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segunda-feira, 28 de março de 2022

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA Autoriza a celebração do contrato comercial que envolve a cessão de espaço no complexo aeroportuário

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/03/2022 | Edição: 59 | Seção: 1 | Página: 92

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Secretaria Nacional de Aviação Civil

PORTARIA Nº 333, DE 24 DE MARÇO DE 2022

Autoriza a celebração do contrato comercial que envolve a cessão de espaço no complexo aeroportuário, com prazo superior ao período de vigência da concessão, entre a Inframerica Concessionária do Aeroporto de Brasília S/A e a Log Brasília SPE Ltda.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16 do Anexo I, do Decreto nº 10.788, de 6 de setembro de 2021, com base no disposto na Portaria nº 93, de 20 de julho de 2020, e, ainda, considerando o disposto nos autos do processo administrativo 50000.036627/2021-18. resolve:

Art. 1º Autorizar contrato comercial que envolve a cessão de espaço no complexo aeroportuário, com prazo superior ao período de vigência da concessão, a ser celebrado entre a Inframerica Concessionária do Aeroporto Internacional de Brasília S/A, CNPJ nº 15.559.082/0001-86, e a Log Brasília SPE Ltda., CNPJ nº 44.620.636/0001-01, para fins de construção, implementação e operação de condomínio de galpões logísticos por esta última sociedade empresária.

Art. 2º Qualquer alteração ou aditamento do contrato comercial de que trata esta Portaria dependerá de anuência prévia desta Secretaria Nacional de Aviação Civil, sob pena de cassação da autorização.

Art. 3º Em caso de extinção antecipada da concessão, o contrato celebrado no âmbito desta Portaria será sub-rogado pelo Poder Concedente ou pelo novo operador do aeroporto.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONEI SAGGIORO GLANZMANN

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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