Destaques

terça-feira, 29 de março de 2022

SÉRIE INTERNACIONAL DE WEBINARS- O Uso dos Autotestes na Luta Contra a COVID-19

 


Anvisa divulga relatório de atividades da área de pesquisa clínica

A pesquisa clínica é essencial para o desenvolvimento e o registro de medicamentos e para possibilitar novas alternativas terapêuticas no mercado.

A Anvisa torna público o 4º Relatório Anual de Atividades da Coordenação de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos (Copec) da Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos (GGMED). Em decorrência da pandemia, as atividades realizadas pela área durante os anos de 2020 e 2021 foram consolidadas em um único relatório.   

A publicação está alinhada às estratégias institucionais de transparência e pretende contribuir para dar maior visibilidade e reconhecimento ao papel preponderante da Agência no fortalecimento da pesquisa clínica no país. Além de abordar os grandes desafios da atuação regulatória na pesquisa clínica, aponta para o longo caminho que ainda precisa ser percorrido. O relatório também sintetiza, em números, os resultados do inestimável comprometimento, profissionalismo e espírito público da equipe técnica, que há dois anos não tem medido esforços para responder em tempo oportuno às demandas urgentes de enfrentamento da grave crise de saúde pública.  

Pesquisa clínica

A pesquisa clínica é uma parte essencial para o desenvolvimento e o registro de medicamentos e para propiciar novas alternativas terapêuticas no mercado. Ensaio clínico e estudo clínico são outros termos utilizados para denominar um processo de investigação científica envolvendo seres humanos. 

O conhecimento obtido por meio das pesquisas clínicas permite que novas e melhores opções terapêuticas sejam oferecidas à população, além de gerar inovação científica e tecnológica no setor de saúde do país. 

ANVISA

Contribua para a melhoria do Formulário Nacional da Farmacopeia Brasileira

Interessados poderão enviar suas sugestões até o dia 11 de abril, por meio de formulário eletrônico.

O Comitê Técnico Temático de Produtos Magistrais e Oficinais da Farmacopeia Brasileira informa que já está aberta a pesquisa que objetiva avaliar a necessidade de possíveis alterações referentes às monografias constantes do Formulário Nacional da Farmacopeia Brasileira 2ª edição (FNFB).    

Os interessados poderão enviar suas contribuições até o dia 11 de abril, por meio de formulário eletrônico. No referido formulário, estão contempladas as monografias constantes do FNFB, divididas nos seguintes itens: Produtos Magistrais e Oficinais, Bases para o Preparo de Formulações e Soluções Auxiliares.   

A pesquisa propõe que o participante assinale o item (ou os itens) para o(s) qual(is) já tenham sido observados indícios de instabilidade (separação de fases, precipitação, mudança de coloração, turvação, entre outros) após o processo de manipulação.    

Destaca-se que esse levantamento é importante para a identificação de formulações oficinais que devem ser reavaliadas quanto ao aspecto farmacotécnico de preparação e estabilidade. Participe!  

PEC busca conter judicialização de demandas de medicamentos e terapias ao SUS

Da Agência Senado | 13/01/2022,11h44


Waldemir Barreto/Agência Senado

Senador Marcelo Castro é o autor da proposta: legislação precisa ter limites claros ao acesso a medicamentos no SUS

Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) apresentada pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI) busca “desjudicializar a Saúde”. De acordo com o texto da proposição, o Sistema Único de Saúde (SUS) só poderá fornecer medicamentos e procedimentos que tenham sido incorporados formalmente através de análise técnica.

A PEC 45/2021 modifica o artigo 198 da Constituição, tornando explícito que a incorporação de remédios, produtos e procedimentos pelo SUS será feita obrigatoriamente “mediante análise prévia por órgão de âmbito nacional”. Além disso, determina que as tecnologias a serem oferecidas pelo SUS estarão limitadas às listas oficiais de medicamentos, ações e serviços de saúde.

Na justificação da PEC, Marcelo Castro argumenta que a diretriz constitucional da assistência integral à saúde exige “mecanismos que possam melhor definir os seus limites”, já que não é "factível conceder a todos tudo aquilo que se pretende". Para isso, existem as listagens oficiais da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (Renases). Além disso, conforme a lei atual, novas tecnologias em saúde deverão ser examinadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias em Saúde (Conitec).

Porém, segundo o parlamentar, a legislação vigente não impõe limites claros à demanda por tratamentos. O texto ressalta ainda que "em sistemas universais de saúde, o rol de medicamentos e procedimentos é sempre vinculatório ao profissional de saúde". Como resultado, diversos pacientes recorrem ao Judiciário para garantir o fornecimento gratuito, pelo SUS, de medicamentos e terapias não disponíveis na rede pública, muitas delas com custos elevadíssimos.

“É possível constatar, pela intensa judicialização em nosso país, a tentativa de transformar o Poder Judiciário em porta de entrada para o Sistema Único de Saúde, o que gera graves distorções. São por volta de meio milhão de ações judiciais na área de saúde, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça”, lamenta o senador.

Nesse sentido, Marcelo Castro cita a experiência de sistemas de saúde universais de outros países, que são regidos por normas organizadoras que impõem limites ao sistema “mediante a definição de um rol de serviços de saúde que, antes de sua incorporação, sujeitam-se a análise técnico-científica, de custo-benefício e de efetividade, em relação a outras tecnologias”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

29.03.2022

- Bolsonaro decide trocar presidente da Petrobras

* Saída do general do Exército Joaquim Silva e Luna acontece em meio à escalada do preço do petróleo no mundo e, com ela, dos combustíveis vendidos pela Petrobras no Brasil.

* Essas altas dos combustíveis contribuíram para duras críticas que vem sofrendo o presidente Bolsonaro.

* É a segunda vez que Bolsonaro muda a chefia da estatal em seu mandato.  Em fevereiro do ano passado, ele já havia dispensado o então presidente da estatal, Roberto Castelo Branco,  também em um momento em que o preço dos combustíveis inflamava movimentos dos caminhoneiros e prejudicava a popularidade do governo junto aos consumidores.

*O economista  Adriano Pires deve ser o próximo presidente da Petrobras.

- Milton Ribeiro anuncia saída do Ministério da Educação

* Ribeiro anunciou sua saída na tarde dessa segunda-feira (28).  E sua exoneração foi publicada em uma edição extra do "Diário Oficial da União",  assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

* " Não me despedirei, direi até breve", diz ministro da educação em rascunho de carta entregue ao presidente Bolsonaro.

* Ribeiro é alvo de um inquérito da Polícia Federal (PF) e do Supremo Tribunal Federal(STF) por suspeitas de favorecimentos a pastores na distribuição de verbas do Ministério da Educação (MEC)

- Servidores do Banco Central aprovam greve por tempo indeterminado

* Funcionários pedem reajuste salarial de 19,9% e as negociações com a direção da instituição não avançaram.

*Os servidores do Banco Central aprovaram nesta segunda-feira (28) uma greve em reunião virtual com 1.300 funcionários, em meio a tentativas de negociação salarial da categoria com o BC. Segundo o sindicato dos servidores,  mais de 90% votaram pelab paralisação por tempo indeterminado a partir de 1º de abril.

- Plenário pode votar proposta que garante financiamento para candidaturas de mulheres

* Texto incorpora à Constituição regras que hoje estão previstas em leis.

Em sessão marcada para às 13h55 nesta terça-feira (29), o Plenário da Câmara dos Deputados pode votar a Proposta de Emenda à Constituição(PEC), que constitucionaliza regras de financiamento mínimo de campanhas de mulheres.

* Aprovada na última quarta-feira (23) na  comissão especial, a proposta do Senado Federal introduz na Constituição regras previstas na Lei das Eleições, na Lei dos partidos Políticos e em entendimentos no Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (STF).

* De acordo com o texto da relatora Margarete Coelho (PP-PI), os partidos devem destinar no mínimo 5% dos recursos do Fundo Partidário a programas de estímulo à participação das mulheres na política, além de aplicarem, pelo menos, 30% dos recursos públicos direcionados às campanhas eleitorais nas candidaturas femininas, com aumento proporcional de acordo com o número de candidatas.

Edmar Soares

DRT - 2321

Aquisição de módulo amplificação IBMP. Valor Global: R$ 9.445.656,00. CONTRATADA : INSTITUTO DE BIOLOGIA MOLECULAR DO PARANA - IBMP

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/03/2022 | Edição: 60 | Seção: 3 | Página: 150

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 25/2022 - UASG 254445

Nº Processo: 25386000271202222 . Objeto: Aquisição de módulo amplificação IBMP. Total de Itens Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Material fornecido com exclusividade pela futura contratada. Declaração de Inexigibilidade em 25/03/2022. DANIEL GODOY DE JESUS MIRANDA. Chefia de Gabinete. Ratificação em 28/03/2022. MAURICIO ZUMA MEDEIROS. Diretor. Valor Global: R$ 9.445.656,00. CNPJ CONTRATADA : 03.585.986/0001-05 INSTITUTO DE BIOLOGIA MOLECULAR DO PARANA - IBMP.

(SIDEC - 28/03/2022) 254445-25201-2022NE800765

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

INTERFERONA BETA 1A 60 MCG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL SERINGA PREENCHIDA COM SISTEMA APLICAÇÃO -CONTRATADA : BIOGEN BRASIL

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/03/2022 | Edição: 60 | Seção: 3 | Página: 145

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 7/2022 - UASG 250005

Nº Processo: 25000125369202198 . Objeto: Aquisição de INTERFERONA, BETA 1A, 60 MCG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SERINGA PREENCHIDA C/ SISTEMA APLICAÇÃO. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Contratação direta frente à inviabilidade de competição do objeto contratado. Declaração de Inexigibilidade em 22/03/2022. ANA CECILIA FERREIRA DE ALMEIDA MARTINS DE MORAIS. Coordenadora-geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 24/03/2022. RIDAUTO LUCIO FERNANDES. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 34.955.491,76. CNPJ CONTRATADA : 07.986.222/0003-36 BIOGEN BRASIL PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.

(SIDEC - 28/03/2022) 250005-00001-2022NE111111

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Designar CESAR AUGUSTO RODRIGUES DO CARMO para exercer a função comissionada de Coordenador-Geral de Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais da Subsecretaria de Unidades Vinculadas da Secretaria Executiva deste Ministério

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/03/2022 | Edição: 60 | Seção: 2 | Página: 6

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 313, DE 25 DE MARÇO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, publicado no DOU de 15 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, publicado no DOU de 14 de agosto de 2020, resolve:

Designar CESAR AUGUSTO RODRIGUES DO CARMO, CPF ***.439.361-**, para exercer a função comissionada de Coordenador-Geral de Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais, código FCPE 101.4, da Subsecretaria de Unidades Vinculadas, da Secretaria Executiva deste Ministério, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa (Processo SEI nº 01245.002381/2022-75).

MARCOS CESAR PONTES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Dispensar VANESSA MURTA REZENDE da função comissionada de Coordenador-Geral de Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais da Subsecretaria de Unidades Vinculadas da Secretaria Executiva deste Ministério

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/03/2022 | Edição: 60 | Seção: 2 | Página: 6

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 312, DE 25 DE MARÇO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, publicado no DOU de 15 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, publicado no DOU de 14 de agosto de 2020, resolve:

Dispensar VANESSA MURTA REZENDE, CPF ***.078.246-** da função comissionada de Coordenador-Geral de Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais, código FCPE 101.4, da Subsecretaria de Unidades Vinculadas, da Secretaria Executiva deste Ministério (Processo SEI nº 01245.002381/2022-75).

MARCOS CESAR PONTES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

DESIGNAR MARIA GORETI DA SILVA para exercer a Função Comissionada Executiva de Coordenadora, da Coordenação de Apoio à Corregedoria da Corregedoria da Autoridade Nacional de Proteção de Dados da Presidência da República

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/03/2022 | Edição: 60 | Seção: 2 | Página: 3

Órgão: Presidência da República/Autoridade Nacional de Proteção de Dados

PORTARIA Nº 24, DE 28 DE MARÇO DE 2022

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art 55-I da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, resolve:

DESIGNAR

MARIA GORETI DA SILVA para exercer a Função Comissionada Executiva de Coordenadora, código FCE 1.10, da Coordenação de Apoio à Corregedoria da Corregedoria da Autoridade Nacional de Proteção de Dados da Presidência da República.

WALDEMAR GONCALVES ORTUNHO JUNIOR

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

NOMEADA NÍRIA DE MOURA CHAGAS para exercer o cargo de Coordenadora-Geral do Cerimonial do Gabinete do Ministro da Casa Civil da Presidência da República

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/03/2022 | Edição: 60 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil/Secretaria Executiva

PORTARIA DE PESSOAL SE/CC Nº 97, DE 28 DE MARÇO DE 2022

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de 2020, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

NOMEAR

NÍRIA DE MOURA CHAGAS para exercer o cargo de Coordenadora-Geral, código CCE 1.13, na Coordenação-Geral de Cerimonial do Gabinete do Ministro da Casa Civil da Presidência da República.

JÔNATHAS ASSUNÇÃO DE CASTRO

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