terça-feira, 29 de março de 2022
Anvisa divulga relatório de atividades da área de pesquisa clínica
A pesquisa clínica é essencial
para o desenvolvimento e o registro de medicamentos e para possibilitar novas
alternativas terapêuticas no mercado.
A Anvisa torna público o
4º Relatório Anual de Atividades da Coordenação de
Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos (Copec) da
Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos (GGMED). Em decorrência da
pandemia, as atividades realizadas pela área durante os anos de 2020 e 2021
foram consolidadas em um único relatório.
A publicação está alinhada às
estratégias institucionais de transparência e pretende contribuir para dar
maior visibilidade e reconhecimento ao papel preponderante da Agência no
fortalecimento da pesquisa clínica no país. Além de abordar os grandes desafios
da atuação regulatória na pesquisa clínica, aponta para o longo caminho que
ainda precisa ser percorrido. O relatório também sintetiza, em números, os
resultados do inestimável comprometimento, profissionalismo e espírito público
da equipe técnica, que há dois anos não tem medido esforços para responder em
tempo oportuno às demandas urgentes de enfrentamento da grave crise de saúde
pública.
Pesquisa clínica
A pesquisa clínica é uma parte
essencial para o desenvolvimento e o registro de medicamentos e para propiciar
novas alternativas terapêuticas no mercado. Ensaio clínico e estudo clínico são
outros termos utilizados para denominar um processo de investigação científica
envolvendo seres humanos.
O conhecimento obtido por meio
das pesquisas clínicas permite que novas e melhores opções terapêuticas sejam
oferecidas à população, além de gerar inovação científica e tecnológica no
setor de saúde do país.
Contribua para a melhoria do Formulário Nacional da Farmacopeia Brasileira
Interessados poderão enviar
suas sugestões até o dia 11 de abril, por meio de formulário eletrônico.
O Comitê Técnico Temático de
Produtos Magistrais e Oficinais da Farmacopeia Brasileira informa que já está
aberta a pesquisa que objetiva avaliar a necessidade de possíveis alterações
referentes às monografias constantes do Formulário Nacional da Farmacopeia Brasileira 2ª edição
(FNFB).
Os interessados poderão enviar
suas contribuições até o dia 11 de abril, por meio de formulário eletrônico. No referido formulário, estão
contempladas as monografias constantes do FNFB, divididas nos seguintes itens:
Produtos Magistrais e Oficinais, Bases para o Preparo de Formulações e Soluções
Auxiliares.
A pesquisa propõe que o
participante assinale o item (ou os itens) para o(s) qual(is) já
tenham sido observados indícios de instabilidade (separação de fases,
precipitação, mudança de coloração, turvação, entre outros) após o processo de
manipulação.
Destaca-se que esse levantamento é importante para a identificação de formulações oficinais que devem ser reavaliadas quanto ao aspecto farmacotécnico de preparação e estabilidade. Participe!
PEC busca conter judicialização de demandas de medicamentos e terapias ao SUS
Da Agência Senado | 13/01/2022,11h44
Senador Marcelo Castro é o autor da proposta: legislação precisa ter limites claros ao acesso a medicamentos no SUS
Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) apresentada pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI) busca “desjudicializar a Saúde”. De acordo com o texto da proposição, o Sistema Único de Saúde (SUS) só poderá fornecer medicamentos e procedimentos que tenham sido incorporados formalmente através de análise técnica.
A PEC
45/2021 modifica o artigo 198 da Constituição, tornando explícito que a
incorporação de remédios, produtos e procedimentos pelo SUS será feita
obrigatoriamente “mediante análise prévia por órgão de âmbito nacional”. Além
disso, determina que as tecnologias a serem oferecidas pelo SUS estarão
limitadas às listas oficiais de medicamentos, ações e serviços de saúde.
Na justificação da PEC,
Marcelo Castro argumenta que a diretriz constitucional da assistência integral
à saúde exige “mecanismos que possam melhor definir os seus limites”, já
que não é "factível conceder a todos tudo aquilo que se
pretende". Para isso, existem as listagens oficiais da Relação Nacional de
Medicamentos Essenciais (Rename) e a Relação Nacional de Ações e Serviços de
Saúde (Renases). Além disso, conforme a lei atual, novas tecnologias em saúde
deverão ser examinadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias em
Saúde (Conitec).
Porém, segundo o parlamentar,
a legislação vigente não impõe limites claros à demanda por tratamentos. O
texto ressalta ainda que "em sistemas universais de saúde, o rol de
medicamentos e procedimentos é sempre vinculatório ao profissional de
saúde". Como resultado, diversos pacientes recorrem ao Judiciário para
garantir o fornecimento gratuito, pelo SUS, de medicamentos e terapias não
disponíveis na rede pública, muitas delas com custos elevadíssimos.
“É possível constatar, pela
intensa judicialização em nosso país, a tentativa de transformar o Poder
Judiciário em porta de entrada para o Sistema Único de Saúde, o que gera graves
distorções. São por volta de meio milhão de ações judiciais na área de saúde,
conforme dados do Conselho Nacional de Justiça”, lamenta o senador.
Nesse sentido, Marcelo Castro
cita a experiência de sistemas de saúde universais de outros países, que são
regidos por normas organizadoras que impõem limites ao sistema “mediante a
definição de um rol de serviços de saúde que, antes de sua incorporação,
sujeitam-se a análise técnico-científica, de custo-benefício e de efetividade,
em relação a outras tecnologias”.
Agência Senado (Reprodução
autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares
29.03.2022
- Bolsonaro decide trocar
presidente da Petrobras
* Saída do general do Exército
Joaquim Silva e Luna acontece em meio à escalada do preço do petróleo no mundo
e, com ela, dos combustíveis vendidos pela Petrobras no Brasil.
* Essas altas dos combustíveis
contribuíram para duras críticas que vem sofrendo o presidente Bolsonaro.
* É a segunda vez que
Bolsonaro muda a chefia da estatal em seu mandato. Em fevereiro do ano passado, ele já havia
dispensado o então presidente da estatal, Roberto Castelo Branco, também em um momento em que o preço dos
combustíveis inflamava movimentos dos caminhoneiros e prejudicava a
popularidade do governo junto aos consumidores.
*O economista Adriano Pires deve ser o próximo presidente
da Petrobras.
- Milton Ribeiro anuncia saída
do Ministério da Educação
* Ribeiro anunciou sua saída
na tarde dessa segunda-feira (28). E sua
exoneração foi publicada em uma edição extra do "Diário Oficial da
União", assinada pelo presidente
Jair Bolsonaro (PL).
* " Não me despedirei,
direi até breve", diz ministro da educação em rascunho de carta entregue
ao presidente Bolsonaro.
* Ribeiro é alvo de um
inquérito da Polícia Federal (PF) e do Supremo Tribunal Federal(STF) por
suspeitas de favorecimentos a pastores na distribuição de verbas do Ministério
da Educação (MEC)
- Servidores do Banco Central
aprovam greve por tempo indeterminado
* Funcionários pedem reajuste
salarial de 19,9% e as negociações com a direção da instituição não avançaram.
*Os servidores do Banco
Central aprovaram nesta segunda-feira (28) uma greve em reunião virtual com
1.300 funcionários, em meio a tentativas de negociação salarial da categoria
com o BC. Segundo o sindicato dos servidores,
mais de 90% votaram pelab paralisação por tempo indeterminado a partir
de 1º de abril.
- Plenário pode votar proposta
que garante financiamento para candidaturas de mulheres
* Texto incorpora à
Constituição regras que hoje estão previstas em leis.
Em sessão marcada para às
13h55 nesta terça-feira (29), o Plenário da Câmara dos Deputados pode votar a
Proposta de Emenda à Constituição(PEC), que constitucionaliza regras de financiamento
mínimo de campanhas de mulheres.
* Aprovada na última
quarta-feira (23) na comissão especial,
a proposta do Senado Federal introduz na Constituição regras previstas na Lei
das Eleições, na Lei dos partidos Políticos e em entendimentos no Supremo
Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (STF).
* De acordo com o texto da
relatora Margarete Coelho (PP-PI), os partidos devem destinar no mínimo 5% dos
recursos do Fundo Partidário a programas de estímulo à participação das
mulheres na política, além de aplicarem, pelo menos, 30% dos recursos públicos
direcionados às campanhas eleitorais nas candidaturas femininas, com aumento
proporcional de acordo com o número de candidatas.
Edmar
Soares
DRT - 2321
Aquisição de módulo amplificação IBMP. Valor Global: R$ 9.445.656,00. CONTRATADA : INSTITUTO DE BIOLOGIA MOLECULAR DO PARANA - IBMP
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 29/03/2022 | Edição: 60 | Seção: 3 | Página: 150
Órgão: Ministério
da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos
EXTRATO
DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 25/2022 - UASG 254445
Nº Processo: 25386000271202222
. Objeto: Aquisição de módulo amplificação IBMP. Total de Itens Licitados: 00002.
Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993..
Justificativa: Material fornecido com exclusividade pela futura contratada.
Declaração de Inexigibilidade em 25/03/2022. DANIEL GODOY DE JESUS MIRANDA.
Chefia de Gabinete. Ratificação em 28/03/2022. MAURICIO ZUMA MEDEIROS. Diretor.
Valor Global: R$ 9.445.656,00. CNPJ CONTRATADA : 03.585.986/0001-05 INSTITUTO
DE BIOLOGIA MOLECULAR DO PARANA - IBMP.
(SIDEC - 28/03/2022)
254445-25201-2022NE800765
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
INTERFERONA BETA 1A 60 MCG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL SERINGA PREENCHIDA COM SISTEMA APLICAÇÃO -CONTRATADA : BIOGEN BRASIL
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 29/03/2022 | Edição: 60 | Seção: 3 | Página: 145
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em
Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para
Saúde
EXTRATO
DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 7/2022 - UASG 250005
Nº Processo: 25000125369202198
. Objeto: Aquisição de INTERFERONA, BETA 1A, 60 MCG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL,
SERINGA PREENCHIDA C/ SISTEMA APLICAÇÃO. Total de Itens Licitados: 00001.
Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993..
Justificativa: Contratação direta frente à inviabilidade de competição do
objeto contratado. Declaração de Inexigibilidade em 22/03/2022. ANA CECILIA
FERREIRA DE ALMEIDA MARTINS DE MORAIS. Coordenadora-geral de Aquisições de
Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 24/03/2022. RIDAUTO LUCIO FERNANDES.
Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 34.955.491,76.
CNPJ CONTRATADA : 07.986.222/0003-36 BIOGEN BRASIL PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
(SIDEC - 28/03/2022)
250005-00001-2022NE111111
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Designar CESAR AUGUSTO RODRIGUES DO CARMO para exercer a função comissionada de Coordenador-Geral de Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais da Subsecretaria de Unidades Vinculadas da Secretaria Executiva deste Ministério
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 29/03/2022 | Edição: 60 | Seção: 2 | Página: 6
Órgão: Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro
PORTARIA
N° 313, DE 25 DE MARÇO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo artigo 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, publicado no DOU de
15 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.463, de 14 de
agosto de 2020, publicado no DOU de 14 de agosto de 2020, resolve:
Designar CESAR AUGUSTO
RODRIGUES DO CARMO, CPF ***.439.361-**, para exercer a função comissionada de
Coordenador-Geral de Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais, código FCPE
101.4, da Subsecretaria de Unidades Vinculadas, da Secretaria Executiva deste
Ministério, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa (Processo SEI nº 01245.002381/2022-75).
MARCOS
CESAR PONTES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Dispensar VANESSA MURTA REZENDE da função comissionada de Coordenador-Geral de Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais da Subsecretaria de Unidades Vinculadas da Secretaria Executiva deste Ministério
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 29/03/2022 | Edição: 60 | Seção: 2 | Página: 6
Órgão: Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro
PORTARIA
Nº 312, DE 25 DE MARÇO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo artigo 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, publicado no DOU de
15 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.463, de 14 de
agosto de 2020, publicado no DOU de 14 de agosto de 2020, resolve:
Dispensar VANESSA MURTA
REZENDE, CPF ***.078.246-** da função comissionada de Coordenador-Geral de
Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais, código FCPE 101.4, da
Subsecretaria de Unidades Vinculadas, da Secretaria Executiva deste Ministério
(Processo SEI nº 01245.002381/2022-75).
MARCOS CESAR PONTES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
DESIGNAR MARIA GORETI DA SILVA para exercer a Função Comissionada Executiva de Coordenadora, da Coordenação de Apoio à Corregedoria da Corregedoria da Autoridade Nacional de Proteção de Dados da Presidência da República
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 29/03/2022 | Edição: 60 | Seção: 2 | Página: 3
Órgão: Presidência
da República/Autoridade Nacional de Proteção de Dados
PORTARIA
Nº 24, DE 28 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-PRESIDENTE DA
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art 55-I da Lei nº 13.709, de
14 de agosto de 2018, resolve:
DESIGNAR
MARIA GORETI DA SILVA para
exercer a Função Comissionada Executiva de Coordenadora, código FCE 1.10, da
Coordenação de Apoio à Corregedoria da Corregedoria da Autoridade Nacional de
Proteção de Dados da Presidência da República.
WALDEMAR
GONCALVES ORTUNHO JUNIOR
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
NOMEADA NÍRIA DE MOURA CHAGAS para exercer o cargo de Coordenadora-Geral do Cerimonial do Gabinete do Ministro da Casa Civil da Presidência da República
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 29/03/2022 | Edição: 60 | Seção: 2 | Página: 1
Órgão: Presidência
da República/Casa Civil/Secretaria Executiva
PORTARIA
DE PESSOAL SE/CC Nº 97, DE 28 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CASA
CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de 2020, do Ministro
de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o
disposto no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:
NOMEAR
NÍRIA DE MOURA
CHAGAS para exercer o cargo de Coordenadora-Geral, código CCE 1.13,
na Coordenação-Geral de Cerimonial do Gabinete do Ministro da Casa Civil da
Presidência da República.
JÔNATHAS
ASSUNÇÃO DE CASTRO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.



