DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 31/03/2022 | Edição: 62 | Seção: 1 | Página: 34
Órgão: Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro
PORTARIA
MCTI Nº 5.733, DE 29 DE MARÇO DE 2022
Define as prioridades da
cooperação internacional em Ciência, Tecnologia e Inovação, no âmbito do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), para o período 2022
-2023.
O MINISTRO DE ESTADO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA e INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art.
87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista
o disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, na Lei nº 10.973, de 2 de
dezembro de 2004, na Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, na Portaria MCTI
nº 4.578, de 22 de março de 2021, na Portaria MCTI nº 5.109, de 16 de agosto de
2021, e na Portaria MCTI nº 5720, de 25 de março de 2022, resolve:
Art. 1º Definir as
prioridades, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, no que
concerne às políticas, estratégias, planos, programas, projetos e atividades de
cooperação internacional para o período dos anos de 2022 e 2023, a fim de promover
o alinhamento institucional, obter sinergia e melhorar a alocação de recursos
orçamentários e financeiros, humanos, de logística e de infraestrutura.
§ 1º A definição de
prioridades da cooperação internacional tem como objetivos:
I - contribuir para o aumento
da eficiência, eficácia e efetividade das ações de cooperação internacional
deste Ministério;
II - buscar maior foco,
entendimento e compartilhamento dos distintos esforços de cooperação
internacional de todos os órgãos que integram a estrutura organizacional do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
III - aperfeiçoar a
coordenação da atuação de cooperação bilateral e multilateral dos órgãos que
integram a estrutura organizacional deste Ministério; e
IV - racionalizar a utilização
de recursos financeiros e humanos do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovações destinados à cooperação internacional.
§ 2º Esta Portaria se aplica
aos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, órgãos
específicos singulares, unidades de pesquisa, órgãos colegiados, entidades
vinculadas e unidades descentralizadas, previstas no art. 2º do Anexo I do
Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020.
Art. 2º Estabelecer como
prioritários para atuação bilateral e multilateral, para o período dos anos de
2022 e 2023, os temas e parceiros internacionais que constam no Anexo desta
Portaria, vinculados a iniciativas de cooperação internacional em curso ou a
desenvolver.
Art. 3º As prioridades
definidas nesta Portaria têm caráter orientativo aos órgãos de que trata o § 2º
do art. 1º, que deverão, no que couber, considerá-las em suas respectivas
políticas, estratégias, planos, programas, projetos e atividades.
§ 1º A Assessoria Especial de
Assuntos Internacionais deverá promover, no que couber, os ajustes necessários,
de forma alinhada com os demais órgãos de que trata o § 2º do art. 1º, a fim de
adequar sua atuação às prioridades estabelecidas nesta Portaria.
§ 2º A Subsecretaria de
Unidades Vinculadas adotará, no que couber, as medidas cabíveis para incorporar
as prioridades estabelecidas nesta Portaria aos termos de compromisso de
gestão, celebrados ou a serem celebrados com as unidades de pesquisa, e aos
contratos de gestão celebrados ou a serem celebrados com as organizações
sociais.
Art. 4º As prioridades
elencadas no Anexo desta Portaria poderão ser objeto de revisões periódicas.
Art. 5º Esta Portaria entra em
vigor em 2 de maio de 2022.
MARCOS
CESAR PONTES
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