DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 31/03/2022 | Edição: 62 | Seção: 1 | Página: 36
Órgão: Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro
PORTARIA
MCTI Nº 5.738, DE 30 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre a Política de
Controle de Transferências de Bens Sensíveis no âmbito do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovações.
O MINISTRO DE ESTADO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA e INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em
vista o disposto no inciso VII do art. 26-A da Lei nº 13.844, de 18 de junho de
2019, na alínea "b" do inciso II do art. 5º do Anexo I do Decreto nº
10.463, de 14 de agosto de 2020, e considerando a Portaria MCTI nº 4.578, de 22
de março de 2021, e a Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovações -
2016/2022, resolve:
Art. 1º Fica instituída, no
âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, a Política de Controle
de Transferências de Bens Sensíveis, consistente em estudos, programas,
aperfeiçoamento e atividades de cooperação, que visem a contribuir para a segurança,
eficiência e eficácia das transferências de bens sensíveis e para o cumprimento
dos compromissos do Estado brasileiro junto a convenções e atos
internacionais de desarmamento e não proliferação de Armas de Destruição em
Massa dos quais o Brasil é Parte.
ANEXO:
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