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terça-feira, 22 de março de 2022

Consulta Pública ANVISA Dirigida é colher informações sobre os procedimentos adotados pelas Vigilâncias Sanitárias Estaduais e Municipais durante a tramitação do processo administrativo sanitário no âmbito das suas competências

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/03/2022 | Edição: 55 | Seção: 3 | Página: 143

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria

EDITAL DE CHAMAMENTO N° 4, DE 18 DE MARÇO DE 2022

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 203, VIII do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve tornar público o presente Edital de Chamamento para dar publicidade à Consulta Dirigida para recebimento de manifestações das Vigilâncias Sanitárias acerca do processo administrativo sanitário, conforme Anexo.

RÔMISON RODRIGUES MOTA

ANEXO

1. CONTEXTUALIZAÇÃO

Em 2020, o Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu auditoria na Anvisa acerca do processo administrativo sanitário (PAS). A partir dessa análise, foi elaborado o Acórdão nº 732/2020, que concluiu que atualmente há ineficiência processual e de gestão do PAS, bem como baixa efetividade na aplicação de multas.

Tendo como motivação os achados, uma das ações para seguir as determinações e recomendações do TCU foi a abertura de processo regulatório para estudar melhor os problemas relacionados ao PAS. Para tanto, o PAS foi incluído como tema 1.15 da Agenda Regulatória 2021-2023 da Anvisa, havendo publicação do Termo de Abertura do Processo Administrativo de Regulação nº 134, de 11 de dezembro de 2020 (Processo nº 25351.938180/2020-05).

Sendo assim, foi iniciada a Análise de Impacto Regulatório (AIR) para identificar as causas-raízes dos problemas relacionados ao PAS. Como uma das conclusões da AIR, percebeu-se que a falta de segurança jurídica era um dos entraves para a eficiência do processo administrativo sanitário.

Dessa forma, a Anvisa está construindo uma Resolução da Diretoria Colegiada que disponha sobre o processo administrativo sanitário na agência. O objetivo é regulamentar práticas que atualmente são feitas de modo informal. Ademais, pretende-se ainda consolidar entendimentos que constam somente em pareceres da Procuradoria Federal.

Durante os debates acerca do conteúdo dessa Resolução, entendeu-se que seria importante abrir uma Consulta Dirigida às Vigilâncias Sanitárias Estaduais e Municipais, uma vez que esses órgãos também lidam com o processo administrativo sanitário.

2. OBJETIVOS

O principal objetivo desta Consulta Dirigida é colher informações sobre os procedimentos adotados pelas Vigilâncias Sanitárias Estaduais e Municipais durante a tramitação do processo administrativo sanitário no âmbito das suas competências. Essas informações irão subsidiar a construção da Análise de Impacto Regulatório (AIR) que está sendo conduzida na Anvisa.

3. PÚBLICO-ALVO

Considerando os objetivos da Consulta Dirigida e o teor das perguntas, este chamamento é dirigido exclusivamente às Vigilâncias Sanitárias Estaduais e Municipais.

4. PRAZO E FORMA DE PARTICIPAÇÃO

Os interessados em participar desta Consulta Dirigida deverão fazê-lo entre os dias 22 de março e 23 de abril de 2022 por meio de formulário eletrônico disponível no endereço: https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/793877.

Mais informações sobre a Consulta Dirigida podem ser obtidas no sítio eletrônico da Anvisa, na página: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/regulamentacao/participacao-social/consultas-dirigidas.

5. ANÁLISE DAS CONTRIBUIÇÕES

As contribuições recebidas fora do prazo e aquelas não relacionadas ao objeto e aos objetivos do chamamento ou em desacordo com os demais termos deste Edital serão desconsideradas e registradas como inválidas.

As contribuições recebidas no prazo, mas que não estejam relacionadas às competências da Anvisa, não atendam ao objetivo da Consulta Dirigida, ou que contenham ofensas e linguagem inapropriada também serão desconsideradas e registradas como fora do escopo de atuação da Agência.

As contribuições recebidas no prazo e relacionadas ao objeto e aos objetivos deste Edital, e que, portanto, enquadram-se no escopo de atuação da Anvisa, serão consideradas válidas e submetidas à análise interna da Agência.

6. RESULTADOS

As contribuições recebidas serão consideradas públicas e serão disponibilizadas pela Agência em seu Portal eletrônico.

Os dados de e-mail e CPF dos participantes não serão divulgados e terão seu acesso restrito, considerando o artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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