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quarta-feira, 30 de março de 2022

Política de Cooperação Internacional em Ciência, Tecnologia e Inovação, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/03/2022 | Edição: 61 | Seção: 1 | Página: 36

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCTI Nº 5.720, DE 25 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre a Política de Cooperação Internacional em Ciência, Tecnologia e Inovação, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, na Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, na Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, no Decreto nº 10.531, de 26 de outubro de 2020, na Portaria MCTI nº 4.578, de 22 de março de 2021, na Portaria MCTI nº 5109, de 16 de agosto de 2021, e em conformidade com a Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovações - 2016/2022, resolve:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, a Política de Cooperação Internacional em Ciência, Tecnologia e Inovação, consistente em estratégias, programas, projetos e atividades que visem a contribuir para o avanço do conhecimento por meio da pesquisa básica e aplicada, o compartilhamento de custos econômicos das grandes infraestruturas de pesquisa, a cooperação na área de inovação, o desenvolvimento  inclusivo e sustentável, a geração de riqueza, a melhoria da qualidade de vida da população, o incentivo à construção da paz e objetivos diplomáticos, a resposta a crises emergenciais e o enfrentamento dos desafios globais.

Parágrafo único. A Política de Cooperação Internacional em Ciência, Tecnologia e Inovação atuará nas seguintes áreas:

I - pesquisa e formação científica;

II - desenvolvimento tecnológico;

III - inovação e empreendedorismo;

IV - informática, automação e transformação digital;

V - difusão e popularização da ciência;

VI - biossegurança;

VII - espacial;

VIII - nuclear; e

IX - bens sensíveis.

Art. 2º Para os fins do disposto nesta Portaria considera-se:

I - Cooperação Internacional em ciência, tecnologia e inovação: cooperações bilaterais e multilaterais que ocorrem principalmente entre governos, cientistas, organizações de pesquisa, universidades, empresas e startups, e que têm como alvo a pesquisa, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação;

II - Stakeholders: atores nacionais ou estrangeiros envolvidos na cooperação internacional em ciência, tecnologia e inovação, incluindo, mas não limitado a organizações internacionais, organizações de pesquisa, cientistas, universidades, instituições científicas e de inovação e agências de fomento à pesquisa, agências de cooperação ao desenvolvimento, empresas, startups instituições filantrópicas sem fins lucrativos, organizações de padronizações técnicas, bem como atores da sociedade civil (associações de pesquisadores e cientistas, organizações comunitárias e atores não-tradicionais); e

III - Políticas de inovação orientadas por missões (Mission-oriented innovation policies): conjuntos coordenados de políticas e medidas regulatórias adaptadas especificamente para mobilizar a ciência, a tecnologia e a inovação a fim de atender a objetivos bem definidos relacionados a um desafio social, em um período de tempo definido. Essas medidas podem envolver diferentes estágios do ciclo de inovação, da pesquisa à demonstração e implantação no mercado; combinam instrumentos de estímulo à oferta e atração de demanda; e abrangem vários campos políticos, setores e disciplinas.

ANEXO:

Art. 3º São princípios da Política de Cooperação Internacional em Ciência, Tecnologia e Inovação, alémdos princípios constitucionais e legais:

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