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quinta-feira, 31 de março de 2022

Código de Ética da Anvisa

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/03/2022 | Edição: 62 | Seção: 1 | Página: 319

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA N° 202, DE 30 DE MARÇO DE 2022

Aprova o Código de Ética da Anvisa

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 172, VI, aliado ao art. 203, III, § 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, considerando as disposições do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, da Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008, da Comissão de Ética Pública - CEP, bem como da Portaria nº 313, de 21 de junho de 2021, que institui o Regimento interno da Comissão de Ética da Anvisa, resolve:

Art. 1º Instituir o Código de Ética da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme anexo.

Art. 2º Todo agente público da Anvisa deve conhecer este Código, cabendo a sua divulgação à Comissão de Ética da Anvisa - CEAnvisa, à Unidade de Gestão de Pessoas e às demais autoridades da Agência, não sendo admitida a alegação de desconhecimento como escusa para seu descumprimento.

Art. 3º As condutas em desacordo com as normas éticas serão apuradas pela CEAnvisa e os casos específicos encaminhados à Comissão de Ética Pública - CEP.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2022.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

CÓDIGO DE ÉTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

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