DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 18/03/2022 | Edição: 53 | Seção: 2 | Página: 45
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária
PORTARIA
Nº 178, DE 16 DE MARÇO DE 2022
O Diretor- Presidente da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no art.203, III, §3º, aliado ao art.171, V do Regimento
Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica instituído o
Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar um capítulo sobre correlação in
vitro/in vivo a ser incorporado na Farmacopeia Brasileira.
Art. 2º O Grupo de Trabalho
será composto pelos seguintes representantes:
I - Ana Carolina Emídio Dias
(Gerência Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos - GGMED - Anvisa);
II - Chang Chiann
(Universidade de São Paulo - USP);
III - Daniel Rossi de Campos
(Universidade São Francisco -USF/SP);
IV - Eunice Mayumi Suenaga
(Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP);
V - Isabela da Costa César
(Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG);
VI - Jacqueline de Souza
(Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP);
VII - Leonardo de Souza
Teixeira (Instituto de Ciências Farmacêuticas - ICF/GO);
VIII - Silvia Storpirtis
Fundação (Fundação Instituto de Pesquisas Farmacêuticas - Fipfarma/SP); e
IX - Teresa Cristina Tavares
Dalla Costa (Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS).
Art. 3º O Grupo de Trabalho
será coordenado pela representante da Universidade Federal de Ouro Preto -
UFOP.
Art. 4º A participação no
Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevância pública e não será
remunerada.
Art. 5º O quórum de reunião do
Grupo de Trabalho é de maioria absoluta e o quórum de votação é de maioria
simples.
Art. 6º As reuniões do Grupo
de Trabalho serão convocadas e conduzidas pelo respectivo coordenador.
Art. 7º Cabe à Coordenação da
Farmacopeia, unidade organizacional da Anvisa que coordena as ações da
Farmacopeia Brasileira, avaliar a oportunidade e conveniência da convocação das
reuniões, ordinárias e extraordinárias, propostas pelo coordenador do Grupo de
Trabalho.
Art. 8º Os membros e o
coordenador do Grupo de Trabalho devem possuir notório saber na matéria de
competência e foram indicados pelo Comitê Gestor da Farmacopeia Brasileira.
Art. 9º O Grupo de Trabalho
deve se reunir em caráter ordinário, por videoconferência.
§1º O Grupo de Trabalho pode
se reunir presencialmente, preferencialmente no Distrito Federal, com pagamento
de passagens e diárias, em caráter extraordinário, até duas vezes ao ano, desde
que devidamente justificado.
§2º A convocação de uma
reunião presencial deve ser precedida por, no mínimo, duas reuniões por
videoconferência.
Art. 10. A conclusão dos
trabalhos deve ocorrer no prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data
de publicação desta Portaria.
Art. 11. Cabe ao coordenador
do Grupo de Trabalho apresentar ao Comitê Gestor relatórios parciais e
relatório final das atividades desenvolvidas.
Art. 12. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO
BARRA TORRES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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