Da Agência Senado | 13/01/2022,11h44
Senador Marcelo Castro é o autor da proposta: legislação precisa ter limites claros ao acesso a medicamentos no SUS
Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) apresentada pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI) busca “desjudicializar a Saúde”. De acordo com o texto da proposição, o Sistema Único de Saúde (SUS) só poderá fornecer medicamentos e procedimentos que tenham sido incorporados formalmente através de análise técnica.
A PEC
45/2021 modifica o artigo 198 da Constituição, tornando explícito que a
incorporação de remédios, produtos e procedimentos pelo SUS será feita
obrigatoriamente “mediante análise prévia por órgão de âmbito nacional”. Além
disso, determina que as tecnologias a serem oferecidas pelo SUS estarão
limitadas às listas oficiais de medicamentos, ações e serviços de saúde.
Na justificação da PEC,
Marcelo Castro argumenta que a diretriz constitucional da assistência integral
à saúde exige “mecanismos que possam melhor definir os seus limites”, já
que não é "factível conceder a todos tudo aquilo que se
pretende". Para isso, existem as listagens oficiais da Relação Nacional de
Medicamentos Essenciais (Rename) e a Relação Nacional de Ações e Serviços de
Saúde (Renases). Além disso, conforme a lei atual, novas tecnologias em saúde
deverão ser examinadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias em
Saúde (Conitec).
Porém, segundo o parlamentar,
a legislação vigente não impõe limites claros à demanda por tratamentos. O
texto ressalta ainda que "em sistemas universais de saúde, o rol de
medicamentos e procedimentos é sempre vinculatório ao profissional de
saúde". Como resultado, diversos pacientes recorrem ao Judiciário para
garantir o fornecimento gratuito, pelo SUS, de medicamentos e terapias não
disponíveis na rede pública, muitas delas com custos elevadíssimos.
“É possível constatar, pela
intensa judicialização em nosso país, a tentativa de transformar o Poder
Judiciário em porta de entrada para o Sistema Único de Saúde, o que gera graves
distorções. São por volta de meio milhão de ações judiciais na área de saúde,
conforme dados do Conselho Nacional de Justiça”, lamenta o senador.
Nesse sentido, Marcelo Castro
cita a experiência de sistemas de saúde universais de outros países, que são
regidos por normas organizadoras que impõem limites ao sistema “mediante a
definição de um rol de serviços de saúde que, antes de sua incorporação,
sujeitam-se a análise técnico-científica, de custo-benefício e de efetividade,
em relação a outras tecnologias”.
Agência Senado (Reprodução
autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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