DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 31/03/2022 | Edição: 62 | Seção: 1 | Página: 305
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Saúde Suplementar
RESOLUÇÃO
NORMATIVA - RN Nº 484, DE 29 DE MARÇO DE 2022
Veda às operadoras de planos
privados de assistência à saúde a comercialização de produtos de assistência à
saúde não previstos na Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, e dá outras
providências.
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições definidas
no inciso II do art. 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, conforme o
disposto no inciso III, art. 24, c/c o inciso IV do art. 42 da Resolução Regimental
- RR n.º 21, de 26 de janeiro de 2022, em reunião realizada em 28 de março de
2022, adotou a seguinte Resolução Normativa - RN e eu, Diretor-Presidente
Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica vedada às
operadoras de planos de assistência à saúde a operação de sistemas de descontos
ou de garantia de preços diferenciados a serem pagos diretamente pelo
consumidor ao prestador dos serviços, bem como a oferta de qualquer produto ou
serviço de saúde que não apresente as características definidas no inciso I e §
1º do art. 1º da Lei nº 9.656, de 1998.
Parágrafo único. Não está
incluído, na proibição de que trata este artigo, o oferecimento de serviços
complementares aos planos definidos na Lei nº 9.656, de 1998, desde que sejam
restritos a itens não previstos no Rol de Procedimentos da ANS, bem como
serviços exclusivamente voltados para a saúde ocupacional, na forma da
legislação trabalhista.
Art. 2º Revogam-se as
Resoluções RN 40, de 6 de junho de 2003 e RN 62, de 22 de dezembro de 2003.
Art. 3º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
PAULO
ROBERTO REBELLO FILHO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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