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sexta-feira, 18 de março de 2022

Anvisa institui Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar um capítulo sobre correlação in vitro/in vivo a ser incorporado na Farmacopeia Brasileira

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/03/2022 | Edição: 53 | Seção: 2 | Página: 45

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 178, DE 16 DE MARÇO DE 2022

O Diretor- Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art.203, III, §3º, aliado ao art.171, V do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar um capítulo sobre correlação in vitro/in vivo a ser incorporado na Farmacopeia Brasileira.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:

I - Ana Carolina Emídio Dias (Gerência Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos - GGMED - Anvisa);

II - Chang Chiann (Universidade de São Paulo - USP);

III - Daniel Rossi de Campos (Universidade São Francisco -USF/SP);

IV - Eunice Mayumi Suenaga (Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP);

V - Isabela da Costa César (Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG);

VI - Jacqueline de Souza (Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP);

VII - Leonardo de Souza Teixeira (Instituto de Ciências Farmacêuticas - ICF/GO);

VIII - Silvia Storpirtis Fundação (Fundação Instituto de Pesquisas Farmacêuticas - Fipfarma/SP); e

IX - Teresa Cristina Tavares Dalla Costa (Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS).

Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pela representante da Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP.

Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada.

Art. 5º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta e o quórum de votação é de maioria simples.

Art. 6º As reuniões do Grupo de Trabalho serão convocadas e conduzidas pelo respectivo coordenador.

Art. 7º Cabe à Coordenação da Farmacopeia, unidade organizacional da Anvisa que coordena as ações da Farmacopeia Brasileira, avaliar a oportunidade e conveniência da convocação das reuniões, ordinárias e extraordinárias, propostas pelo coordenador do Grupo de Trabalho.

Art. 8º Os membros e o coordenador do Grupo de Trabalho devem possuir notório saber na matéria de competência e foram indicados pelo Comitê Gestor da Farmacopeia Brasileira.

Art. 9º O Grupo de Trabalho deve se reunir em caráter ordinário, por videoconferência.

§1º O Grupo de Trabalho pode se reunir presencialmente, preferencialmente no Distrito Federal, com pagamento de passagens e diárias, em caráter extraordinário, até duas vezes ao ano, desde que devidamente justificado.

§2º A convocação de uma reunião presencial deve ser precedida por, no mínimo, duas reuniões por videoconferência.

Art. 10. A conclusão dos trabalhos deve ocorrer no prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 11. Cabe ao coordenador do Grupo de Trabalho apresentar ao Comitê Gestor relatórios parciais e relatório final das atividades desenvolvidas.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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