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segunda-feira, 28 de março de 2022

ANS Constitui Grupo de Trabalho (GT) para ampliar a discussão técnica sobre as terapias com psicólogos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/03/2022 | Edição: 59 | Seção: 2 | Página: 42

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Saúde Suplementar

PORTARIA DE PESSOAL Nº 71, DE 21 DE MARÇO DE 2022

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, designado pelo Decreto de 12 de julho de 2021, publicada no DOU de 12 de julho de 2021, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; o art. 39 da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho (GT) para ampliar a discussão técnica sobre as terapias com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, asseguradas pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde para o atendimento aos beneficiários portadores de transtorno do espectro autista e outros transtornos globais do desenvolvimento objeto da PORTARIA Nº 6 DE 23 DE JULHO DE 2021.

Parágrafo único. O GT terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias para o cumprimento de suas tarefas.

Art. 2º Designar a CARLA DE FIGUEIREDO SOARES, Diretora-Adjunta Substituta do Normas e Habilitação dos Produtos (DIRAD-DIPRO), ANA CRISTINA MARQUES MARTINS, Gerente-Geral de Regulação Assistencial (GGRAS), MARLY D` ALMEIDA PIMENTEL CORREA PEIXOTO, Gerente Substituta de Coberturas Assistenciais e Incorporação de Tecnologias em Saúde (GCITS) para atuarem no referido GT.

Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos será exercida pela Diretora-Adjunta do Normas e habilitação dos Produtos, assessorada pela Gerente-Geral de Regulação Assistencial.

Art. 3º A critério da coordenação, poderão participar ordinariamente do GT, os Servidores da Gerência de Coberturas Assistenciais e Incorporação de Tecnologias em Saúde (GCITS).

Art. 4º A critério da coordenação, poderão participar extraordinariamente do GT, convidados de reconhecida capacidade técnica e administrativa, para o desenvolvimento do trabalho, quando as matérias tratadas no grupo exigirem conhecimento técnico complementar.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO REBELLO FILHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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