PRÓXIMOS DIAS
Semana Nacional de
Combate ao Câncer SeminárioAuditório Nereu Ramos
convocada
Semana Nacional de
Combate ao Câncer SeminárioAnexo II, Plenário 07
convocada
Inscrições estão abertas;
capacitações são on-line
Os profissionais que atuam na
área da saúde geriátrica podem aprimorar sua prática em cursos disponíveis na
plataforma da Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (UNA-SUS),
ofertados pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do
Ministério da Saúde (SGTES/MS).
Dez ofertas educacionais sobre
a temática estão disponíveis no catálogo da plataforma, cujos conteúdos são
voltados para profissionais da saúde, familiares e cuidadores de pacientes,
além de gestores do Sistema Único de Saúde (SUS).
Confira as capacitações que
estão com inscrições abertas:
Até o próximo dia 31 de maio
estão abertas matrículas para os cursos Abordagem Domiciliar em Situações
Clínicas Comuns em Idosos - Enfermagem e Abordagem Domiciliar em Situações
Clínicas Comuns em Idosos - Medicina, ambos com carga horária de 45 horas, que
buscam proporcionar aprimoramento aos profissionais da saúde sobre os temas.
Até o dia 24 de junho estão
abertos os seguintes cursos:
- Caderneta de Saúde da Pessoa
Idosa: Um Instrumento de Avaliação Multidimensional (30 horas/aula), qualifica
os profissionais de saúde quanto ao correto preenchimento da caderneta durante
o atendimento médico;
- Linha De Cuidados Para
Atenção Integral À Saúde Da Pessoa Idosa (20 horas/aula), que tem como objetivo
qualificar o cuidado à saúde da população idosa;
- Condições Clínicas e Agravos
à Saúde Frequentes na Pessoa Idosa (16 horas/aula), que ajuda a identificar as
peculiaridades, evolução e consequências das doenças e agravos à saúde mais
frequentes na pessoa idosa;
- Avaliação Multidimensional
da Saúde da Pessoa Idosa (16 horas/aula), que ensina a avaliar a segurança do
domicílio, risco de quedas e a capacidade de mobilidade da pessoa idosa;
- Abordagem das Síndromes
Geriátricas e Cuidados Paliativos na Atenção Primária à Saúde (12 horas/aula),
que objetiva qualificar a atuação do profissional da saúde sobre o tema;
- Cuidados de Enfermagem para
a Pessoa Idosa na Atenção Primária à Saúde (12 horas/aula), que tem como
objetivo qualificar a atuação do profissional de enfermagem para o cuidado da
saúde da pessoa idosa, aplicando e disseminando os conhecimentos adquiridos na
rotina de trabalho;
- Ações Estratégicas no
Cuidado à Pessoa Idosa na Atenção Primária (10 horas/aula), aborda a
compreensão sobre o tema;
- Envelhecimento da População
Brasileira (8 horas/aula), identifica os fatores que influenciam o contexto do
envelhecimento da população brasileira;
Os cursos estão disponíveis na
plataforma UNA-SUS, acesse
e saiba mais.
Categoria
Saúde e Vigilância Sanitária
André Julião | Agência FAPESP– O BIOTA Síntese – Núcleo de Análise e Síntese de Soluções Baseadas na
Natureza reunirá nos próximos cinco anos cientistas, gestores públicos e
organizações da sociedade civil com o objetivo de criar soluções baseadas na
natureza para problemas socioambientais, como enchentes, polinizadores para a
agricultura e doenças infecciosas transmitidas entre animais e humanos.
Sediado no Instituto de
Estudos Avançados da Universidade de São Paulo (IEA-USP), o Centro de Ciência
para o Desenvolvimento (CCD) da FAPESP foi lançado oficialmente nesta
quarta-feira (18/05), em evento on-line.
“Essa é uma oportunidade de
aliar boa pesquisa com o retorno para a sociedade, uma vez que estamos lidando
com problemas de impacto socioambiental, ou seja, de interesse social direto”,
disse Jean Paul Metzger, professor do Instituto de Biociências (IB-USP) e
diretor do novo centro.
Formado por 27 instituições,
entre universidades, secretarias estaduais e organizações não governamentais, o
BIOTA Síntese pretende dar respostas a desafios da agricultura sustentável,
segurança hídrica e controle de zoonoses.
“O programa Ciência para o
Desenvolvimento visa criar e apoiar núcleos de pesquisa orientados a problemas
do Estado de São Paulo, que na maioria das vezes tem composição
multidisciplinar, embora tenham um foco central de interesse. O BIOTA Síntese
exemplifica bem a dinâmica desse programa, porque está focado na interação do
meio ambiente com a saúde, a agricultura sustentável e o ser humano”, explicou
Marco Antonio Zago, presidente da FAPESP, durante a abertura do evento.
Segundo Metzger, que também
coordena o Programa BIOTA-FAPESP, o centro pretende preencher duas grandes
lacunas. Uma mais científica, relacionada à síntese de dados e voltada a prover
evidências que darão suporte a políticas públicas, e outra de implementação
desse conhecimento. “A ideia é tanto organizar essa ciência, de forma que ela
se torne mais útil, quanto pensar nos instrumentos de implementação”, disse.
O BIOTA Síntese conta com uma
equipe multidisciplinar, dividida em temas de interesse: agricultura e serviços
ecossistêmicos; restauração e economia de base florestal; regulação de
zoonoses; cidades, saúde e adaptação; coprodução de políticas públicas.
“Existe nesse programa uma
expectativa muito grande da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente. Todo
esse trabalho tem como meta a melhoria, o aperfeiçoamento das políticas.
Estamos muito contentes de participar desse projeto e à disposição para o que
for necessário para poder contribuir da melhor forma possível para que esse
programa tenha os melhores resultados”, disse o secretário de Infraestrutura e
Meio Ambiente, Fernando Chucre.
Outras secretarias envolvidas
no projeto são as estaduais de Saúde e de Agricultura e Abastecimento, além da
Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente da cidade de São Paulo. Somam-se
à USP as universidades estaduais Paulista (Unesp) e de Campinas (Unicamp) e as
federais de São Carlos (UFSCar) e do ABC (UFABC).
Políticas públicas
Para o diretor do IEA-USP,
Guilherme Ary Plonski, o BIOTA Síntese favorecerá novas ideias e será um espaço
de convívio, confronto e interação entre as diversas áreas.
“O BIOTA Síntese é um cluster
de entidades de diversas extrações que se juntou para tratar da causa que
mobiliza boa parte da humanidade – a da sustentabilidade. De modo que possamos
deixar para as futuras gerações um mundo pelo menos não pior que o que
recebemos, mas desejavelmente melhor”, afirmou.
Luís Fernando Guedes Pinto,
diretor de Conhecimento da Fundação SOS Mata Atlântica, enfatizou a importância
de engajar a sociedade civil organizada desde a elaboração do núcleo, o que
deve agilizar a formulação de políticas públicas baseadas no melhor
conhecimento existente.
“Existe um descompasso entre a
produção de conhecimento e a formulação e implementação de políticas públicas.
Temos que diminuir essa distância entre ciência e políticas públicas e esse
projeto é desenhado nessa perspectiva, de procurar as perguntas de maneira
participativa, de construir as soluções e conduzir grupos de pesquisadores de
alto nível para poder responder a essas perguntas”, ressaltou.
O BIOTA Síntese já trabalha
junto ao governo do Estado de São Paulo no Plano de Ação Climática, que entre
outras metas pretende restaurar 1,5 milhão de hectares de florestas até 2050. O
plano será apresentado na Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças
Climáticas (COP27), que ocorrerá em novembro, no Egito.
O evento de lançamento pode ser assistido em: https://youtu.be/ZJpMdZkzVxM.
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 20/05/2022 | Edição: 95 | Seção: 2 | Página: 50
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA
GM/MS Nº 1.116, DE 18 DE MAIO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 9º do Decreto nº 5.839, de
11 de julho de 2006, e a eleição realizada no dia 11 de novembro de 2021,
conforme a Resolução CNS nº 657, de 09 de julho de 2021, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria
GM/MS nº 3.261, de 24 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União
nº 222, de 26 de novembro de 2021, Seção 1, republicada no Diário Oficial da
União nº 16, Seção 2, páginas 32 e 33, de 24 de janeiro de 2022, no que se refere
aos membros titulares, 1º e 2º suplentes, do Conselho Nacional de Saúde, para o
triênio 2021/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - SEGMENTO DO GOVERNO
FEDERAL
...
44. Titular: Ministério da
Saúde - Daniel Meirelles Fernandes Pereira;
1º Suplente: Ministério da
Saúde - Marcus Vinicius Fernandes Dias;" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Edmar Soares
20.05.2022
- Câmara aprova projeto que
permite a educação dos filhos em casa; proposta vai ao Senado
*Poder público precisa zelar
pelo adequado desenvolvimento da aprendizagem do estudante
*A Câmara dos Deputados
concluiu nesta quinta-feira (19) a votação do projeto de lei que regulamenta a
prática da educação domiciliar no Brasil, prevendo a obrigação do poder público
de zelar pelo adequado desenvolvimento da aprendizagem do estudante. A matéria
será enviada ao Senado.
- Lira anuncia para a próxima
terça-feira a votação de projeto que desonera tarifas de energia
*O presidente da Câmara dos
Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que pretende colocar em votação na
próxima terça-feira (24) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/22, que
desonera as tarifas de energia, telecomunicações e transportes. A proposta
classifica combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transportes como
bens e serviços essenciais, com alíquota máxima de ICMS de 17%.
- Lira determina instalação de
comissão sobre reforma tributária na próxima terça-feira
*Proposta substitui todos os
tributos atuais por apenas três classes de impostos: sobre renda, consumo e
propriedade
O presidente da Câmara, Arthur
Lira (PP-AL), determinou a instalação de comissão especial na próxima
terça-feira (24) para iniciar a análise da PEC 7/20, que altera todo o sistema
tributário brasileiro. O texto substitui todos os tributos atuais por apenas
três classes de impostos: sobre renda, consumo e propriedade. Na ocasião, serão
definidos o presidente da comissão e o relator do texto, que teve
admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
em novembro de 2021.
- PSDB busca saída para Doria
e tenta blindar disputa em São Paulo da rejeição do ex-governador
*Na avaliação da cúpula do
partido, a pré-candidatura de Doria tornaria inviável a vitória de seu
sucessor, o atual governador Rodrigo Garcia
*Para livrar-se da
pré-candidatura de João Doria à Presidência, o PSDB está diante de uma encruzilhada.
Enquanto tenta, ainda sem sucesso, encontrar uma saída minimamente consensual
com o ex-governador e evitar judicialização, tucanos tentam afastá-lo do
principal objetivo da legenda: manter a hegemonia no comando de São Paulo,
estado que a sigla governa ininterruptamente desde 1995.
- Temer vira conselheiro de
Simone Tebet e atua para reduzir resistências à senadora no MDB
*Além de defender a escolha do
nome da senadora para a terceira via, ele passou a atuar como um
“superconselheiro” de campanha
*Foi no escritório do
ex-presidente Michel Temer (MDB), no bairro do Itaim Bibi, Zona Sul de São
Paulo, que a senadora Simone Tebet (MDB) deu início à “Caminhada da Esperança”,
roteiro de viagens pelo Brasil para divulgar sua pré-candidatura ao Planalto e
colher sugestões para o plano de governo.
*Desde 27 de janeiro, o
ex-presidente tornou-se figura constante nas agendas de Tebet. Além de defender
a escolha do nome da senadora para a terceira via, ele passou a atuar como um
“superconselheiro” de campanha — apelido dado por uma pessoa próxima à
emedebista.
*Um deles a senadora tem
seguido à risca: não se envolver em bate-boca ou polêmicas. É o que explica,
por exemplo, o distanciamento da crise do PSDB. Ou o silêncio em relação às
provocações do ex-governador João Doria, que já disse não se “priorizar” como
cabeça de chapa, em referência indireta a Simone, que não abriria mão de ser a
pré-candidata a presidente.
- Bolsonaro tem encontro com
Musk em hotel nesta sexta (20), em SP
*O presidente Jair Bolsonaro
(PL) estará no hotel Fasano Boa Vista, em Porto Feliz, no interior de São
Paulo, nesta sexta-feira (20), para um encontro com o empresário Elon Musk.
Durante transmissão nas redes
sociais nesta quinta-feira (19), Bolsonaro anunciou que “às 8h parto para São
Paulo, onde temos um encontro amanhã com uma pessoa reconhecida no mundo todo,
que vem para ajudar a nossa Amazônia.”
“Terei comigo uma boa equipe
de ministros”, continuou o chefe do Executivo.
*Em 25 de abril, Musk anunciou
a compra do Twitter por US$ 44 bilhões. Entretanto, na última sexta-feira (13),
suspendeu as negociações com a rede social.
Momentos depois, o empresário
alegou manter seu comprometimento com o acordo. Segundo o bilionário, houve a
interrupção “para aguardar os detalhes pendentes que apoiam o cálculo de que
contas spam/falsas representam de fato menos de 5% dos usuários”.
- Estados veem possível
afronta à Constituição em projeto de Lira, diz presidente do Comsefaz
*Presidente da Câmara pretende
colocar em votação na próxima semana teto para o ICMS em produtos como energia
e combustível
*Representantes dos estados
vislumbraram possível inconstitucionalidade no projeto de lei que o presidente
da Camara, Arthur Lira (PP-AL), pretende colocar em votação na próxima semana
estabelecendo um teto para o ICMS em produtos como energia e combustível.
“É necessário verificar se
esse texto é inconstitucional, pois a seletividade no ICMS é obrigatória, o que
significa que itens essenciais devem ter tributação menores e supérfluos,
alíquotas mais elevadas. Como o projeto de lei admite os itens como essenciais
e prevê que será facultado ao estado fixar alíquotas inferiores, parece, a
princípio, numa primeira análise, que viola o princípio previsto na
Constituição Federal de 1988 da essencialidade dos produtos, pois não é
faculdade e sim obrigação do Estado”, disse o presidente do Comitê Nacional de
Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do
Distrito Federal, o Comsefaz.
- Fachin, Barroso e Alexandre
de Moraes infernizam o Brasil, diz Bolsonaro
*Presidente disse que Moraes
"se comporta como um líder de partido de esquerda de oposição"
*O presidente Jair Bolsonaro
(PL) disse que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin,
Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes “infernizam o Brasil”.
A declaração foi dada em entrevista
ao jornal Correio da Manhã, gravada na última quarta-feira (18), e divulgada
nesta sexta-feira (20).
“Temos, na verdade, três
ministros que infernizam não o presidente, é o Brasil. O Fachin, o Barroso e o
Alexandre de Moraes”, disse.
*Ao falar do ministro
Alexandre de Moraes, o presidente disse que ele “é o mais ativo”.
“Ele se comporta como um líder
de partido de esquerda de oposição. Ele se comporta o tempo todo. E por que
essa ação? Esse inquérito da fake news? Primeiro que fake news não existe. Nos
acusam de gabinete do ódio. Me apresenta uma matéria. ‘Olha, essa matéria acho
que nasceu do gabinete do ódio’. Não tem”, acrescentou Bolsonaro.
Em um evento na tarde desta
quinta (19), o presidente cumprimentou o ministro. Durante a posse de quatro ministros
do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Moraes foi aplaudido pelos presentes ao
ser citado pelo cerimonialista, mas Bolsonaro permaneceu imóvel.
- Brasil avalia assinar
documento sugerido pelos EUA sobre democracia e eleições, dizem fontes do governo
*Tendência é de que o Brasil
concorde com todas as sugestões feitas pelos norte-americanos
*O governo brasileiro avalia
ser signatário de um documento sugerido pelos Estados Unidos e que faz a defesa
da democracia e de eleições livres. A ideia é que ele seja apresentado como uma
espécie de declaração conjunta de todos os países que integram a Cúpula das
Américas, que será realizada nos dias 9 e 10 de Junho em Los Angeles, relataram
fontes do governo.
A tendência, segundo
autoridades brasileiras, é de que o Brasil concorde com todos os termos do
documento, cujos termos ainda estão em negociação e são mantidos em sigilo pela
diplomacia dos dois países. Mas quem teve acesso a minuta afirma que sua ideia
central é basicamente fazer a defesa da democracia.
Além deste tema, há outros
documentos que os EUA submeteram aos demais países americanos para serem
analisados no encontro, relacionados, por exemplo, a saúde, energia limpa, meio
ambiente, práticas regulatórias e imigração. Assim como no tema Democracia e Eleições,
a tendência é de que o Brasil concorde com todas as sugestões feitas pelos
norte-americanos.
- Destaque da Gazeta do Povo –
Paraná - Bolsonaro diz que corte no
Orçamento pode ser de até R$ 17 bilhões com reajuste a servidores
*O presidente Jair Bolsonaro
(PL) afirmou nesta quinta-feira (19) que o governo federal pode cortar até R$
17 bilhões do orçamento dos ministérios para atender as despesas extras,
incluindo o reajuste de servidores do Executivo. O corte do orçamento deve ser
anunciado nesta sexta-feira (20). Segundo o presidente, o reajuste linear de 5%
ao funcionalismo equivaleria a R$ 7 bilhões aos cofres do governo neste ano.
Bolsonaro ressaltou que o martelo não está batido.
"Entre precatórios, plano safra e abono, mais de R$ 10 bilhões. De onde virá esse dinheiro? Do orçamento. O que nós somos obrigados a fazer? Chegar nos ministérios e cortar R$ 10 bilhões de reais. E mais ainda, a gente se esforça pra dar um reajuste, que eu sei que é pequeno, para os servidores. Uma sugestão, não está batido o martelo, deixar bem claro, de 5%. Isso equivale a mais cortes de, no mínimo, R$ 7 bilhões", afirmou o mandatário durante sua live semanal.
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 20/05/2022 | Edição: 95 | Seção: 2 | Página: 49
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA
GM/MS Nº 1.006, DE 19 DE MAIO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE
no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de
14 de maio de 2019, resolve:
Exonerar MARLEI DO ESPIRITO
SANTO do cargo de Coordenadora de Cerimonial, código DAS-101.3, nº 01.0049, da
Assessoria de Cerimonial e Eventos do Gabinete do Ministro.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 20/05/2022 | Edição: 95 | Seção: 2 | Página: 1
Órgão: Presidência
da República
DESPACHOS
DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MINISTÉRIO
DA ECONOMIA
Exposição de Motivos
Nº 138, de 17 de maio de 2022.
Afastamento do País do Ministro de Estado da Economia, com ônus, no período de
22 a 27 de maio de 2022, inclusive trânsito, com destino a Davos, Confederação
Suíça, para participar do Fórum Econômico Mundial e de encontros e reuniões
relacionadas ao evento. Autorizo. Em 19 de maio de 2022.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Exposição de Motivos
Nº 24, de 17 de maio de 2022.
Alteração do afastamento do País do Ministro de Estado da Saúde, objeto do
despacho publicado no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2022, Seção 2,
página 1, para fazer constar o período de 19 a 26 de maio de 2022 e incluir
como destino a cidade de Davos, Confederação Suíça, para participar do Encontro
Anual do Fórum Econômico Mundial, mantidas as demais condições. Homologo. Em 19
de maio de 2022.
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
Exposição de Motivos
Nº 130, de 17 de maio de 2022.
Afastamento do País do Ministro de Estado das Comunicações, com ônus, no
período de 28 de maio a 3 de junho de 2022, inclusive trânsito, com destino a
Singapura, República de Singapura, para participar do evento Asia Tech x
Singapore. Autorizo. Em 19 de maio de 2022.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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Presidência da República |
DECRETO
Nº 11.075, DE 19 DE MAIO DE 2022
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Estabelece os procedimentos
para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas,
institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa
e altera o Decreto nº 11.003, de 21 de março de 2022. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em
vista o disposto na Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º
Este Decreto estabelece os procedimentos para a elaboração dos Planos
Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas a que se refere o parágrafo
único do art. 11 da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, e institui o
Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa - Sinare.
Art. 2º
Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se:
I - crédito de carbono - ativo
financeiro, ambiental, transferível e representativo de redução ou remoção de
uma tonelada de dióxido de carbono equivalente, que tenha sido reconhecido e
emitido como crédito no mercado voluntário ou regulado;
II - crédito de metano - ativo
financeiro, ambiental, transferível e representativo de redução ou remoção de
uma tonelada de metano, que tenha sido reconhecido e emitido como crédito no
mercado voluntário ou regulado;
III - crédito certificado de
redução de emissões - crédito de carbono que tenha sido registrado no Sinare;
IV - compensação de emissões
de gases de efeito estufa - mecanismo pelo qual a pessoa natural ou jurídica,
de direito público ou privado, compensa emissões de gases de efeito estufa
geradas em decorrência de suas atividades, por meio de suas próprias remoções
contabilizadas em seu inventário de gases de efeito estufa ou mediante
aquisição e efetiva aposentadoria de crédito certificado de redução de
emissões;
V - Contribuições
Nacionalmente Determinadas - NDC - compromisso assumido
internacionalmente por signatário do Acordo de Paris para colaborar com o
objetivo de limitar o aumento da temperatura global, a ser atingido pelo setor
público, nas diversas esferas, e pelo setor privado;
VI - agentes setoriais -
integrantes dos setores a que se refere o parágrafo
único do art. 11 da Lei nº 12.187, de 2009;
VII - mensuração, relato e
verificação - diretrizes e procedimentos para o monitoramento, a quantificação,
a contabilização e a divulgação, de forma padronizada, acurada e verificada,
das emissões de gases de efeito estufa de uma atividade ou da redução e remoção
das emissões de gases de efeito estufa de uma atividade ou projeto passível de
certificação;
VIII - meta de emissão de
gases de efeito estufa - meta de emissão de gases de efeito estufa estabelecida
nos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas;
IX - mitigação - mudanças e
substituições tecnológicas ou medidas que reduzam o uso de recursos e as
emissões de gases de efeito estufa por unidade de produção e que promovam o
aumento dos sumidouros;
X - padrão de certificação do
Sinare - conjunto de regras com critérios mínimos para monitorar, reportar e
verificar as emissões ou reduções de gases de efeito estufa aceitas para
registro no Sinare;
XI - unidade de estoque de
carbono - ativo financeiro, ambiental, transferível e representativo da
manutenção ou estocagem de uma tonelada de dióxido de carbono equivalente,
assim compreendidos todos os meios de depósito de carbono, exceto em gases de
efeito estufa, presentes na atmosfera; e
XII - Planos Setoriais de
Mitigação das Mudanças Climáticas - instrumentos setoriais de planejamento
governamental para o cumprimento de metas climáticas.
CAPÍTULO II
DOS PLANOS SETORIAIS DE
MITIGAÇÃO DAS MUDANÇAS CLIMÁTICAS
Art. 3º
Compete ao Ministério do Meio Ambiente, ao Ministério da Economia e aos
Ministérios setoriais relacionados, quando houver, propor os Planos Setoriais
de Mitigação das Mudanças Climáticas.
Parágrafo único.
Os Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas serão
aprovados pelo Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento
Verde, instituído na forma prevista no Decreto
nº 10.845, de 25 de outubro de 2021.
Art. 4º
Os Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças
Climáticas estabelecerão metas gradativas de redução de emissões
antrópicas e remoções por sumidouros de gases de efeito estufa, mensuráveis e
verificáveis, consideradas as especificidades dos agentes setoriais.
Parágrafo único. As
metas a que se refere o caput observarão o objetivo de longo prazo de
neutralidade climática informado na NDC e serão monitoradas por meio
da apresentação de inventário de gases de efeito estufa periódicos dos agentes
setoriais, a serem definidos nos respectivos Planos.
Art. 5º
Os Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas poderão
definir tratamento diferenciado para os agentes setoriais, considerados, entre
outros critérios:
I - categoria determinada de
empresas e propriedades rurais;
II - faturamento;
III - níveis de emissão;
IV - características do setor
econômico; e
V - região de localização.
Parágrafo único. Os
Planos a que se refere o caput poderão estabelecer cronogramas
diferenciados para a adesão dos agentes setoriais integrantes ao Sinare.
Art. 6º
Os prazos e as regras de atualização dos Planos Setoriais de Mitigação
das Mudanças Climáticas serão definidos quando de sua elaboração pelos
órgãos competentes e observarão os compromissos assumidos pelo País na
Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima por meio da NDC.
Art.
7º O Mercado Brasileiro de Redução de Emissões constitui mecanismo de
gestão ambiental e será instrumento de operacionalização dos Planos Setoriais
de Mitigação das Mudanças Climáticas, com vistas a atuar como ferramenta à
implementação dos compromissos de redução de emissões mediante a utilização e
transação dos créditos certificados de redução de emissões.
CAPÍTULO III
DO SISTEMA NACIONAL DE REDUÇÃO
DE EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA
Art. 8º
Fica instituído o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de
Efeito Estufa - Sinare, cuja finalidade é servir de central única de registro
de emissões, remoções, reduções e compensações de gases de efeito estufa e de
atos de comércio, de transferências, de transações e de aposentadoria de
créditos certificados de redução de emissões.
§ 1º Ato conjunto dos
Ministros de Estado do Meio Ambiente e da Economia estabelecerá as regras
sobre:
I - o registro;
II - o padrão de certificação
do Sinare;
III - o credenciamento de
certificadoras e centrais de custódia;
IV - a implementação, a
operacionalização e a gestão do Sinare;
V - o registro público e
acessível, em ambiente digital, dos projetos, iniciativas e programas de
geração de crédito certificado de redução de emissões e compensação de emissões
de gases de efeito estufa; e
VI - os critérios para
compatibilização, quando viável técnica e economicamente, de outros ativos
representativos de redução ou remoção de gases de efeito estufa com os créditos
de carbono reconhecidos pelo Sinare, por proposição do órgão ou da entidade
competente pelos referidos ativos.
§ 2º Os créditos
certificados de redução de emissões poderão ser utilizados para o cumprimento
de limites de emissões de gases de efeito estufa ou ser comercializados com o
devido registro no Sinare, de acordo com as regras estabelecidas na forma
prevista no § 1º.
§ 3º A operacionalização
do Sinare será de competência do Ministério do Meio Ambiente.
§ 4º O Sinare será
disponibilizado em ferramenta digital.
§ 5º Ato conjunto dos
Ministros de Estado do Meio Ambiente, da Economia e da Ciência, Tecnologia e
Inovações poderá estabelecer mecanismos de compatibilização com o Sistema de
Registro Nacional de Emissões, instituído por meio do Decreto
nº 9.172, de 17 de outubro de 2017.
Art. 9º
São instrumentos do Sinare:
I - o registro integrado de
emissões, reduções e remoções de gases de efeito estufa e de atos de comércio,
de transferências, de transações e de aposentadoria de crédito certificado de
redução de emissões;
II - os mecanismos de
integração com o mercado regulado internacional, que devem ser estabelecidos em
conformidade com as regras previstas no § 1º do art. 8º; e
III - o registro do inventário
de emissões e remoções de gases de efeito estufa.
Art.
10. Serão reconhecidas como crédito certificado de redução de emissões as
reduções e remoções de emissões registradas no Sinare adicionais às metas
estabelecidas para os agentes setoriais, caso atendam ao padrão de certificação
do Sistema.
Art.
11. O Sinare também possibilitará, sem a necessidade de geração de
crédito certificado de redução de emissões e em consonância com as regras
estabelecidas na forma prevista no § 1º do art. 8º, o registro de:
I- pegadas de carbono de
produtos, processos e atividades;
II - carbono de vegetação
nativa;
III - carbono no solo;
IV - carbono azul; e
V - unidade de estoque de
carbono.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
12. Os setores a que se refere o parágrafo
único do art. 11 da Lei nº 12.187, de 2009, poderão apresentar, no prazo de
cento e oitenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, prorrogável
por igual período, suas proposições para o estabelecimento de curvas de redução
de emissões de gases de efeito estufa, considerado o objetivo de longo prazo de
neutralidade climática informado na NDC.
Art.
13. O Decreto
nº 11.003, de 21 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 3º
......................................................................................................
III
- crédito de metano - ativo financeiro, ambiental, transferível e
representativo de redução ou remoção de uma tonelada de metano, que tenha sido
reconhecido e emitido como crédito no mercado voluntário ou regulado; e
............................................................................................................”
(NR)
Art.
14. Fica revogado o inciso
III do caput do art. 17 do Decreto nº 9.578, de 22 de novembro de
2018.
Art.
15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de maio de 2022;
201º da Independência e 134º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Paulo
Guedes
Joaquim
Alvaro Pereira Leite
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 19.5.2022 - Edição extra
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 20/05/2022 | Edição: 95 | Seção: 3 | Página: 207
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em
Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para
Saúde
EXTRATO
DE CONTRATO Nº 139/2022 - UASG 250005 - DLOG
Nº Processo:
25000.042414/2021-70.
Pregão Nº 136/2021.
Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.
Contratado: 92.265.552/0008-16
- MULTILAB INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. Objeto:
Aquisição de Pramipexol 0,25 mg.
Fundamento Legal: LEI 10.520 /
2002 - Artigo: 1. Vigência: 19/05/2022 a 19/05/2023. Valor Total: R$
940.692,00. Data de Assinatura: 19/05/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 19/05/2022).
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.