Destaques

sexta-feira, 20 de maio de 2022

NOVO CENTRO UNE ACADEMIA SOCIEDADE CIVIL E GESTORES PÚBLICOS NA BUSCA DE SOLUÇÕES BASEADAS NA NATUREZA

André Julião | Agência FAPESP– O BIOTA Síntese – Núcleo de Análise e Síntese de Soluções Baseadas na Natureza reunirá nos próximos cinco anos cientistas, gestores públicos e organizações da sociedade civil com o objetivo de criar soluções baseadas na natureza para problemas socioambientais, como enchentes, polinizadores para a agricultura e doenças infecciosas transmitidas entre animais e humanos.

Sediado no Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo (IEA-USP), o Centro de Ciência para o Desenvolvimento (CCD) da FAPESP foi lançado oficialmente nesta quarta-feira (18/05), em evento on-line.

“Essa é uma oportunidade de aliar boa pesquisa com o retorno para a sociedade, uma vez que estamos lidando com problemas de impacto socioambiental, ou seja, de interesse social direto”, disse Jean Paul Metzger, professor do Instituto de Biociências (IB-USP) e diretor do novo centro.

Formado por 27 instituições, entre universidades, secretarias estaduais e organizações não governamentais, o BIOTA Síntese pretende dar respostas a desafios da agricultura sustentável, segurança hídrica e controle de zoonoses.

“O programa Ciência para o Desenvolvimento visa criar e apoiar núcleos de pesquisa orientados a problemas do Estado de São Paulo, que na maioria das vezes tem composição multidisciplinar, embora tenham um foco central de interesse. O BIOTA Síntese exemplifica bem a dinâmica desse programa, porque está focado na interação do meio ambiente com a saúde, a agricultura sustentável e o ser humano”, explicou Marco Antonio Zago, presidente da FAPESP, durante a abertura do evento.

Segundo Metzger, que também coordena o Programa BIOTA-FAPESP, o centro pretende preencher duas grandes lacunas. Uma mais científica, relacionada à síntese de dados e voltada a prover evidências que darão suporte a políticas públicas, e outra de implementação desse conhecimento. “A ideia é tanto organizar essa ciência, de forma que ela se torne mais útil, quanto pensar nos instrumentos de implementação”, disse.

O BIOTA Síntese conta com uma equipe multidisciplinar, dividida em temas de interesse: agricultura e serviços ecossistêmicos; restauração e economia de base florestal; regulação de zoonoses; cidades, saúde e adaptação; coprodução de políticas públicas.

“Existe nesse programa uma expectativa muito grande da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente. Todo esse trabalho tem como meta a melhoria, o aperfeiçoamento das políticas. Estamos muito contentes de participar desse projeto e à disposição para o que for necessário para poder contribuir da melhor forma possível para que esse programa tenha os melhores resultados”, disse o secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, Fernando Chucre.

Outras secretarias envolvidas no projeto são as estaduais de Saúde e de Agricultura e Abastecimento, além da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente da cidade de São Paulo. Somam-se à USP as universidades estaduais Paulista (Unesp) e de Campinas (Unicamp) e as federais de São Carlos (UFSCar) e do ABC (UFABC).

Políticas públicas

Para o diretor do IEA-USP, Guilherme Ary Plonski, o BIOTA Síntese favorecerá novas ideias e será um espaço de convívio, confronto e interação entre as diversas áreas.

“O BIOTA Síntese é um cluster de entidades de diversas extrações que se juntou para tratar da causa que mobiliza boa parte da humanidade – a da sustentabilidade. De modo que possamos deixar para as futuras gerações um mundo pelo menos não pior que o que recebemos, mas desejavelmente melhor”, afirmou.

Luís Fernando Guedes Pinto, diretor de Conhecimento da Fundação SOS Mata Atlântica, enfatizou a importância de engajar a sociedade civil organizada desde a elaboração do núcleo, o que deve agilizar a formulação de políticas públicas baseadas no melhor conhecimento existente.

“Existe um descompasso entre a produção de conhecimento e a formulação e implementação de políticas públicas. Temos que diminuir essa distância entre ciência e políticas públicas e esse projeto é desenhado nessa perspectiva, de procurar as perguntas de maneira participativa, de construir as soluções e conduzir grupos de pesquisadores de alto nível para poder responder a essas perguntas”, ressaltou.

O BIOTA Síntese já trabalha junto ao governo do Estado de São Paulo no Plano de Ação Climática, que entre outras metas pretende restaurar 1,5 milhão de hectares de florestas até 2050. O plano será apresentado na Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP27), que ocorrerá em novembro, no Egito.

O evento de lançamento pode ser assistido em: https://youtu.be/ZJpMdZkzVxM.



Membros titulares 1º e 2º suplentes do MS no Conselho Nacional de Saúde para o triênio 2021/2024

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/05/2022 | Edição: 95 | Seção: 2 | Página: 50

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.116, DE 18 DE MAIO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 9º do Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e a eleição realizada no dia 11 de novembro de 2021, conforme a Resolução CNS nº 657, de 09 de julho de 2021, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria GM/MS nº 3.261, de 24 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 222, de 26 de novembro de 2021, Seção 1, republicada no Diário Oficial da União nº 16, Seção 2, páginas 32 e 33, de 24 de janeiro de 2022, no que se refere aos membros titulares, 1º e 2º suplentes, do Conselho Nacional de Saúde, para o triênio 2021/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV - SEGMENTO DO GOVERNO FEDERAL

...

44. Titular: Ministério da Saúde - Daniel Meirelles Fernandes Pereira;

1º Suplente: Ministério da Saúde - Marcus Vinicius Fernandes Dias;" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo

Edmar Soares

20.05.2022

- Câmara aprova projeto que permite a educação dos filhos em casa; proposta vai ao Senado

*Poder público precisa zelar pelo adequado desenvolvimento da aprendizagem do estudante

*A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (19) a votação do projeto de lei que regulamenta a prática da educação domiciliar no Brasil, prevendo a obrigação do poder público de zelar pelo adequado desenvolvimento da aprendizagem do estudante. A matéria será enviada ao Senado.

- Lira anuncia para a próxima terça-feira a votação de projeto que desonera tarifas de energia

*O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que pretende colocar em votação na próxima terça-feira (24) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/22, que desonera as tarifas de energia, telecomunicações e transportes. A proposta classifica combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transportes como bens e serviços essenciais, com alíquota máxima de ICMS de 17%.

- Lira determina instalação de comissão sobre reforma tributária na próxima terça-feira

*Proposta substitui todos os tributos atuais por apenas três classes de impostos: sobre renda, consumo e propriedade

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), determinou a instalação de comissão especial na próxima terça-feira (24) para iniciar a análise da PEC 7/20, que altera todo o sistema tributário brasileiro. O texto substitui todos os tributos atuais por apenas três classes de impostos: sobre renda, consumo e propriedade. Na ocasião, serão definidos o presidente da comissão e o relator do texto, que teve admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em novembro de 2021.

- PSDB busca saída para Doria e tenta blindar disputa em São Paulo da rejeição do ex-governador

*Na avaliação da cúpula do partido, a pré-candidatura de Doria tornaria inviável a vitória de seu sucessor, o atual governador Rodrigo Garcia

*Para livrar-se da pré-candidatura de João Doria à Presidência, o PSDB está diante de uma encruzilhada. Enquanto tenta, ainda sem sucesso, encontrar uma saída minimamente consensual com o ex-governador e evitar judicialização, tucanos tentam afastá-lo do principal objetivo da legenda: manter a hegemonia no comando de São Paulo, estado que a sigla governa ininterruptamente desde 1995.

- Temer vira conselheiro de Simone Tebet e atua para reduzir resistências à senadora no MDB

*Além de defender a escolha do nome da senadora para a terceira via, ele passou a atuar como um “superconselheiro” de campanha

*Foi no escritório do ex-presidente Michel Temer (MDB), no bairro do Itaim Bibi, Zona Sul de São Paulo, que a senadora Simone Tebet (MDB) deu início à “Caminhada da Esperança”, roteiro de viagens pelo Brasil para divulgar sua pré-candidatura ao Planalto e colher sugestões para o plano de governo.

*Desde 27 de janeiro, o ex-presidente tornou-se figura constante nas agendas de Tebet. Além de defender a escolha do nome da senadora para a terceira via, ele passou a atuar como um “superconselheiro” de campanha — apelido dado por uma pessoa próxima à emedebista.

*Um deles a senadora tem seguido à risca: não se envolver em bate-boca ou polêmicas. É o que explica, por exemplo, o distanciamento da crise do PSDB. Ou o silêncio em relação às provocações do ex-governador João Doria, que já disse não se “priorizar” como cabeça de chapa, em referência indireta a Simone, que não abriria mão de ser a pré-candidata a presidente.

- Bolsonaro tem encontro com Musk em hotel nesta sexta (20), em SP

*O presidente Jair Bolsonaro (PL) estará no hotel Fasano Boa Vista, em Porto Feliz, no interior de São Paulo, nesta sexta-feira (20), para um encontro com o empresário Elon Musk.

Durante transmissão nas redes sociais nesta quinta-feira (19), Bolsonaro anunciou que “às 8h parto para São Paulo, onde temos um encontro amanhã com uma pessoa reconhecida no mundo todo, que vem para ajudar a nossa Amazônia.”

“Terei comigo uma boa equipe de ministros”, continuou o chefe do Executivo.

*Em 25 de abril, Musk anunciou a compra do Twitter por US$ 44 bilhões. Entretanto, na última sexta-feira (13), suspendeu as negociações com a rede social.

Momentos depois, o empresário alegou manter seu comprometimento com o acordo. Segundo o bilionário, houve a interrupção “para aguardar os detalhes pendentes que apoiam o cálculo de que contas spam/falsas representam de fato menos de 5% dos usuários”.

 

- Estados veem possível afronta à Constituição em projeto de Lira, diz presidente do Comsefaz

*Presidente da Câmara pretende colocar em votação na próxima semana teto para o ICMS em produtos como energia e combustível

*Representantes dos estados vislumbraram possível inconstitucionalidade no projeto de lei que o presidente da Camara, Arthur Lira (PP-AL), pretende colocar em votação na próxima semana estabelecendo um teto para o ICMS em produtos como energia e combustível.

“É necessário verificar se esse texto é inconstitucional, pois a seletividade no ICMS é obrigatória, o que significa que itens essenciais devem ter tributação menores e supérfluos, alíquotas mais elevadas. Como o projeto de lei admite os itens como essenciais e prevê que será facultado ao estado fixar alíquotas inferiores, parece, a princípio, numa primeira análise, que viola o princípio previsto na Constituição Federal de 1988 da essencialidade dos produtos, pois não é faculdade e sim obrigação do Estado”, disse o presidente do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, o Comsefaz.

- Fachin, Barroso e Alexandre de Moraes infernizam o Brasil, diz Bolsonaro

*Presidente disse que Moraes "se comporta como um líder de partido de esquerda de oposição"

*O presidente Jair Bolsonaro (PL) disse que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes “infernizam o Brasil”.

A declaração foi dada em entrevista ao jornal Correio da Manhã, gravada na última quarta-feira (18), e divulgada nesta sexta-feira (20).

“Temos, na verdade, três ministros que infernizam não o presidente, é o Brasil. O Fachin, o Barroso e o Alexandre de Moraes”, disse.

*Ao falar do ministro Alexandre de Moraes, o presidente disse que ele “é o mais ativo”.

“Ele se comporta como um líder de partido de esquerda de oposição. Ele se comporta o tempo todo. E por que essa ação? Esse inquérito da fake news? Primeiro que fake news não existe. Nos acusam de gabinete do ódio. Me apresenta uma matéria. ‘Olha, essa matéria acho que nasceu do gabinete do ódio’. Não tem”, acrescentou Bolsonaro.

Em um evento na tarde desta quinta (19), o presidente cumprimentou o ministro. Durante a posse de quatro ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Moraes foi aplaudido pelos presentes ao ser citado pelo cerimonialista, mas Bolsonaro permaneceu imóvel.

- Brasil avalia assinar documento sugerido pelos EUA sobre democracia e eleições, dizem fontes do governo

*Tendência é de que o Brasil concorde com todas as sugestões feitas pelos norte-americanos

*O governo brasileiro avalia ser signatário de um documento sugerido pelos Estados Unidos e que faz a defesa da democracia e de eleições livres. A ideia é que ele seja apresentado como uma espécie de declaração conjunta de todos os países que integram a Cúpula das Américas, que será realizada nos dias 9 e 10 de Junho em Los Angeles, relataram fontes do governo.

A tendência, segundo autoridades brasileiras, é de que o Brasil concorde com todos os termos do documento, cujos termos ainda estão em negociação e são mantidos em sigilo pela diplomacia dos dois países. Mas quem teve acesso a minuta afirma que sua ideia central é basicamente fazer a defesa da democracia.

Além deste tema, há outros documentos que os EUA submeteram aos demais países americanos para serem analisados no encontro, relacionados, por exemplo, a saúde, energia limpa, meio ambiente, práticas regulatórias e imigração. Assim como no tema Democracia e Eleições, a tendência é de que o Brasil concorde com todas as sugestões feitas pelos norte-americanos.

- Destaque da Gazeta do Povo – Paraná -  Bolsonaro diz que corte no Orçamento pode ser de até R$ 17 bilhões com reajuste a servidores

*O presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou nesta quinta-feira (19) que o governo federal pode cortar até R$ 17 bilhões do orçamento dos ministérios para atender as despesas extras, incluindo o reajuste de servidores do Executivo. O corte do orçamento deve ser anunciado nesta sexta-feira (20). Segundo o presidente, o reajuste linear de 5% ao funcionalismo equivaleria a R$ 7 bilhões aos cofres do governo neste ano. Bolsonaro ressaltou que o martelo não está batido.

"Entre precatórios, plano safra e abono, mais de R$ 10 bilhões. De onde virá esse dinheiro? Do orçamento. O que nós somos obrigados a fazer? Chegar nos ministérios e cortar R$ 10 bilhões de reais. E mais ainda, a gente se esforça pra dar um reajuste, que eu sei que é pequeno, para os servidores. Uma sugestão, não está batido o martelo, deixar bem claro, de 5%. Isso equivale a mais cortes de, no mínimo, R$ 7 bilhões", afirmou o mandatário durante sua live semanal.

Exonerada MARLEI DO ESPIRITO SANTO do cargo de Coordenadora de Cerimonial, da Assessoria de Cerimonial e Eventos do Gabinete do Ministro

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/05/2022 | Edição: 95 | Seção: 2 | Página: 49

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.006, DE 19 DE MAIO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Exonerar MARLEI DO ESPIRITO SANTO do cargo de Coordenadora de Cerimonial, código DAS-101.3, nº 01.0049, da Assessoria de Cerimonial e Eventos do Gabinete do Ministro.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Afastamento do País do Ministro de Estado da Saúde com destino a cidade de Davos Confederação Suíça para participar do Encontro Anual do Fórum Econômico Mundial

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/05/2022 | Edição: 95 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

Exposição de Motivos

Nº 138, de 17 de maio de 2022. Afastamento do País do Ministro de Estado da Economia, com ônus, no período de 22 a 27 de maio de 2022, inclusive trânsito, com destino a Davos, Confederação Suíça, para participar do Fórum Econômico Mundial e de encontros e reuniões relacionadas ao evento. Autorizo. Em 19 de maio de 2022.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

Exposição de Motivos

Nº 24, de 17 de maio de 2022. Alteração do afastamento do País do Ministro de Estado da Saúde, objeto do despacho publicado no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2022, Seção 2, página 1, para fazer constar o período de 19 a 26 de maio de 2022 e incluir como destino a cidade de Davos, Confederação Suíça, para participar do Encontro Anual do Fórum Econômico Mundial, mantidas as demais condições. Homologo. Em 19 de maio de 2022.

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

Exposição de Motivos

Nº 130, de 17 de maio de 2022. Afastamento do País do Ministro de Estado das Comunicações, com ônus, no período de 28 de maio a 3 de junho de 2022, inclusive trânsito, com destino a Singapura, República de Singapura, para participar do evento Asia Tech x Singapore. Autorizo. Em 19 de maio de 2022.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MERCADO GLOBAL DE CARBONO

Crédito de Carbono

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.075, DE 19 DE MAIO DE 2022

 

Estabelece os procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas, institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa e altera o Decreto nº 11.003, de 21 de março de 2022.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º  Este Decreto estabelece os procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas a que se refere o parágrafo único do art. 11 da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, e institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa - Sinare.

Art. 2º  Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se:

I - crédito de carbono - ativo financeiro, ambiental, transferível e representativo de redução ou remoção de uma tonelada de dióxido de carbono equivalente, que tenha sido reconhecido e emitido como crédito no mercado voluntário ou regulado;

II - crédito de metano - ativo financeiro, ambiental, transferível e representativo de redução ou remoção de uma tonelada de metano, que tenha sido reconhecido e emitido como crédito no mercado voluntário ou regulado;

III - crédito certificado de redução de emissões - crédito de carbono que tenha sido registrado no Sinare;

IV - compensação de emissões de gases de efeito estufa - mecanismo pelo qual a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, compensa emissões de gases de efeito estufa geradas em decorrência de suas atividades, por meio de suas próprias remoções contabilizadas em seu inventário de gases de efeito estufa ou mediante aquisição e efetiva aposentadoria de crédito certificado de redução de emissões;

V - Contribuições Nacionalmente Determinadas - NDC - compromisso assumido internacionalmente por signatário do Acordo de Paris para colaborar com o objetivo de limitar o aumento da temperatura global, a ser atingido pelo setor público, nas diversas esferas, e pelo setor privado;

VI - agentes setoriais - integrantes dos setores a que se refere o parágrafo único do art. 11 da Lei nº 12.187, de 2009;

VII - mensuração, relato e verificação - diretrizes e procedimentos para o monitoramento, a quantificação, a contabilização e a divulgação, de forma padronizada, acurada e verificada, das emissões de gases de efeito estufa de uma atividade ou da redução e remoção das emissões de gases de efeito estufa de uma atividade ou projeto passível de certificação;

VIII - meta de emissão de gases de efeito estufa - meta de emissão de gases de efeito estufa estabelecida nos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas;

IX - mitigação - mudanças e substituições tecnológicas ou medidas que reduzam o uso de recursos e as emissões de gases de efeito estufa por unidade de produção e que promovam o aumento dos sumidouros;

X - padrão de certificação do Sinare - conjunto de regras com critérios mínimos para monitorar, reportar e verificar as emissões ou reduções de gases de efeito estufa aceitas para registro no Sinare;

XI - unidade de estoque de carbono - ativo financeiro, ambiental, transferível e representativo da manutenção ou estocagem de uma tonelada de dióxido de carbono equivalente, assim compreendidos todos os meios de depósito de carbono, exceto em gases de efeito estufa, presentes na atmosfera; e

XII - Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas - instrumentos setoriais de planejamento governamental para o cumprimento de metas climáticas.

CAPÍTULO II

DOS PLANOS SETORIAIS DE MITIGAÇÃO DAS MUDANÇAS CLIMÁTICAS

Art. 3º  Compete ao Ministério do Meio Ambiente, ao Ministério da Economia e aos Ministérios setoriais relacionados, quando houver, propor os Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas.

Parágrafo único.  Os Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas serão aprovados pelo Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde, instituído na forma prevista no Decreto nº 10.845, de 25 de outubro de 2021.

Art. 4º  Os Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas estabelecerão metas gradativas de redução de emissões antrópicas e remoções por sumidouros de gases de efeito estufa, mensuráveis e verificáveis, consideradas as especificidades dos agentes setoriais.

Parágrafo único.  As metas a que se refere o caput observarão o objetivo de longo prazo de neutralidade climática informado na NDC e serão monitoradas por meio da apresentação de inventário de gases de efeito estufa periódicos dos agentes setoriais, a serem definidos nos respectivos Planos.

Art. 5º  Os Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas poderão definir tratamento diferenciado para os agentes setoriais, considerados, entre outros critérios:

I - categoria determinada de empresas e propriedades rurais;

II - faturamento;

III - níveis de emissão;

IV - características do setor econômico; e

V - região de localização.

Parágrafo único.  Os Planos a que se refere o caput poderão estabelecer cronogramas diferenciados para a adesão dos agentes setoriais integrantes ao Sinare.

Art. 6º  Os prazos e as regras de atualização dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas serão definidos quando de sua elaboração pelos órgãos competentes e observarão os compromissos assumidos pelo País na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima por meio da NDC.

Art. 7º  O Mercado Brasileiro de Redução de Emissões constitui mecanismo de gestão ambiental e será instrumento de operacionalização dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas, com vistas a atuar como ferramenta à implementação dos compromissos de redução de emissões mediante a utilização e transação dos créditos certificados de redução de emissões.

CAPÍTULO III

DO SISTEMA NACIONAL DE REDUÇÃO DE EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA

Art. 8º  Fica instituído o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa - Sinare, cuja finalidade é servir de central única de registro de emissões, remoções, reduções e compensações de gases de efeito estufa e de atos de comércio, de transferências, de transações e de aposentadoria de créditos certificados de redução de emissões.

§ 1º  Ato conjunto dos Ministros de Estado do Meio Ambiente e da Economia estabelecerá as regras sobre:

I - o registro;

II - o padrão de certificação do Sinare;

III - o credenciamento de certificadoras e centrais de custódia;

IV - a implementação, a operacionalização e a gestão do Sinare;

V - o registro público e acessível, em ambiente digital, dos projetos, iniciativas e programas de geração de crédito certificado de redução de emissões e compensação de emissões de gases de efeito estufa; e

VI - os critérios para compatibilização, quando viável técnica e economicamente, de outros ativos representativos de redução ou remoção de gases de efeito estufa com os créditos de carbono reconhecidos pelo Sinare, por proposição do órgão ou da entidade competente pelos referidos ativos.

§ 2º  Os créditos certificados de redução de emissões poderão ser utilizados para o cumprimento de limites de emissões de gases de efeito estufa ou ser comercializados com o devido registro no Sinare, de acordo com as regras estabelecidas na forma prevista no § 1º.

§ 3º  A operacionalização do Sinare será de competência do Ministério do Meio Ambiente.

§ 4º  O Sinare será disponibilizado em ferramenta digital.

§ 5º  Ato conjunto dos Ministros de Estado do Meio Ambiente, da Economia e da Ciência, Tecnologia e Inovações poderá estabelecer mecanismos de compatibilização com o Sistema de Registro Nacional de Emissões, instituído por meio do Decreto nº 9.172, de 17 de outubro de 2017.

Art. 9º  São instrumentos do Sinare:

I - o registro integrado de emissões, reduções e remoções de gases de efeito estufa e de atos de comércio, de transferências, de transações e de aposentadoria de crédito certificado de redução de emissões;

II - os mecanismos de integração com o mercado regulado internacional, que devem ser estabelecidos em conformidade com as regras previstas no § 1º do art. 8º; e

III - o registro do inventário de emissões e remoções de gases de efeito estufa.

Art. 10.  Serão reconhecidas como crédito certificado de redução de emissões as reduções e remoções de emissões registradas no Sinare adicionais às metas estabelecidas para os agentes setoriais, caso atendam ao padrão de certificação do Sistema.

Art. 11.  O Sinare também possibilitará, sem a necessidade de geração de crédito certificado de redução de emissões e em consonância com as regras estabelecidas na forma prevista no § 1º do art. 8º, o registro de:

I- pegadas de carbono de produtos, processos e atividades;

II - carbono de vegetação nativa;

III - carbono no solo;

IV - carbono azul; e

V - unidade de estoque de carbono.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12.  Os setores a que se refere o parágrafo único do art. 11 da Lei nº 12.187, de 2009, poderão apresentar, no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, prorrogável por igual período, suas proposições para o estabelecimento de curvas de redução de emissões de gases de efeito estufa, considerado o objetivo de longo prazo de neutralidade climática informado na NDC.

Art. 13.  O Decreto nº 11.003, de 21 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º  ......................................................................................................

III - crédito de metano - ativo financeiro, ambiental, transferível e representativo de redução ou remoção de uma tonelada de metano, que tenha sido reconhecido e emitido como crédito no mercado voluntário ou regulado; e

............................................................................................................” (NR)

Art. 14.  Fica revogado o inciso III do caput do art. 17 do Decreto nº 9.578, de 22 de novembro de 2018.

Art. 15.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Joaquim Alvaro Pereira Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.2022 - Edição extra

 

Contratada MULTILAB para fornecer ao MS Pramipexol 0,25 mg. Valor Total: R$ 940.692,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/05/2022 | Edição: 95 | Seção: 3 | Página: 207

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 139/2022 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.042414/2021-70.

Pregão Nº 136/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 92.265.552/0008-16 - MULTILAB INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. Objeto: Aquisição de Pramipexol 0,25 mg.

Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 19/05/2022 a 19/05/2023. Valor Total: R$ 940.692,00. Data de Assinatura: 19/05/2022.

(COMPRASNET 4.0 - 19/05/2022).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Contratada ABBVIE FARMACEUTICA para fornecer Upadacitinibe, 15 mg, liberação prolongada Valor Total: R$ 22.261.363,20

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/05/2022 | Edição: 95 | Seção: 3 | Página: 207

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 136/2022 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.163862/2021-14.

Inexigibilidade Nº 15/2022. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 15.800.545/0003-11 - ABBVIE FARMACEUTICA LTDA.. Objeto: Aquisição de Upadacitinibe, 15 mg, liberação prolongada.

Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25 - Inciso: I. Vigência: 18/05/2022 a 18/05/2023. Valor Total: R$ 22.261.363,20. Data de Assinatura: 18/05/2022.

(COMPRASNET 4.0 - 19/05/2022).

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Incorporado, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS o micofenolato de mofetila para nefrite lúpica

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/05/2022 | Edição: 95 | Seção: 1 | Página: 89

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 46, DE 18 DE MAIO DE 2022

Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o micofenolato de mofetila para nefrite lúpica.

Ref.: 25000.431039/2017-52, 0026836795.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 51, do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, e considerando o disposto no parágrafo 2º do artigo 6º do Decreto nº 10.001, de 3 de setembro de 2019, que dispõe sobre o Comitê A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o micofenolato de mofetila para nefrite lúpica.

Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS.

Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDRA DE CASTRO BARROS

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PORTARIA SCTIE/MS Nº 45, DE 18 DE MAIO DE 2022, Amplia o uso no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS da alfaepoetina para o tratamento de pacientes com síndrome mielodisplásica de baixo risco, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/05/2022 | Edição: 95 | Seção: 1 | Página: 88

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 45, DE 18 DE MAIO DE 2022

Ampliar o uso, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, da alfaepoetina para o tratamento de pacientes com síndrome mielodisplásica de baixo risco, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde.

Ref.: 25000.172821/2021-19, 0026832399.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Ampliar o uso, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, da alfaepoetina para o tratamento de pacientes com síndrome mielodisplásica de baixo risco, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde.

Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS.

Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico http://conitec.gov.br/.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

SANDRA DE CASTRO BARROS

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Conitec submete a consulta pública relativa à proposta de atualização das Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma Hepatocelular no Adulto, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE/MS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/05/2022 | Edição: 95 | Seção: 1 | Página: 88

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 31, DE 18 DE MAIO DE 2022

Ref.: 25000.133868/2019-34, 0026825428.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de atualização das Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma Hepatocelular no Adulto, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE/MS, nos autos do processo de NUP 25000.133868/2019-34. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

SANDRA DE CASTRO BARROS

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