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quinta-feira, 31 de março de 2022

Política de Controle de Transferências de Bens Sensíveis no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/03/2022 | Edição: 62 | Seção: 1 | Página: 36

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCTI Nº 5.738, DE 30 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre a Política de Controle de Transferências de Bens Sensíveis no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA e INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 26-A da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, na alínea "b" do inciso II do art. 5º do Anexo I do Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, e considerando a Portaria MCTI nº 4.578, de 22 de março de 2021, e a Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovações - 2016/2022, resolve:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, a Política de Controle de Transferências de Bens Sensíveis, consistente em estudos, programas, aperfeiçoamento e atividades de cooperação, que visem a contribuir para a segurança, eficiência e eficácia das transferências de bens sensíveis e para o cumprimento dos compromissos do Estado brasileiro junto a convenções e atos internacionais de desarmamento e não proliferação de Armas de Destruição em Massa dos quais o Brasil é Parte. 

ANEXO:

Parágrafo único. A Política deControle de Transferências de Bens Sensíveis contribuirá nas seguintes áreas:


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