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sexta-feira, 18 de março de 2022

PRÊMIO MELHOR IDEIA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/03/2022 | Edição: 53 | Seção: 1 | Página: 25

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

RESOLUÇÃO CNPQ Nº 11, DE 17 DE MARÇO DE 2022

O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso da atribuição que lhe confere o art. 17, inciso V, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 3 de outubro de 2016, ad referendum do Conselho Deliberativo e nos termos do processo nº 01300.011620/2021-95, resolve:

REGULAMENTO DO PRÊMIO MELHOR IDEIA

CAPÍTULO I

DO PRÊMIO

Art. 1º O Prêmio Melhor Ideia, instituído no ano de 2007, tem como objetivo reconhecer e incentivar servidores e colaboradores que apresentem ideias que aperfeiçoem os trabalhos e as atividades desenvolvidas pelo CNPq.

Art. 2º O Prêmio é outorgado pela Diretoria Executiva do CNPq (DEX), a servidores e colaboradores em exercício, que apresentem ideias capazes de aperfeiçoar processos de trabalho e atividades desenvolvidas pelas diversas unidades do Conselho.

Art. 3º O Prêmio é concedido nos anos pares, em sessão pública e solene, e a inscrição pode ser individual ou em grupo.

§ 1º A cada edição será elaborado pelo CNPq um edital específico, a ser aprovado pela DEX, contendo, dentre outros, o detalhamento de datas.

§ 2º A Diretoria Executiva poderá, no edital específico, incluir, alterar e excluir documentos para a inscrição e os critérios de avaliação da Comissão Julgadora.

§ 3º As alterações de que trata o § 2º, quando promovidas, serão aplicáveis somente na edição específica.

CAPÍTULO II

DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DO TRABALHO

Art. 4º Durante o período determinado de inscrição dos trabalhos, estes devem ser encaminhados ao Serviço de Prêmios exclusivamente para o e-mail: melhorideia@cnpq.br.

Art. 5º Na inscrição ao Prêmio deverão ser entregues os seguintes documentos:

I - ficha de inscrição preenchida; e

II - trabalho contendo:

a) título, resumo, introdução, objetivos, descrição dos fatos; e

b) conjunto de ações a serem implementadas, considerando:

1. relevância e viabilidade: capacidade prática de produzir transformações e de ter continuidade no tempo;

2. resultados esperados: modificações positivas geradas pela prática a ser implementada;

3. contribuição para o desempenho do CNPq: grau em que a prática melhora os resultados da gestão;

4. gestão da prática relatada: qualidade do planejamento, da execução e da avaliação de resultados da prática a ser implementada;

5. possibilidade de disseminação ou replicação: grau em que as soluções da prática podem ser aplicadas por outras áreas do CNPq;

6. estimativa de despesas para a implementação; e

7. cronograma proposto para a execução.

§ 1º Deverão ser enviados 2 (dois) arquivos distintos: um contendo a ficha de inscrição e outro contendo o arquivo do trabalho sem nenhuma identificação do(s) autor(es).

§ 2º Os arquivos devem estar no formato PDF, página tamanho A4, fonte Arial 12.

§ 3º No caso da inscrição ser apresentada em grupo, na ficha de inscrição devem constar o nome do líder e a composição da equipe, bem como a(s) unidade(s) do CNPq a que pertençam.

§ 4º No caso do Prêmio Melhor Ideia ser atribuído a um grupo, o líder receberá a premiação em dinheiro e será o responsável pela divisão equitativa da importância, entre os demais membros.

CAPÍTULO III

DA COMISSÃO JULGADORA E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

Art. 6º A Comissão Julgadora será composta por 5 (cinco) membros designados pela Diretoria de Cooperação Institucional do CNPq (DCOI), sendo pelo menos 2 (dois) membros externos ao CNPq, e se reunirá em tempo hábil para efetuar a análise das propostas concorrentes.

Art. 7º A Comissão Julgadora, com a presença da maioria dos seus membros, procederá à indicação à DEX das 3 (três) melhores propostas, por ordem de prioridade considerando a alínea b, inciso II, do art. 5º desta Resolução.

§ 1º A Comissão Julgadora terá acesso somente aos arquivos dos trabalhos dos candidatos, sem nenhuma indicação do(s) autor(es).

§ 2º O Serviço de Prêmios encaminhará as 3 (três) propostas escolhidas pela Comissão Julgadora para a DCOI, que as encaminhará para a DEX, acompanhadas das respectivas fichas de inscrição.

Art. 8º A DEX analisará as propostas recomendadas pela Comissão Julgadora, para verificar a viabilidade de implementação e deliberar sobre o resultado, considerando aspectos técnicos, operacionais, orçamentários e outros que sejam pertinentes.

Art. 9º Os trabalhos dos servidores e/ou colaboradores serão avaliados considerando os seguintes critérios: relevância institucional; originalidade; inovação e aplicabilidade.

Parágrafo único. Todos os trabalhos inscritos serão publicados na Intranet do CNPq.

CAPÍTULO IV

PREMIAÇÃO

Art. 10. A premiação consiste em:

I - importância em dinheiro, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o primeiro classificado; e

II - diploma.

§ 1º No ato do pagamento da premiação, o CNPq promoverá a dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), nos valores explicitados conforme legislação da Receita Federal.

§ 2º O pagamento da premiação será debitado à conta dos recursos financeiros da Administração do CNPq.

CAPÍTULO V

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO

Art. 11. O resultado estará disponível, na página do Prêmio, na Intranet do CNPq.

Art. 12. O Prêmio será entregue por ocasião das comemorações do aniversário do CNPq.

CAPÍTULO VI

IMPLEMENTAÇÃO DA IDEIA VENCEDORA

Art. 13. Para atender ao objetivo do Prêmio, a ideia escolhida pela DEX será submetida à(s) área(s) competente(s) para implementação no âmbito do CNPq.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva do CNPq.

Art. 15. O edital de cada edição do Prêmio deverá contemplar a possibilidade de interposição de recurso, quando cabível.

Art. 16. Ficam convalidadas todas as edições do Prêmio Melhor Ideia realizadas até a presente data.

Art. 17. Fica revogada a Resolução Normativa nº 39, de 4 de dezembro de 2007.

Art. 18. Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data da sua publicação.

EVALDO FERREIRA VILELA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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