DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 29/03/2022 | Edição: 60 | Seção: 1 | Página: 128
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
PORTARIA
CONJUNTA Nº 4, DE 4 DE MARÇO DE 2022
Aprova o Protocolo Clínico e
Diretrizes Terapêuticas da Degeneração Macular Relacionada à Idade (forma
neovascular).
A SECRETÁRIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA
À SAÚDE e a SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS
EM SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de
se atualizarem os parâmetros sobre a Degeneração Macular Relacionada à Idade
(forma neovascular) no Brasil e diretrizes nacionais para diagnóstico,
tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;
Considerando que os protocolos
clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico
e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de
indicação;
Considerando o Registro de
Deliberação No689/2021 e o Relatório de Recomendação no693 - Dezembro de 2021
da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), a
atualização da busca e avaliação da literatura; e
Considerando a avaliação técnica
do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde
(DGITIS/SCTIE/MS), do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos
Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e
Temática (DAET/SAES/MS), resolvem:
Art. 1º Fica aprovado o
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Degeneração Macular Relacionada à
Idade (forma neovascular).
Parágrafo único. O Protocolo
objeto deste artigo, que contém o conceito geral da Degeneração Macular
Relacionada à Idade (forma neovascular), critérios de diagnóstico, critérios de
inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e
avaliação, disponível no sítio
https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/protocolos-clinicos-e-diretrizes-terapeuticas-pcdt,
é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso
assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos
correspondentes.
Art. 2º É obrigatória a cientificação
do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos
colaterais (eventos adversos) relacionados ao uso de procedimento ou
medicamento preconizados para o tratamento da forma neovascular da Degeneração
Macular Relacionada à Idade.
Art. 3º Os gestores estaduais,
distrital e municipais do SUS, conforme suas competências e pactuações, deverão
estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer
os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em todas as etapas
descritas no anexo a esta Portaria, disponível no sítio citado no parágrafo
único do art. 1º.
Art. 4º Fica revogada a
Portaria Conjunta SAS/SCTIE no18, de 02 de julho de 2018, publicada no Diário
Oficial da União nº 221, de 19 de novembro de 2018, seção 1, página 173.
Art. 5º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MAÍRA
BATISTA BOTELHO
SANDRA
DE CASTRO BARROS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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