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quarta-feira, 12 de maio de 2021

RESOLUÇÃO RDC Nº 496, DE 11 DE MAIO DE 2021-Prorroga por 60 dias a vigência da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 483, de 19 de março de 2021que dispõe de forma extraordinária e temporária sobre os requisitos para a importação de dispositivos médicos novos e medicamentos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/05/2021 | Edição: 88 | Seção: 1 | Página: 511

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO RDC Nº 496, DE 11 DE MAIO DE 2021

Prorroga por 60 (sessenta) dias a vigência da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 483, de 19 de março de 2021, que dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a importação de dispositivos médicos novos e medicamentos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 47, IV, aliado ao art. 53, VI do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determinar a sua publicação.

Art. 1º Fica prorrogada por 60 (sessenta) dias a vigência da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 483, de 19 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 53-C, Edição Extra, de 19 de março de 2021, Seção 1, págs. 1 a 2.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Segunda etapa da vacinação contra gripe começa em todo o país

Ministério da Saúde adquiriu 80 milhões de doses para vacinar toda a população-alvo; campanha vai até o dia 09 de julho

A segunda etapa da campanha de vacinação contra a gripe começou nesta terça-feira (11/05) em todo o Brasil. Essa ação é tão importante quanto a vacinação contra a Covid-19. Se você faz parte ou tem algum familiar nos grupos prioritários que ainda não se vacinou, é hora de procurar um posto de vacinação. Se proteger contra a gripe é extremamente importante para evitar complicações e óbitos pela doença.

Nesta segunda fase, serão vacinadas as pessoas com 60 anos ou mais e os professores, totalizando 32,8 milhões de pessoas. Se você está entre o grupo contemplado na primeira etapa e ainda não se vacinou, não se preocupe. Pessoas pertencentes aos grupos da etapa anterior também poderão ser vacinados nessa fase.

Até o momento, 29,5% do público-alvo da primeira etapa foram vacinados. Na primeira fase, foram contempladas um total de 25,1 milhões de pessoas: crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias); gestantes e puérperas (até 45 dias após o parto); povos indígenas e trabalhadores da saúde.

Ao todo, mais de 79,7 milhões de brasileiros fazem parte do público-alvo da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza. Considerando o total de pessoas que devem ser vacinadas nas três etapas, só 9,6% receberam o imunizante até agora. A meta é atingir, pelo menos, 90% do público-alvo.

“A vacinação é extremamente importante para reduzir internações, complicações e óbitos na população-alvo, especialmente com a proximidade do inverno, quando as doenças respiratórias são mais frequentes”, alerta Arnaldo Medeiros, secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.

DOSES DISTRIBUÍDAS E APLICADAS

O Ministério da Saúde distribuiu 34,8 milhões de doses até o momento, para todos os estados e Distrito Federal, e apenas 7,6 milhões foram aplicadas. A vacinação contra a gripe pode ser acompanhada pelo LocalizaSUS.

Ao todo, o Ministério da Saúde distribuirá 80 milhões de doses da vacina influenza trivalente, produzida pelo Instituto Butantan, em remessas semanais, até o fim da campanha, que vai até o dia 9 de julho. O investimento para compra das doses foi de R$ 1,2 bilhão.

VACINA INFLUENZA E COVID-19

Como duas campanhas de vacinação da gripe e da Covid-19 estão acontecendo ao mesmo tempo, a orientação do Ministério da Saúde é para que a vacinação contra a Covid-19 seja priorizada nos grupos prioritários.

Assim, a população-alvo da vacinação contra gripe e que ainda não recebeu doses contra a Covid-19, deve receber antes a vacina Covid-19 e fazer o agendamento da aplicação da vacina influenza, respeitando um intervalo mínimo de 14 dias entre elas.

Por conta da pandemia, o Ministério da Saúde tem divulgado aos estados, municípios e Distrito Federal medidas para garantir a vacinação segura em mais de 50 mil postos de saúde espalhados pelo país, reforçando a adoção de cuidados sanitários como uso de máscaras, respeito ao distanciamento seguro e higienização das mãos.

DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO

Para se vacinar, vá até um serviço de saúde levando a caderneta de vacinação e um documento com foto, para que os profissionais de saúde localizem o cadastro no sistema de informação. No entanto, não ter a caderneta de vacinação em mãos não é impeditivo para tomar as vacinas ofertadas pelo Ministério da Saúde.

A população que ainda não estiver pré-cadastrada no Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI) ou em uma unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) pode apresentar, além do documento de identificação, qualquer documento que comprove pertencer aos grupos de risco da campanha de vacinação. Procure um serviço de vacinação do seu município para informações sobre o comprovante a ser apresentado.

GRUPOS PRIORITÁRIOS

Os grupos prioritários que serão vacinados em três etapas, conforme a recomendação do Ministério da Saúde, são:

  • crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias);
  • gestantes e puérperas até 45 dias após o parto;
  • povos indígenas;
  • trabalhadores da saúde;
  • idosos com 60 anos ou mais;
  • professores do ensino básico e superior;
  • pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais;
  • pessoas com deficiência permanente;
  • forças de segurança e salvamento e Forças Armadas;
  • caminhoneiros e trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso;
  • trabalhadores portuários;
  • funcionários do sistema prisional
  • adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas;
  • população privada de liberdade. 

Bruno Cassiano

Ministério da Saúde
(61) 3315-3580 / 2351

MS compra aquisição de VACINA COVID-19 (CORONAVÍRUS, SARS-COV-2) INJETÁVEL

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/05/2021 | Edição: 88 | Seção: 3 | Página: 109

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 69/2021 - UASG 250005

Espécie: Nº Processo: 25000.048532/2021-91. Objeto: Aquisição de VACINA, COVID-19 (CORONAVÍRUS, SARS-COV-2), INJETÁVEL. Total de Itens: 01. Fundamento Legal: Lei nº 14.121, de 1º de março de 2021. Justificativa: Aquisição de vacinas e de insumos destinados à vacinação contra a Covid-19. Declaração de Dispensa de Licitação em 11/05/2021. GUSTAVO HOLANDA REGO - Coordenador-Geral substituto de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 11/05/2021. ROBERTO FERREIRA DIAS - Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global estimado: R$ 50.965.200,00. CNPJ Estrangeiro, PFIZER OVERSEAS LLC. Valor estimado: R$ 50.965.200,00.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

terça-feira, 11 de maio de 2021

Governo Federal debate lições sobre as estratégias nacionais dos planos de vacinação com Reino Unido

Cooperação entre os países é tradicional e inspirou a construção do Sistema Único de Saúde brasileiro


A vacinação contra a Covid-19 traz esperança. No mundo inteiro, cidadãos têm recebido doses de imunizantes. Mais de 319 milhões de pessoas já foram totalmente vacinadas, de acordo com o centro de estatísticas "Our World in Data". Dessas, 15,3 milhões são do Brasil e 17,9 milhões do Reino Unido. Para debater as lições aprendidas nesse processo e as estratégias nacionais dos planos de vacinação, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, participou na manhã desta terça-feira (11) do primeiro dia do seminário “Implementando a vacinação contra a Covid-19”, promovido pelos Ministérios de Relações Exteriores e Desenvolvimento e o de Comércio Internacional britânicos.

Queiroga afirmou que a cooperação internacional é o melhor caminho para situações como a que o mundo enfrenta e reforçou que a pasta incentiva o debate e a troca de experiências sobre a vacinação. "É um privilégio dialogar com o Reino Unido, nosso parceiro histórico na agenda de saúde e fonte de inspiração para o Sistema Único de Saúde (SUS)”, afirmou. O ministro reforçou que o governo federal trabalha para a contenção da crise sanitária e parabenizou a queda de casos registrados no velho mundo.

“Mesmo atuando em cenário de escassez na oferta de vacinas, o Brasil está próximo à quantidade de doses aplicadas no Reino Unido. Em números absolutos: aplicamos mais de 47 milhões, frente a 53 milhões aplicadas lá”, disse. “Tais resultados são frutos da determinação do governo federal em acelerar a vacinação em todo o território nacional, tanto por meio do aumento do acesso a vacinas, quanto pela maior eficácia na distribuição e aplicação dos imunizantes”, completou.

O embaixador do Reino Unido no Brasil, Peter Wilson, afirmou que o combate à Covid-19 é um desafio mundial. “Todos estão muito preocupados, mas a oportunidade de compartilhar experiências é enriquecedora. Quero promover nossa integração”, disse.

O ministro Marcelo Queiroga também lembrou a tradicional cooperação entre o Brasil e o Reino Unido que permeia a história de construção do SUS e de importantes centros de pesquisa brasileiros, em especial a Fiocruz. “A excelência da cooperação é diretamente proporcional ao benefício que ela traz”, disse. “Parabenizo os envolvidos na parceria entre a Fiocruz e a Universidade de Oxford e a empresa sueco-britânica AstraZeneca que já permitiu a vacina contra Covid-19 a milhões de brasileiros”, concluiu.

O seminário contou com o apoio Programa Melhor Saúde que cria uma relação forte entre o Brasil e o Reino Unido. Também participaram do evento membros da Força-Tarefa de Vacinas; do Ministério de Negócios, Energia e Estratégia Industrial do Reino Unido e do consórcio do NHS para o Better Health Programme.

Anvisa encaminha ao STF informações sobre pendências do novo pedido de autorização para importação da Sputnik V feito pelo estado do Maranhão

Novos documentos apresentados não cumprem as exigências necessárias para a análise do pedido.

A Anvisa encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira, 10/5, informações sobre os documentos pendentes para a análise do novo pedido de autorização excepcional e temporária de importação e distribuição da vacina Sputnik V feito pelo estado do Maranhão.  

Além disso, a Agência informou ao STF que disponibilizou ao estado do Maranhão amplo acesso aos autos do processo administrativo que tramita na Anvisa. 

As informações foram prestadas ao Judiciário em atendimento à decisão proferida nesta data na Ação Cível Originária - ACO 3451, de autoria do estado do Maranhão. O STF tinha solicitado que a Anvisa informasse em 48 horas quais documentos faltavam para a nova decisão da Agência.  

Histórico  

No dia 26/4, a Anvisa negou o pedido de importação da Sputnik V feito por dez estados brasileiros, inclusive o Maranhão. Em reunião colegiada, os diretores da Agência concluíram que faltavam informações que garantissem a qualidade, a eficácia e, especialmente, a segurança do imunizante.  

Nos dias seguintes à decisão da Anvisa, os estados da Bahia, Maranhão e Sergipe apresentaram novos documentos e, assim, solicitaram que a Agência revisse a decisão inicial.  

Os documentos foram recebidos como novos pedidos de importação, tendo como marco inicial o dia do protocolo, 29/4. 

Na última sexta-feira, 7/5, a Anvisa comunicou formalmente ao estado do Maranhão que os novos documentos apresentados, porém, não cumpriam a exigência da apresentação do relatório técnico de análise da autoridade sanitária estrangeira, conforme disposto no § 3º do art. 16 da Lei 14.124/2021. Por esse motivo, o processo segue em diligência na Agência até o cumprimento do requisito legal.  

Na ocasião, a Anvisa tinha disponibilizado ao estado requerente o acesso integral aos autos do processo administrativo que avalia o novo pedido de autorização para importação da Sputnik V.  

ANVISA

CPI da Covid: Presidente da Anvisa presta depoimento

 


Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

-- Brasília, 11 de maio

-- Reforma Tributária: O presidente da Câmara, Arthur Lira, voltou a defender ontem uma “Reforma Tributária possível”, fracionada entre Câmara e Senado e dividida em duas, sendo uma sobre renda e outra sobre consumo. Lira falou em entrevista ao programa Sem Censura, da TV Brasil.

-- Fatiamento: Lira descreveu o fatiamento da Reforma Tributária em “três ou quatro” projetos de lei, tratando da CBS, IPI, “passaporte tributário” e mudanças no imposto de renda, além de promover mudança constitucional com a unificação do ICMS e ISS.

-- Reforma Administrativa: Lira também reiterou que a matéria deve ser entregue ao Senado em um mês e meio. Ele afirmou que o Congresso quer destravar a pauta econômica ainda em 2021, considerando a dificuldade de projetos polêmicos em ano eleitoral.

-- Atrasos: Parlamentares avaliam que, se o trâmite da Reforma Administrativa não for suficientemente rápido, a proposta poderá ficar para depois das eleições presidenciais, apurou a Folha de S. Paulo.

-- Denúncia: O presidente da Câmara negou a existência de um "orçamento paralelo" e chamou reportagem do Estado de S. Paulo de "exagero". O jornal informa que o Ministério Público pediu que o Tribunal de Contas da União investigue o caso.

-- Agenda: Nesta manhã, o ministro da Economia, Paulo Guedes, fala sobre Reforma Administrativa em audiência na Câmara. A Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia ouve a partir das 10h00 o presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa, Antonio Barra Torres.

Edmar Soares

DRT - 2321

MS Reestrutura quadros e cria a Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à COVID 19

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/05/2021 | Edição: 86-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 10.697, DE 10 DE MAIO DE 2021

Altera o Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, para criar a Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

I - do Ministério da Saúde para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) nove DAS 101.5;

b) três DAS 101.4;

c) um DAS 102.5;

d) dois DAS 102.4;

e) três DAS 102.3;

f) uma FCPE 101.4;

g) uma FCPE 101.1;

h) cinco FCPE 102.2;

i) três FCPE 102.1; e

j) trinta e cinco FG-1; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Saúde:

a) um DAS 101.6;

b) dez DAS 103.5;

c) cinco DAS 103.4;

d) uma FCPE 101.5;

e) uma FCPE 102.5;

f) uma FCPE 102.4;

g) duas FCPE 102.3; e

h) duas FCPE 103.4.

Art. 2º Ficam transformados, na forma do Anexo II, nos termos do disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 1.042, de 14 de abril de 2021, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS, FCPE e FG:

I - três DAS-3 em um DAS-6; e

II - cinco FCPE-2, quatro FCPE-1 e trinta e cinco FG-1 em duas FCPE-5, duas FCPE-4 e duas FCPE-3.

Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ..................................................................................................................

II - ..........................................................................................................................

f) ............................................................................................................................

2. Departamento de Gestão do Trabalho em Saúde; e

g) Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19;

................................................................................................................................" (NR)

"Art. 46-A. À Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 compete:

I - exercer a função de representante do Ministério da Saúde na coordenação das medidas a serem executadas durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus (covid 19), nos termos do disposto no § 1º do art. 10 do Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011;

II - propor as diretrizes nacionais e as ações de implementação das políticas de saúde para o enfrentamento da pandemia dacovid-19, em articulação com os gestores estaduais, distrital e municipais;

III - definir e coordenar as ações do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação relativas às vacinascovid-19, no âmbito do Programa Nacional de Imunizações; e

IV - dar transparência às ações e às medidas relativas ao enfrentamento da pandemia dacovid-19.

§ 1º O disposto neste artigo será executado em articulação com as demais secretarias, no âmbito de suas competências.

§ 2º As diretrizes e as ações mencionadas no inciso II docaputserão submetidas à aprovação do Ministro de Estado da Saúde.

§ 3º A divulgação à população de informações relativas às medidas de enfrentamento da pandemia dacovid-19observará as orientações da Secretaria de Comunicação Institucional do Ministério das Comunicações." (NR)

Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Saúde por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º Aplica-se o disposto nos art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Saúde.

Art. 6º O Ministro de Estado da Saúde publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo III, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 7º O Anexo II ao Decreto nº 9.795, de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 8º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.477, de 27 de agosto de 2020:

I - o art. 4º; e

II - o Anexo II.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 18 de maio de 2021.

Brasília, 10 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes

                                                                         ANEXO I

Publicada segunda versão do Guia de Probióticos

Documento orienta empresas sobre o peticionamento de avaliação de segurança e eficácia.

A Anvisa informa às empresas do setor de produtos alimentícios que já está disponível para consulta a segunda versão do Guia 21, que trata da instrução processual de petição de avaliação de probióticos para uso em alimentos. O documento, em vigência desde 6 de maio, está disponível na página de Guias no portal da Anvisa.

O Guia destina-se a orientar os interessados sobre as informações que devem constar no dossiê de avaliação de probióticos para uso em alimentos, cuja análise contempla três elementos principais: a comprovação inequívoca da identidade da linhagem do micro-organismo, a segurança e seu efeito benéfico para a saúde.

De acordo com a Gerência-Geral de Alimentos (GGALI), os guias formalizam recomendações que expressam o entendimento da Anvisa sobre procedimentos ou métodos considerados adequados ao cumprimento de requisitos exigidos pela legislação. Portanto, são uma referência para a execução das normas, possibilitando abordagens alternativas, desde que atendidos os requisitos legais existentes no país.   

Probióticos 

Os probióticos são micro-organismos vivos que, quando administrados em quantidades adequadas, conferem algum benefício para a saúde. Esses micro-organismos pertencem a diferentes gêneros e espécies, tanto de bactérias como de leveduras. No Brasil, o uso de probióticos em alimentos requer avaliação prévia da Anvisa, segundo requisitos da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 241/2018.  

Acesse aqui as recomendações da segunda versão do Guia 21 - Guia para Instrução Processual de Petição de Avaliação de Probióticos para Uso em Alimentos

ANVISA

BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO DA EDUCAÇÃO - 02 Semana Epidemiológica 01 a 17 de 2021

A Comissão Médica da Educação realizou uma avaliação técnica do SIMED e este material foi utilizado para dar transparência à sociedade sobre os resultados. Nesta edição a comissão contou com a colaboração do Professor. Dr. Luciano Pamplona, um dos pesquisadores que mais tem estudado o impacto da pandemia na educação. Agradecemos ao Professor que vem desenvolvendo importante trabalho no Ceará.

Anexo:

Anvisa orienta suspensão de vacina da Astrazeneca/Fiocruz para grávidas

A orientação da Anvisa é que a indicação da bula da vacina AstraZeneca seja seguida pelo Programa Nacional de Imunização (PNI).

A Anvisa recomendou nesta segunda-feira (10/5) a suspensão imediata do uso da vacina Covid da AstraZeneca/Fiocruz em mulheres gestantes. A orientação está em Nota Técnica emitida pela Agência.

A orientação da Anvisa é que a indicação da bula da vacina AstraZeneca seja seguida pelo Programa Nacional de Imunização (PNI). A orientação é resultado do monitoramento de eventos adversos feito de forma constante sobre as vacinas Covid em uso no país.

O uso “off label” de vacinas, ou seja, em situações não previstas na bula, só deve ser feito mediante avaliação individual por um profissional de saúde que considere os riscos e benefícios da vacina para a paciente. A bula atual da vacina contra Covid da AstraZeneca não recomenda o uso da vacina sem orientação médica.

ANVISA

ARTUR ROBERTO COUTO NOMEADO PARA O CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DA VICE-DIRETORIA DE GESTÃO E MERCADO DO INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLÓGICOS DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/05/2021 | Edição: 87 | Seção: 2 | Página: 42

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz

PORTARIAS DE 10 DE MAIO DE 2021

A Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto de 03 de janeiro de 2017, da Presidência da República e pelo Decreto nº 8.932, de 14 de dezembro de 2016 - Estatuto da Fiocruz, resolve:

Nº 151 - Exonerar, a pedido, com efeitos retroativos de 30 de abril de 2021, PRISCILA FERRAZ SOARES, do Cargo em Comissão de chefe do Departamento de Produção, código DAS 101.2, n.º 45.0516, do INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLÓGICOS, da Fundação Oswaldo Cruz.

Nº 152 - Nomear, ARTUR ROBERTO COUTO, para o cargo em comissão de chefe da VICE-DIRETORIA DE GESTÃO E MERCADO, código DAS-101.2, n.º 45.0516, do INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLÓGICOS, da Fundação Oswaldo Cruz.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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