DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 22/03/2022 | Edição: 55 | Seção: 1 | Página: 2
Órgão: Atos
do Poder Executivo
DECRETO
Nº 11.004, DE 21 DE MARÇO DE 2022
Regulamenta a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que
institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 9.998, de 17 de
agosto de 2000,
D E C R E T A :
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O Fundo de Universalização dos Serviços de
Telecomunicações - Fust, instituído pela Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000,
tem por finalidade estimular a expansão, o uso e a melhoria da qualidade das
redes e dos serviços de telecomunicações, reduzir as desigualdades regionais e
estimular o uso e o desenvolvimento de novas tecnologias de conectividade para
a promoção do desenvolvimento econômico e social.
ANEXO:
Art. 2º Os recursos do Fust serão destinados aos seguintesobjetivos:
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