadas a instituições de saúde de direito privado,
associativas ou fundacionais, sem fins lucrativos, que sejam certificadas como
entidades beneficentes de assistência social ou qualificadas como organizações
sociais ou como organizações da sociedade civil de interesse público.
As ações e serviços que
receberão as doações deverão ser aprovadas previamente pelo Ministério da
Saúde. Caberá ao ministério acompanhar e avaliar essas ações e elaborar
relatório para ser publicado em sua página na internet.
Segundo o projeto, os recursos
objeto de doação ou patrocínio deverão ser depositados e movimentados em conta
bancária específica em nome do destinatário. Em caso de execução de má
qualidade ou de não execução das ações, a instituição de saúde poderá ser
inabilitada para receber novas doações com o incentivo por até três anos.
Eventuais infrações sujeitarão
o doador ao pagamento do valor atualizado do imposto de renda devido e a outras
penalidades previstas em legislação. Na hipótese de dolo, fraude ou simulação,
inclusive no caso de desvio de finalidade, será aplicada ao doador e ao
beneficiário multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem auferida
indevidamente.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de
Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJ).
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Da Redação
Edição – Pierre Triboli
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