DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 21/03/2022 | Edição: 54 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra
PORTARIA
MAPA Nº 411, DE 18 DE MARÇO DE 2022
Delega competência ao
Secretário de Defesa Agropecuária e à Diretora de Gestão Coorporativa da
Secretaria de Defesa Agropecuária para a prática de atos relativos à
contratação de que trata o processo administrativo nº 21000.044609/2021-01.
A MINISTRA DE ESTADO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, os arts. 11 a 15 da
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200,
de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de
setembro de 1979, os arts. 2º e 3º do anexo do Decreto nº 10.827, de 30 de
setembro de 2021, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº
21000.014949/2022-81, resolve:
Art. 1º Esta Portaria delega,
excepcionalmente, competência ao Secretário de Defesa Agropecuária e à Diretora
de Gestão Coorporativa da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sendo vedada a subdelegação, para a
prática de atos relativos à contratação do Serviço de Processamento de Dados
(Serpro) para a prestação de serviços de Tecnologia da Informação voltados à
sustentação e desenvolvimento de plataforma autocontrole e de inteligência
analítica em nuvem para serviços estratégicos e estruturantes da Secretaria de
que trata o processo administrativo nº 21000.044609/2021-01.
Art. 2º Fica delegada ao
Secretário de Defesa Agropecuária a competência para a prática dos seguintes
atos:
I - autorização para abertura
de processo de contratação direta por dispensa de licitação, observadas as
disposições contidas em obediência ao caput do art. 38 da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993;
II - aprovação do Projeto
Básico, nos termos do § 6º do art. 12 da Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril
de 2019, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
do Ministério da Economia;
III - ratificação do ato de
reconhecimento da hipótese de dispensa de licitação e sua publicação na
imprensa oficial, nos termos do caput do art. 26 da Lei nº 8.666, de 1993;
IV - autorização para
celebração do contrato, nos termos do art. 3º, § 1º, inciso II do Decreto nº
10.193, de 27 de dezembro de 2019, e do art. 1º, inciso III da Portaria MAPA nº
139, de 26 de julho de 2016, inclusive assinatura do respectivo instrumento
contratual, seus aditivos e apostilamentos que eventualmente se façam
necessários firmar, na forma do inciso XVIII do art. 24 da Estrutura Regimental
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovada pelo Decreto
nº 10.827, de 30 de setembro de 2021; e
V - designação de membros da
Equipe de Fiscalização do Contrato, nos termos do art. 2º, inciso V, alíneas
'a', 'b', 'c' e 'd' da Instrução Normativa nº 1, de 2019, da Secretaria
Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da
Economia;
Art. 3º Fica delegada à
Diretora de Gestão Coorporativa da Secretaria de Defesa Agropecuária, desde que
não seja membro da Equipe de Planejamento da Contratação, competência para
expedição de ato de reconhecimento de hipótese de dispensa de licitação,
conforme determina o art. 26, caput, da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 4º As competências
delegadas pelos artigos 1º e 2º não revogam ou modificam a Portaria MAPA nº
194, de 17 de junho de 2020, e a Portaria MAPA nº 139, de 2016, cujas
disposições somente se aplicam subsidiariamente e no que couber à contratação
disciplinada por esta Portaria, nos termos do § 2º do art. 2º do Decreto-Lei nº
4.657, de 4 de setembro de 1942.
Art. 5º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação e cessará a sua vigência na data da extinção do
contrato administrativo de que trata o art. 1º.
TEREZA
CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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