DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 30/03/2022 | Edição: 61 | Seção: 1 | Página: 36
Órgão: Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro
PORTARIA
MCTI Nº 5.720, DE 25 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre a Política de
Cooperação Internacional em Ciência, Tecnologia e Inovação, no âmbito do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
O MINISTRO DE ESTADO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo
em vista o disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, na Lei nº 10.973,
de 02 de dezembro de 2004, na Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, no
Decreto nº 10.531, de 26 de outubro de 2020, na Portaria MCTI nº 4.578, de 22
de março de 2021, na Portaria MCTI nº 5109, de 16 de agosto de 2021, e em
conformidade com a Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovações -
2016/2022, resolve:
Art. 1º Fica instituída, no
âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, a Política de
Cooperação Internacional em Ciência, Tecnologia e Inovação, consistente em
estratégias, programas, projetos e atividades que visem a contribuir
para o avanço do conhecimento por meio da pesquisa básica e aplicada, o
compartilhamento de custos econômicos das grandes infraestruturas de pesquisa,
a cooperação na área de inovação, o desenvolvimento inclusivo e
sustentável, a geração de riqueza, a melhoria da qualidade de vida da
população, o incentivo à construção da paz e objetivos diplomáticos, a resposta
a crises emergenciais e o enfrentamento dos desafios globais.
Parágrafo único. A Política de
Cooperação Internacional em Ciência, Tecnologia e Inovação atuará nas seguintes
áreas:
I - pesquisa e formação
científica;
II - desenvolvimento
tecnológico;
III - inovação e
empreendedorismo;
IV - informática, automação e
transformação digital;
V - difusão e popularização da
ciência;
VI - biossegurança;
VII - espacial;
VIII - nuclear; e
IX - bens sensíveis.
Art. 2º Para os fins do
disposto nesta Portaria considera-se:
I - Cooperação Internacional
em ciência, tecnologia e inovação: cooperações bilaterais e multilaterais que
ocorrem principalmente entre governos, cientistas, organizações de pesquisa,
universidades, empresas e startups, e que têm como alvo a pesquisa, o
desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação;
II - Stakeholders: atores
nacionais ou estrangeiros envolvidos na cooperação internacional em ciência,
tecnologia e inovação, incluindo, mas não limitado a organizações
internacionais, organizações de pesquisa, cientistas, universidades,
instituições científicas e de inovação e agências de fomento à pesquisa,
agências de cooperação ao desenvolvimento, empresas, startups instituições
filantrópicas sem fins lucrativos, organizações de padronizações técnicas, bem
como atores da sociedade civil (associações de pesquisadores e cientistas,
organizações comunitárias e atores não-tradicionais); e
III - Políticas de inovação
orientadas por missões (Mission-oriented innovation policies): conjuntos
coordenados de políticas e medidas regulatórias adaptadas especificamente para
mobilizar a ciência, a tecnologia e a inovação a fim de atender a objetivos bem
definidos relacionados a um desafio social, em um período de tempo definido.
Essas medidas podem envolver diferentes estágios do ciclo de inovação, da
pesquisa à demonstração e implantação no mercado; combinam instrumentos de
estímulo à oferta e atração de demanda; e abrangem vários campos políticos,
setores e disciplinas.
ANEXO:
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