DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 12/05/2021 | Edição: 88 | Seção: 1 | Página: 511
Órgão:
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária
RESOLUÇÃO
RDC Nº 496, DE 11 DE MAIO DE 2021
Prorroga por 60 (sessenta)
dias a vigência da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 483, de 19 de
março de 2021, que dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos
para a importação de dispositivos médicos novos e medicamentos identificados
como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de
saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2.
O Diretor-Presidente da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 47, IV, aliado ao art. 53, VI do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018,
resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e
determinar a sua publicação.
Art. 1º Fica prorrogada por 60
(sessenta) dias a vigência da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 483, de
19 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 53-C, Edição
Extra, de 19 de março de 2021, Seção 1, págs. 1 a 2.
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO
BARRA TORRES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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