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terça-feira, 22 de março de 2022

Critérios e procedimentos a serem adotados para a celebração e execução dos Termos de Execução Descentralizada (TEDs) no âmbito do Ministério da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/03/2022 | Edição: 55 | Seção: 1 | Página: 79

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 582, DE 21 DE MARÇO DE 2022

Estabelece os critérios e procedimentos a serem adotados para a celebração e execução dos Termos de Execução Descentralizada (TEDs) no âmbito do Ministério da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece os critérios e procedimentos a serem adotados para a celebração e execução de Termos de Execução Descentralizada (TEDs) de créditos entre o Ministério da Saúde, como unidade descentralizadora, e outro órgão ou entidade integrante dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.

CAPÍTULO I

ANEXO:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º Para os efeitos destaPortaria, considera-se:

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