DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 31/03/2022 | Edição: 62 | Seção: 1 | Página: 333
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
RESOLUÇÃO
RDC Nº 660, DE 30 DE MARÇO DE 2022
Define os critérios e os
procedimentos para a importação de Produto derivado de Cannabis, por pessoa
física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente
habilitado, para tratamento de saúde.
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de
26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em Reunião
Extraordinária - RExtra nº 6, realizada em 30 de março de 2022, e eu,
Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I
Objetivo e
Abrangência
Art. 1º Esta Resolução define
os critérios e os procedimentos para a importação de Produto derivado
de Cannabis, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de
profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde.
Seção II
Definições
ANEXO:
Art. 2º Para efeitos desta Resolução são adotadas as seguintes definições:
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