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quinta-feira, 31 de março de 2022

Prioridades da cooperação internacional em Ciência, Tecnologia e Inovação no âmbito do Ministério da Ciência Tecnologia e Inovações (MCTI) para o período 2022 -2023

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/03/2022 | Edição: 62 | Seção: 1 | Página: 34

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCTI Nº 5.733, DE 29 DE MARÇO DE 2022

Define as prioridades da cooperação internacional em Ciência, Tecnologia e Inovação, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), para o período 2022 -2023.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA e INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, na Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, na Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, na Portaria MCTI nº 4.578, de 22 de março de 2021, na Portaria MCTI nº 5.109, de 16 de agosto de 2021, e na Portaria MCTI nº 5720, de 25 de março de 2022, resolve:

Art. 1º Definir as prioridades, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, no que concerne às políticas, estratégias, planos, programas, projetos e atividades de cooperação internacional para o período dos anos de 2022 e 2023, a fim de promover o alinhamento institucional, obter sinergia e melhorar a alocação de recursos orçamentários e financeiros, humanos, de logística e de infraestrutura.

§ 1º A definição de prioridades da cooperação internacional tem como objetivos:

I - contribuir para o aumento da eficiência, eficácia e efetividade das ações de cooperação internacional deste Ministério;

II - buscar maior foco, entendimento e compartilhamento dos distintos esforços de cooperação internacional de todos os órgãos que integram a estrutura organizacional do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;

III - aperfeiçoar a coordenação da atuação de cooperação bilateral e multilateral dos órgãos que integram a estrutura organizacional deste Ministério; e

IV - racionalizar a utilização de recursos financeiros e humanos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações destinados à cooperação internacional.

§ 2º Esta Portaria se aplica aos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, órgãos específicos singulares, unidades de pesquisa, órgãos colegiados, entidades vinculadas e unidades descentralizadas, previstas no art. 2º do Anexo I do Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020.

Art. 2º Estabelecer como prioritários para atuação bilateral e multilateral, para o período dos anos de 2022 e 2023, os temas e parceiros internacionais que constam no Anexo desta Portaria, vinculados a iniciativas de cooperação internacional em curso ou a desenvolver.

Art. 3º As prioridades definidas nesta Portaria têm caráter orientativo aos órgãos de que trata o § 2º do art. 1º, que deverão, no que couber, considerá-las em suas respectivas políticas, estratégias, planos, programas, projetos e atividades.

§ 1º A Assessoria Especial de Assuntos Internacionais deverá promover, no que couber, os ajustes necessários, de forma alinhada com os demais órgãos de que trata o § 2º do art. 1º, a fim de adequar sua atuação às prioridades estabelecidas nesta Portaria.

§ 2º A Subsecretaria de Unidades Vinculadas adotará, no que couber, as medidas cabíveis para incorporar as prioridades estabelecidas nesta Portaria aos termos de compromisso de gestão, celebrados ou a serem celebrados com as unidades de pesquisa, e aos contratos de gestão celebrados ou a serem celebrados com as organizações sociais.

Art. 4º As prioridades elencadas no Anexo desta Portaria poderão ser objeto de revisões periódicas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2022.

MARCOS CESAR PONTES

ANEXO

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