DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 22/03/2022 | Edição: 55 | Seção: 3 | Página: 143
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria
EDITAL
DE CHAMAMENTO N° 4, DE 18 DE MARÇO DE 2022
O Diretor da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto
no art. 203, VIII do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria
Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve tornar público o
presente Edital de Chamamento para dar publicidade à Consulta Dirigida para
recebimento de manifestações das Vigilâncias Sanitárias acerca do processo
administrativo sanitário, conforme Anexo.
RÔMISON
RODRIGUES MOTA
ANEXO
1. CONTEXTUALIZAÇÃO
Em 2020, o Tribunal de Contas
da União (TCU) concluiu auditoria na Anvisa acerca do processo administrativo
sanitário (PAS). A partir dessa análise, foi elaborado o Acórdão nº 732/2020,
que concluiu que atualmente há ineficiência processual e de gestão do PAS, bem
como baixa efetividade na aplicação de multas.
Tendo como motivação os
achados, uma das ações para seguir as determinações e recomendações do TCU foi
a abertura de processo regulatório para estudar melhor os problemas relacionados
ao PAS. Para tanto, o PAS foi incluído como tema 1.15 da Agenda Regulatória
2021-2023 da Anvisa, havendo publicação do Termo de Abertura do Processo
Administrativo de Regulação nº 134, de 11 de dezembro de 2020 (Processo nº
25351.938180/2020-05).
Sendo assim, foi iniciada a
Análise de Impacto Regulatório (AIR) para identificar as causas-raízes dos
problemas relacionados ao PAS. Como uma das conclusões da AIR, percebeu-se que
a falta de segurança jurídica era um dos entraves para a eficiência do processo
administrativo sanitário.
Dessa forma, a Anvisa está
construindo uma Resolução da Diretoria Colegiada que disponha sobre o processo
administrativo sanitário na agência. O objetivo é regulamentar práticas que
atualmente são feitas de modo informal. Ademais, pretende-se ainda consolidar
entendimentos que constam somente em pareceres da Procuradoria Federal.
Durante os debates acerca do
conteúdo dessa Resolução, entendeu-se que seria importante abrir uma Consulta
Dirigida às Vigilâncias Sanitárias Estaduais e Municipais, uma vez que esses
órgãos também lidam com o processo administrativo sanitário.
2. OBJETIVOS
O principal objetivo desta
Consulta Dirigida é colher informações sobre os procedimentos adotados pelas
Vigilâncias Sanitárias Estaduais e Municipais durante a tramitação do processo
administrativo sanitário no âmbito das suas competências. Essas informações
irão subsidiar a construção da Análise de Impacto Regulatório (AIR) que está
sendo conduzida na Anvisa.
3. PÚBLICO-ALVO
Considerando os objetivos da
Consulta Dirigida e o teor das perguntas, este chamamento é dirigido
exclusivamente às Vigilâncias Sanitárias Estaduais e Municipais.
4. PRAZO E FORMA DE
PARTICIPAÇÃO
Os interessados em participar
desta Consulta Dirigida deverão fazê-lo entre os dias 22 de março e 23 de abril
de 2022 por meio de formulário eletrônico disponível no endereço:
https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/793877.
Mais informações sobre a
Consulta Dirigida podem ser obtidas no sítio eletrônico da Anvisa, na página:
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/regulamentacao/participacao-social/consultas-dirigidas.
5. ANÁLISE DAS CONTRIBUIÇÕES
As contribuições recebidas
fora do prazo e aquelas não relacionadas ao objeto e aos objetivos do
chamamento ou em desacordo com os demais termos deste Edital serão
desconsideradas e registradas como inválidas.
As contribuições recebidas no
prazo, mas que não estejam relacionadas às competências da Anvisa, não atendam
ao objetivo da Consulta Dirigida, ou que contenham ofensas e linguagem
inapropriada também serão desconsideradas e registradas como fora do escopo de
atuação da Agência.
As contribuições recebidas no
prazo e relacionadas ao objeto e aos objetivos deste Edital, e que, portanto,
enquadram-se no escopo de atuação da Anvisa, serão consideradas válidas e
submetidas à análise interna da Agência.
6. RESULTADOS
As contribuições recebidas
serão consideradas públicas e serão disponibilizadas pela Agência em seu Portal
eletrônico.
Os dados de e-mail e CPF dos
participantes não serão divulgados e terão seu acesso restrito, considerando o
artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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