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quarta-feira, 23 de março de 2022

Revoga a Seção XII do Capítulo III do Título VIII, art. 1049 até art. 1062, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/03/2022 | Edição: 56 | Seção: 1 | Página: 281

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 596, DE 22 DE MARÇO DE 2022

Revoga a Seção XII do Capítulo III do Título VIII, art. 1049 até art. 1062, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e a Seção II do Capítulo III, art. 64 até art. 74, e os anexos XXXVI, XXXVII, XXXVIII, XXXIX, XL, XLI e XLII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 4º da Instrução Normativa ME/CGU nº 1, de 14 de fevereiro de 2019, resolve:

Art. 1º Ficam revogados:

I - a Seção XII do Capítulo III do Título VIII, art. 1049 até art. 1062, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;

II - a Seção II do Capítulo III, art. 64 até art. 74, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017; e

III - os Anexos XXXVI, XXXVII, XXXVIII, XXXIX, XL, XLI e XLII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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