DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 19/05/2021 | Edição: 93 | Seção: 1 | Página: 7
Órgão: Atos
do Poder Executivo
DECRETO
Nº 10.702, DE 18 DE MAIO DE 2021
Institui o Programa de
Incentivo ao Transporte Rodoviário de Cargas - Programa Gigantes do Asfalto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da
Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 11 e art. 12 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o
Programa de Incentivo ao Transporte Rodoviário de Cargas, denominado Programa
Gigantes do Asfalto.
§ 1º O Programa Gigantes do
Asfalto servirá como instrumento de coordenação, articulação e incentivo a
programas, projetos e iniciativas destinados à promoção da saúde e do
bem-estar, ao desenvolvimento, à profissionalização, ao fomento e ao
enfrentamento aos problemas que afetam o setor de transporte rodoviário de
cargas, em especial o transportador autônomo de cargas.
§ 2º O Programa Gigantes do
Asfalto observará as diretrizes estabelecidas pela Política de Modernização da
Infraestrutura Federal de Transporte Rodoviário - inov@BR, instituída
pelo Decreto nº 10.648, de 12 de março de 2021.
Art. 2º São objetivos do
Programa Gigantes do Asfalto:
I - organizar as ações
relacionadas com o setor de transporte rodoviário de cargas no âmbito da
administração pública federal;
II - solucionar ou mitigar os
problemas relacionados com o setor de transporte rodoviário de cargas;
III - promover, de forma
institucionalizada, a ampla participação das entidades públicas e privadas que
representem o setor de transporte rodoviário de cargas e, quando couber, da
sociedade civil, em todas as fases do Programa Gigantes do Asfalto;
IV - possibilitar o tratamento
adequado aos problemas relacionados com o setor de transporte rodoviário de
cargas identificados, com seu respectivo enquadramento em programa, projeto ou
iniciativa; e
V - estabelecer formas
efetivas de articulação e arranjos institucionais com o objetivo de
compatibilizar e harmonizar todas as iniciativas com as políticas públicas e as
suas ações decorrentes, como ações relativas a saúde, economia, fiscais,
educação, infraestrutura, regulação, dentre outras.
Art. 3º São eixos do Programa
Gigantes do Asfalto:
I - infraestrutura;
II - regulação e serviços; e
III - incentivos e qualidade
de vida.
§ 1º As ações e as iniciativas
do Programa Gigantes do Asfalto deverão se enquadrar em, no mínimo, um dos
eixos a que se refere o caput.
§ 2º O eixo de infraestrutura
está relacionado à ampliação e à melhoria do subsistema rodoviário federal, com
base na execução de obras de infraestrutura que contribuam para a fluidez e a
segurança, relacionadas com setor de transporte rodoviário de cargas, em
especial com o transportador autônomo de cargas.
§ 3º O eixo de regulação e
serviços está relacionado à revisão e à elaboração de instrumentos de
regulamentação do setor de transporte rodoviário de cargas e à melhoria na
prestação de serviços relacionados ao referido setor, como a desburocratização
e a informatização de serviços.
§ 4º O eixo de incentivos e
qualidade de vida está relacionado ao conjunto de ações que contribuam com a
sustentabilidade das atividades relacionadas aos atores do setor de transporte
rodoviário de cargas, em especial ao transportador autônomo de cargas, com a
inclusão, dentre outras medidas:
I - de ações relacionadas a
campanhas de saúde e educação;
II - de renovação de frota;
III - de estabilidade e
eficiência do mercado de fretes; e
IV - de concessão de
benefícios diretos e indiretos.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES
ANEXO:
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