DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 30/03/2022 | Edição: 61 | Seção: 1 | Página: 324
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
RESOLUÇÃO
- RDC Nº 655, DE 24 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre o recolhimento de
alimentos e sua comunicação à Anvisa e aos consumidores
A Diretoria Colegiada Da
Agência Nacional De Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe
conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de
26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VI e §§ 1º
e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada -
RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC, conforme deliberado em reunião realizada em 23 de
março de 2022, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I
Objetivo
Art. 1º Esta Resolução
estabelece os critérios e procedimentos para o recolhimento de alimentos,
inclusive in natura, bebidas e águas envasadas, ingredientes alimentares,
matérias-primas alimentares, aditivos alimentares, coadjuvantes de tecnologia
de fabricação, embalagens e outros materiais em contato com alimentos e para a
comunicação à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e aos
consumidores.
Seção II
Abrangência
Art. 2º Esta Resolução se
aplica aos estabelecimentos que realizam atividades de produção,
industrialização, armazenamento, fracionamento, transporte, distribuição,
importação e ou comercialização de alimentos, inclusive in natura, bebidas,
águas envasadas, suas matérias-primas, ingredientes, aditivos alimentares,
coadjuvantes de tecnologia e embalagens e outros materiais em contato com
alimentos.
ANEXO:
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