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quinta-feira, 31 de março de 2022

MS Define e homologa os códigos referentes ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) dos serviços da Atenção Primária à Saúde (APS)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/03/2022 | Edição: 62 | Seção: 1 | Página: 186

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 662, DE 29 DE MARÇO DE 2022

Definir e homologar os códigos de referência ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) dos Serviços da Atenção à Saúde credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) para fins da transferência dos incentivos de custeio federal , acompanhamento, monitoramento e avaliação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando o art. 35,080, de lei nº 19 de setembro 190, que foi implementado a partir da análise técnica de 080 e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando os arts. 3º e 4º, da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e como condições para que os entes adicionais de recursos;

a Lei Complementar nº 141 143, Distrito Federal, Municípios de janeiro, que se aplicam a todos os serviços públicos a serem aplicados individualmente pelos Estados e Municípios de Janeiro, e que podem ser realizados anualmente; estabelecer os critérios de avaliação dos recursos de downloads para a saúde e as normas de avaliação nas 3 (três despesas com saúde) 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Recursos o Decreto nº 232, 30 de 19194, agosto de 1º de agosto de 1º de agosto de 1994 que prevê o repasse, regular e automático, do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estadual, municipal e do Distrito Federal como o Decreto nº 7.507 de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre uma movimentação dos recursos transferidos7, Estados, Federal e Municípios;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação Básica/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que tem sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo como diretrizes e como normas para organização de atenção básica;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS 5, de 28 de setembro de 2017, que não dispõe de a respeito das normas sobre as ações I, especialmente do Programa Academia da Saúde;

Atendendo a uma Consolidação de Recursos GM/MS 28 Portaria de Consolidação de 2017, que é fornecida sobre a consolidação das ações de saúde e de saúde, especialmente o Sistema Único de Saúde. II que haja sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde;

Considerado a Portaria SAP de 2019, de 19 de 2019, que é fornecida sobre os códigos de referência à Identificação Nacional de Equipe e Códigos de Referência ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Atenção Primária das Equipes ou Serviços de Saúde para Transferência de Dezembro dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação;

Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde; e

Considerando uma análise dos pólos credenciados pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº 234, de 21 de fevereiro de 2022, e cadastrados pela gestão municipal e ativos no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde na competência fevereiro de 2022, resolver:

Arte. 1º Definir e homologar as referências ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, para fins de transferência do incentivo de custeio avaliação federal, acompanhamento, monitoramento e Programa de avaliação, dos polos da Academia da Saúde credenciados, por meio da Portaria GM/MS nº 234, de 21 de fevereiro de 2022, e cadastrados no SCNES.

Parágrafo Único. Os códigos do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde de que trata o caput deste artigo foram originados por meio da análise dos estabelecimentos da Atenção Primária à Saúde credenciados, cadastrados pela gestão municipal e ativos no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, que atenderam os realmente não § 2º, do art. 3º, da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para homologação.

Arte. 2º Os municípios com serviços constantes do Anexo a esta Portaria observaram os critérios estabelecidos no § 1º do art. 1º, Portaria nº SAPS/MS 47, de 19 de dezembro de 2019, sob pena de suspensão da transferência.

Arte. 3º Os incentivos financeiros, por meio de financiamentos de custos enviados por meio de transferências mensais, na modalidade de fundo de manutenção I, de que o fundo de manutenção, do art. 3º, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Arte. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.217U - Apoio à Manutenção dos pólos do Programa Academia da Saúde, Plano orçamentário 0000.

Arte. 5º Esta Portaria entra em vigor nos dados de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira março de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

CADASTROS NACIONAIS DEESTABELECIMENTOS DE SAÚDE (CNES) REFERENTES AOS PÓLOS DO PROGRAMA ACADEMIA DASAÚDE, POR MUNICÍPIO, PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIOFEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.

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