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sexta-feira, 18 de março de 2022

NIPPON KOEI LATIN AMERICA-CARIBBEAN autorizada a funcionar no Brasil por intermédio de filial

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/03/2022 | Edição: 53 | Seção: 1 | Página: 93

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Governo Digital/Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração

PORTARIA Nº 2.403, DE 16 DE MARÇO DE 2022

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 277, de 6 de junho de 2019, do Senhor Ministro de Estado da Economia, Substituto, e tendo em vista o disposto no art. 1.134 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e demais informações que constam nos autos do Processo nº 19974.102925/2021-48, resolve:

Art. 1º Fica a NIPPON KOEI LATIN AMERICA-CARIBBEAN CO., LTD., com sede no Japão, no endereço 4 Kojimachi, 5-Chome, Chiyoda-ku, Toquio, autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio de filial, com a denominação social NIPPON KOEI LATIN AMERICA-CARIBBEAN CO., LTD., DO BRASIL, tendo sido destacado o capital de R$ 50.000,00 (cinquenta mil de reais), concernente ao desempenho de suas operações no Brasil, que consistirá em: 1. Consultoria em construção relacionada à engenharia civil, de edificação, elétrica, mecânica, agrícola, florestal, geológica e mineração, desenvolvimento urbano e regional, desenvolvimento oceânico, conservação do meio ambiente, telecomunicações, mobilidade e transporte. 2. Trabalhos de construção relacionados com a engenharia civil, de edificação, elétrica, mecânica, desenvolvimento urbano e regional, e telecomunicações. 3. Fornecimento de Mão de Obra. 4. Investimentos em negócios relacionados com as cláusulas anteriores. 5. Outros negócios relacionados com as cláusulas anteriores, nos termos do documento de "Procedimento para o registro da NIPPON KOEI LATIN AMERICA - CARIBBEAN CO., LTD. no Brasil.".

Art. 2º Ficam ainda estabelecidas as seguintes obrigações:

I - a NIPPON KOEI LATIN AMERICA-CARIBBEAN CO., LTD., é obrigada a ter permanentemente um representante legal no Brasil, com plenos e ilimitados poderes para tratar quaisquer questões e resolvê-las definitivamente, podendo ser demandado e receber citação inicial pela sociedade;

II - todos os atos que praticar no Brasil ficarão sujeitos às leis e aos tribunais brasileiros, sem que, em tempo algum, possa a empresa reclamar qualquer exceção fundada em seus Estatutos;

III - a sociedade não poderá realizar no Brasil atividades constantes de seus Estatutos vedadas às sociedades estrangeiras e somente poderá exercer as que dependam de aprovação prévia de órgão governamental, sob as condições autorizadas;

IV - dependerá de aprovação do Governo brasileiro qualquer alteração nos Estatutos da empresa, que implique mudança de condições e regras estabelecidas na presente autorização;

V - publicado o ato de autorização, fica a empresa obrigada a providenciar o arquivamento, na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar, das folhas do Diário Oficial da União e dos documentos que instruíram o requerimento desta autorização;

VI - ao encerramento de cada exercício social, deverá apresentar à Junta Comercial da unidade federativa onde estiver localizada, para anotação nos registros, folha do Diário Oficial da União, do Estado ou do Distrito Federal, conforme o caso, e de jornal de grande circulação, contendo as publicações obrigatórias por força do art. 1.140 do Código Civil; e

VII - a infração de qualquer das obrigações, para a qual não esteja cominada pena especial, será punida, considerando-se a gravidade da falta, com cassação da autorização.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LUIZ SANTA CRUZ RAMOS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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