DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 31/03/2022 | Edição: 62 | Seção: 1 | Página: 186
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA
GM/MS Nº 662, DE 29 DE MARÇO DE 2022
Definir e homologar os códigos
de referência ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) dos
Serviços da Atenção à Saúde credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) para fins da transferência dos
incentivos de custeio federal , acompanhamento, monitoramento e avaliação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II, do parágrafo único,
do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o
art. 35,080, de lei nº 19 de setembro 190, que foi implementado a partir
da análise técnica de 080 e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando os arts. 3º
e 4º, da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de
repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e como condições
para que os entes adicionais de recursos;
a Lei Complementar nº 141 143,
Distrito Federal, Municípios de janeiro, que se aplicam a todos os serviços
públicos a serem aplicados individualmente pelos Estados e Municípios de
Janeiro, e que podem ser realizados anualmente; estabelecer os critérios
de avaliação dos recursos de downloads para a saúde e as normas de avaliação
nas 3 (três despesas com saúde) 22, que condicionou a entrega dos recursos
à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do
ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Recursos o Decreto nº 232, 30
de 19194, agosto de 1º de agosto de 1º de agosto de 1994 que prevê o repasse,
regular e automático, do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde
estadual, municipal e do Distrito Federal como o Decreto nº 7.507 de 27 de
junho de 2011, que dispõe sobre uma movimentação dos recursos transferidos7,
Estados, Federal e Municípios;
Considerando o Anexo XXII da
Portaria de Consolidação Básica/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que tem
sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo como
diretrizes e como normas para organização de atenção básica;
Considerando a Portaria de
Consolidação GM/MS 5, de 28 de setembro de 2017, que não dispõe de a respeito
das normas sobre as ações I, especialmente do Programa Academia da Saúde;
Atendendo a uma Consolidação
de Recursos GM/MS 28 Portaria de Consolidação de 2017, que é fornecida sobre a
consolidação das ações de saúde e de saúde, especialmente o Sistema Único de
Saúde. II que haja sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde;
Considerado a Portaria SAP de
2019, de 19 de 2019, que é fornecida sobre os códigos de referência à
Identificação Nacional de Equipe e Códigos de Referência ao Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Atenção Primária das Equipes ou Serviços de Saúde para
Transferência de Dezembro dos incentivos de custeio federal, acompanhamento,
monitoramento e avaliação;
Considerando a Portaria de
Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre
Atenção Primária à Saúde; e
Considerando uma análise dos
pólos credenciados pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº 234,
de 21 de fevereiro de 2022, e cadastrados pela gestão municipal e ativos no
Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde na competência
fevereiro de 2022, resolver:
Arte. 1º Definir e
homologar as referências ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde,
para fins de transferência do incentivo de custeio avaliação federal,
acompanhamento, monitoramento e Programa de avaliação, dos polos da Academia da
Saúde credenciados, por meio da Portaria GM/MS nº 234, de 21 de fevereiro de
2022, e cadastrados no SCNES.
Parágrafo Único. Os
códigos do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde de que trata o caput
deste artigo foram originados por meio da análise dos estabelecimentos da
Atenção Primária à Saúde credenciados, cadastrados pela gestão municipal e ativos
no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, que atenderam os
realmente não § 2º, do art. 3º, da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1,
de 2 de junho de 2021, para homologação.
Arte. 2º Os municípios
com serviços constantes do Anexo a esta Portaria observaram os critérios
estabelecidos no § 1º do art. 1º, Portaria nº SAPS/MS 47, de 19 de
dezembro de 2019, sob pena de suspensão da transferência.
Arte. 3º Os incentivos
financeiros, por meio de financiamentos de custos enviados por meio de transferências
mensais, na modalidade de fundo de manutenção I, de que o fundo de manutenção,
do art. 3º, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de
2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Arte. 4º Os recursos orçamentários,
objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.217U - Apoio à Manutenção
dos pólos do Programa Academia da Saúde, Plano orçamentário 0000.
Arte. 5º Esta Portaria
entra em vigor nos dados de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da
competência financeira março de 2022.
MARCELO
ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
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