DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 28/03/2022 | Edição: 59 | Seção: 1 | Página: 92
Órgão: Ministério
da Infraestrutura/Secretaria Nacional de Aviação Civil
PORTARIA
Nº 333, DE 24 DE MARÇO DE 2022
Autoriza a celebração do
contrato comercial que envolve a cessão de espaço no complexo aeroportuário,
com prazo superior ao período de vigência da concessão, entre a Inframerica
Concessionária do Aeroporto de Brasília S/A e a Log Brasília SPE Ltda.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE
AVIAÇÃO CIVIL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16 do Anexo I, do
Decreto nº 10.788, de 6 de setembro de 2021, com base no disposto na Portaria
nº 93, de 20 de julho de 2020, e, ainda, considerando o disposto nos autos do
processo administrativo 50000.036627/2021-18. resolve:
Art. 1º Autorizar contrato
comercial que envolve a cessão de espaço no complexo aeroportuário, com prazo
superior ao período de vigência da concessão, a ser celebrado entre a
Inframerica Concessionária do Aeroporto Internacional de Brasília S/A, CNPJ nº
15.559.082/0001-86, e a Log Brasília SPE Ltda., CNPJ nº 44.620.636/0001-01,
para fins de construção, implementação e operação de condomínio de galpões
logísticos por esta última sociedade empresária.
Art. 2º Qualquer alteração ou
aditamento do contrato comercial de que trata esta Portaria dependerá de
anuência prévia desta Secretaria Nacional de Aviação Civil, sob pena de
cassação da autorização.
Art. 3º Em caso de extinção
antecipada da concessão, o contrato celebrado no âmbito desta Portaria será
sub-rogado pelo Poder Concedente ou pelo novo operador do aeroporto.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
RONEI
SAGGIORO GLANZMANN
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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