O Senado aprovou nesta
terça-feira (29), por unanimidade, o projeto que amplia o atendimento de
atenção integral à mulher pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na prevenção e no
tratamento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal. Esse projeto (PL 6.554/2019) é resultado do substitutivo da Câmara dos
Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 374/2014, da ex-senadora Vanessa Grazziotin (AM). Agora, o
texto segue para sanção da Presidência da República.
Em relação ao texto que havia
sido aprovado na Câmara, o Senado promoveu apenas alterações na redação, de
acordo com o parecer do relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI). Na Câmara, o
PLS 374/2014 foi apensado a doze outras propostas e sofreu diversas alterações.
A principal mudança promovida pelos deputados federais foi a inclusão do câncer
colorretal entre as doenças a serem contempladas com a prevenção prevista na Lei 11.664, de 2008, que trata da prevenção, da detecção, do
tratamento e do seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do
SUS.
Pela lei atual devem ser
feitas mamografias nas mulheres a partir dos 40 anos de idade. O projeto
original determinava que o exame também deveria ser garantido quando solicitado
por médico assistente às mulheres com risco elevado de câncer de mama ou
àquelas para as quais o exame seja necessário para elucidação diagnóstica. Com
as mudanças feitas na Câmara, o projeto passou a determinar que a mamografia, a
citopatologia e a colonoscopia sejam asseguradas a todas as mulheres a partir
da puberdade, e não mais a partir dos 40 anos ou com o início da vida sexual.
Prevenção
Para o senador Marcelo Castro,
que é médico e já foi ministro da Saúde, o projeto é um dos mais importantes já
aprovados nesta Legislatura. Para ele, a iniciativa da ex-senadora Vanessa
Grazziotin já significava um grande avanço, e a matéria foi aperfeiçoada na
Câmara com a inclusão do câncer colorretal, um dos mais comuns nas mulheres.
— O projeto permitirá às
mulheres o acesso à mamografia, à citopatologia e à colonoscopia em tempo hábil
para prevenir o surgimento dessas enfermidades tão devastadoras, formando,
assim, um diagnóstico precoce com um tratamento muito mais efetivo e, em
consequência, uma despesa muito menor para o SUS.
O senador também afirmou que o
diagnóstico precoce proporciona um tratamento mais simples do que um tratamento
extensivo, complexo, feito quando a doença já está em grau mais avançado ou com
metástases.
Outras mudanças
O texto ainda deixa de fazer
referência especificamente aos exames citopatológicos e mamográficos em relação
ao encaminhamento de pacientes para outras unidades de atendimento do SUS e à
periodicidade de realização de exames e recomendações para o regulamento —
tornando o texto mais genérico para incluir todo o procedimento necessário para
diagnóstico dos cânceres. Além disso, osubstitutivo dá ao médico a permissão de
solicitar substituição ou complementação dos exames.
A lei atual garante para as
mulheres com deficiência as condições e os equipamentos adequados para o
atendimento em relação a essas doenças. O texto aprovado nesta terça-feira
estende a previsão de condições e equipamentos adequados também para as
mulheres idosas.
Ainda pela legislação atual,
para as mulheres com dificuldade de acesso às ações de saúde, em razão de
barreiras sociais, geográficas e culturais, são desenvolvidas estratégias
intersetoriais específicas de busca ativa, promovidas especialmente pelas redes
de proteção social e de atenção básica à saúde.
O Executivo terá de regulamentar
a lei resultante da matéria aprovada nesta terça-feira no prazo de 90 dias após
a sua publicação. E a vigência da nova lei será em 180 dias a partir dessa
mesma data de publicação.
Agência Senado (Reprodução
autorizada mediante citação da Agência Senado)
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