DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 31/03/2022 | Edição: 62 | Seção: 1 | Página: 319
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária
PORTARIA
N° 202, DE 30 DE MARÇO DE 2022
Aprova o Código de Ética da
Anvisa
O Diretor-Presidente da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 172, VI, aliado ao art. 203, III, § 3º do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro
de 2021, considerando as disposições do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de
2007, da Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008, da Comissão de Ética
Pública - CEP, bem como da Portaria nº 313, de 21 de junho de 2021, que
institui o Regimento interno da Comissão de Ética da Anvisa, resolve:
Art. 1º Instituir o Código de
Ética da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme anexo.
Art. 2º Todo agente público da
Anvisa deve conhecer este Código, cabendo a sua divulgação à Comissão de Ética
da Anvisa - CEAnvisa, à Unidade de Gestão de Pessoas e às demais autoridades da
Agência, não sendo admitida a alegação de desconhecimento como escusa para seu
descumprimento.
Art. 3º As condutas em
desacordo com as normas éticas serão apuradas pela CEAnvisa e os casos específicos
encaminhados à Comissão de Ética Pública - CEP.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor em 2 de maio de 2022.
ANTONIO
BARRA TORRES
ANEXO
0 comentários:
Postar um comentário