DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 10/01/2022 | Edição: 6 | Seção: 1 | Página: 49
Órgão: Ministério
da Economia/Caixa Econômica Federal/Diretoria Fundos de Governo
CIRCULAR
Nº 973, DE 7 DE JANEIRO DE 2022
Publica procedimentos
operacionais para a utilização de recursos do FGTS por parte do trabalhador, de
forma individual ou por meio de Clube de Investimento, nos Fundos Mútuos de
Privatização (FMP-FGTS), para aquisição de valores mobiliários, no âmbito do Programa
Nacional de Desestatização e/ou nos similares estaduais, aprovados pelo
Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos CPPI.
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
(CAIXA), no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 7º, inciso
II, da Lei 8.036/90, de 11/05/90, e consoante o disposto no artigo 31 da Lei
9.491/97, de 09/09/97, regulamentado pelos Decretos 2.430/97 e 2.582/98, pela
lei 13.334, de 13 de setembro de 2016 e pelas Instruções 279 e 280 de 14/05/98,
e 377 de 15/05/2000, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), na qualidade de
Agente Operador do FGTS, estabelece os procedimentos operacionais para a
utilização de recursos do FGTS por parte do trabalhador, de forma individual ou
por meio de Clube de Investimento, nos Fundos Mútuos de Privatização
(FMP-FGTS), para aquisição de valores mobiliários, no âmbito do Programa
Nacional de Desestatização e/ou nos similares estaduais, aprovados pelo
Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos CPPI.
ANEXO: