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segunda-feira, 22 de agosto de 2022

Nomear JACKELINE LEITE PEREIRA PAVIN Coordenadora-Geral de Vigilância das Emergência em Saúde Pública, do Departamento de Emergências em Saúde Pública, da Secretaria de Vigilância em Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/08/2022 | Edição: 159 | Seção: 2 | Página: 47

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.168, DE 18 DE AGOSTO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e pela Portaria da Casa Civil da Presidência da República nº 455, de 22 de setembro de 2020, resolve:

Nomear JACKELINE LEITE PEREIRA PAVIN, para exercer o Cargo Comissionado Executivo de Coordenadora-Geral de Vigilância das Emergência em Saúde Pública, CCE 1.14, código 32.0083, do Departamento de Emergências em Saúde Pública, da Secretaria de Vigilância em Saúde.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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Comitê de Especialistas em Economia Circular - MCTI, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/08/2022 | Edição: 159 | Seção: 2 | Página: 7

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCTI Nº 6.222, DE 19 DE AGOSTO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, na Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, na Portaria MCTI nº 4.821, de 27 de maio de 2021, e nos artigos 3º e 4º da Portaria MCTI Nº 5.614, de 08 de fevereiro de 2022, resolve:

Art. 1º Designar, para compor o Comitê de Especialistas em Economia Circular - MCTI, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, os seguintes membros:

I - Secretário de Pesquisa e Formação Científica (SEPEF), que o coordenará;

II - Departamento de Ciências da Vida e Desenvolvimento Humano e Social:

- Fábio Donato Soares Larotonda - titular, e

- Daniel Lage Chang - suplente;

III - Departamento de Ciências da Natureza:

- Andrea Cancela da Cruz Kaled - titular, e

- Rothier Flores de Siqueira Júnior - suplente;

IV - Secretaria de Empreendedorismo e Inovação:

- Gustavo de Lima Ramos - titular, e

- Elzivir Azevedo Guerra - suplente;

V - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq:

- Carlos Alberto Pereira dos Santos - titular, e

- Andrea Dias Victor - suplente;

VI - Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP:

- Henrique Vasquez Féteira do Vale - titular, e

- Guilherme Luiz Martins Fonseca - suplente;

VII - Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial - Embrapii:

- Luciano Cunha de Sousa - titular, e

- José Henrique Videira Menezes - suplente.

Art. 2º Designar para compor o Comitê de Especialistas em Economia Circular, na qualidade de convidados:

I - Aldo Roberto Ometto;

II - Ana Cristina Rodrigues da Costa;

III - Beatriz Luz;

IV - Josiane Minuzzi;

V - Lúcia Helena da Silva Maciel Xavier; e

VI - Victoria Emilia Neves Santos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

DESIGNAR, FRANCISCO PESSANHA CANNABRAVA, Diretor do Departamento do Mercosul da Secretaria das Américas da Secretaria-Geral das Relações Exteriores do Ministério das Relações Exteriores

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/08/2022 | Edição: 159 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIA Nº 1.005, DE 19 DE AGOSTO DE 2022

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

DESIGNAR

FRANCISCO PESSANHA CANNABRAVA, para exercer a função de Diretor do Departamento do Mercosul da Secretaria das Américas da Secretaria-Geral das Relações Exteriores do Ministério das Relações Exteriores, código FCE 1.15.

CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO

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Biomanguiinhos contrata Serviço de Adequações Mecânicas e de Automação aos Sistemas de Preparo de Meios de Cultura e Soluções de Purificação da Produção do IFA da Vacina COVID-19

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/08/2022 | Edição: 159 | Seção: 3 | Página: 164

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 212/2022 - UASG 254445

Nº Processo: 25386001136202202 . Objeto: Serviço de Adequações Mecânicas e de Automação aos Sistemas de Preparo de Meios de Cultura e Soluções de Purificação da Produção do IFA da Vacina COVID-19 Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Inviabilidade de competição. Declaração de Inexigibilidade em 18/08/2022. DANIEL GODOY DE JESUS MIRANDA. Chefe de Gabinete. Ratificação em 19/08/2022. MAURICIO ZUMA MEDEIROS. Diretor. Valor Global: R$ 3.255.950,00. CNPJ CONTRATADA : 04.775.092/0001-32 MSM COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.

(SIDEC - 19/08/2022) 254445-25201-2022NE800094

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INFINITY PHARMA vende ao MS Seringa, polipropileno, 5 ml, bico central luer lock ou slip, êmbolo de borracha, graduada, numerada, c/agulha 22 g x 1, estéril, descartável, embalagem individual no. Valor Total: R$ 30.736,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/08/2022 | Edição: 159 | Seção: 3 | Página: 159

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 217/2022 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.049067/2022-97.

Pregão Nº 3/2022. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 42.291.390/0001-46 - INFINITY PHARMA COMERCIO E REPRESENTACOES DE MEDICAMENTOS LTDA. Objeto: Aquisição de Seringa, polipropileno, 5 ml, bico central luer lock ou slip, êmbolo de borracha, graduada, numerada, c/agulha 22 g x 1, estéril, descartável, embalagem individual.

Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 18/08/2022 a 18/08/2023. Valor Total: R$ 30.736,00. Data de Assinatura: 18/08/2022.

(COMPRASNET 4.0 - 19/08/2022).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

ABBVIE FARMACEUTICA vende ao MS Adalimumabe, 40 mg, solução injetável. Valor Total: R$ 51.669.850,80

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/08/2022 | Edição: 159 | Seção: 3 | Página: 159

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 222/2022 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.078649/2021-08.

Pregão Nº 148/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 15.800.545/0003-11 - ABBVIE FARMACEUTICA LTDA. Objeto: Aquisição de Adalimumabe, 40 mg, solução injetável.

Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 18/08/2022 a 18/08/2023. Valor Total: R$ 51.669.850,80. Data de Assinatura: 18/08/2022.

(COMPRASNET 4.0 - 19/08/2022).

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ACCORD FARMACEUTICA vende ao MS Micofenolato de Mofetila 500 mg. no Valor Total: R$ 2.001.785,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/08/2022 | Edição: 159 | Seção: 3 | Página: 159

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 214/2022 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.099453/2022-20.

Pregão Nº 67/2022. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 64.171.697/0001-46 - ACCORD FARMACEUTICA LTDA. Objeto: Aquisição de Micofenolato de Mofetila 500 mg.

Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 18/08/2022 a 18/08/2023. Valor Total: R$ 2.001.785,00. Data de Assinatura: 18/08/2022.

(COMPRASNET 4.0 - 19/08/2022).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MODENA vende ao MS Cinacalcete 30 mg e 60 mg. no Valor Total: R$ 2.785.402,80

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/08/2022 | Edição: 159 | Seção: 3 | Página: 158

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 220/2022 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.102063/2022-44.

Pregão Nº 56/2022. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 37.174.625/0002-60 - MODENA PRODUTOS E SOLUCOES PARA SAUDE LTDA. Objeto: Aquisição de Cinacalcete 30 mg e 60 mg.

Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 18/08/2022 a 18/08/2023. Valor Total: R$ 2.785.402,80. Data de Assinatura: 18/08/2022.

(COMPRASNET 4.0 - 19/08/2022).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

BS DIAGNOSTICA vende ao MS Reagente para diagnóstico clínico 1, conjunto completo. Valor Total: R$ 23.449.500,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/08/2022 | Edição: 159 | Seção: 3 | Página: 159

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 223/2022 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.005603/2022-42.

Dispensa Nº 172/2022. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 34.010.427/0001-92 - BS DIAGNOSTICA COMERCIAL DE PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA. Objeto: Aquisição de Reagente para diagnóstico clínico 1, conjunto completo.

Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: IV. Vigência: 18/08/2022 a 14/02/2023. Valor Total: R$ 23.449.500,00. Data de Assinatura: 18/08/2022.

(COMPRASNET 4.0 - 19/08/2022).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MEDIGRAM vende Micofenolato de Mofetila 500 mg. ao MS no Valor Total: R$ 2.282.272,25.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/08/2022 | Edição: 159 | Seção: 3 | Página: 159

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 211/2022 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.099482/2022-91.

Pregão Nº 67/2022. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 04.470.877/0001-05 - MEDIGRAM COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. Objeto: Aquisição de Micofenolato de Mofetila 500 mg.

Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 18/08/2022 a 18/08/2023. Valor Total: R$ 2.282.272,25. Data de Assinatura: 18/08/2022.

(COMPRASNET 4.0 - 19/08/2022).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MULTILAB Vende Entacapona 200 mg. ao MS no Valor Total: R$ 11.818.434,60

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/08/2022 | Edição: 159 | Seção: 3 | Página: 158

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 218/2022 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.165034/2020-21.

Pregão Nº 5/2022. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 92.265.552/0008-16 - MULTILAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. Objeto: Aquisição de Entacapona 200 mg.

Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 18/08/2022 a 18/08/2023. Valor Total: R$ 11.818.434,60. Data de Assinatura: 18/08/2022.

(COMPRASNET 4.0 - 19/08/2022).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Pesquisa da Fiocruz aponta eficácia da vitamina B12 para amenizar Covid-19

Com a introdução da vitamina B12, a expressão dos genes inflamatórios e de resposta antiviral dos pacientes se aproximou a dos indivíduos saudáveis


Imagem de microscopia do vírus SARS-CoV-2, causador da Covid-19National Institute of Allergy and Infectious Diseases (NIAID)

da Agência Brasil

Um estudo da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) Minas Gerais constatou que a vitamina B12 regula processos inflamatórios que, durante a infecção pelo coronavírus, se encontram desregulados e levam ao agravamento da Covid-19.

A pesquisa comparou amostras de sangue de pacientes hospitalizados com as formas grave e moderada da doença com amostras de sangue de pessoas saudáveis (voluntários sem Covid-19), analisando a expressão de todos os genes pelas células de defesa, os leucócitos, em cada um dos grupos.

Segundo o estudo, as análises mostraram que os pacientes com Covid-19 tinham expressão alterada de muitos genes, embora estivessem em tratamento com corticoides há cerca de 11 dias. Com a introdução da vitamina B12, a expressão dos genes inflamatórios e de resposta antiviral dos pacientes se aproximou a dos indivíduos saudáveis, mostrando a eficácia da vitamina para o controle da inflamação.

Segundo o estudo, as análises mostraram que os pacientes com Covid-19 tinham expressão alterada de muitos genes, embora estivessem em tratamento com corticoides há cerca de 11 dias. Com a introdução da vitamina B12, a expressão dos genes inflamatórios e de resposta antiviral dos pacientes se aproximou à dos indivíduos saudáveis, mostrando a eficácia da vitamina para o controle da inflamação.

Todos os dados gerados pela pesquisa foram publicados em um artigo, em formato ainda em preprint, enquanto é aguardado o processo de revisão pelos pares que antecede a publicação da versão definitiva.

De acordo com o estudo, a B12 atenua um quadro conhecido como tempestade inflamatória, causado por uma resposta imune excessiva do organismo. A B12 atua como um regulador desse evento, ao aumentar a produção da molécula doadora universal de uma substância chamada metil, capaz de desativar genes que favorecem a inflamação.

A pesquisa da Fiocruz Minas mostra, de forma pioneira, ser possível atuar na normalização desse processo que, por sua vez, é fundamental para a regulação da atividade dos genes por meio de fármacos, no caso, a vitamina B12.

De acordo com a Fiocruz, para verificar a segurança da B12, a equipe da pesquisa introduziu o tratamento com a vitamina nas amostras de indivíduos saudáveis e constatou que não houve qualquer alteração nos níveis de expressão dos genes avaliados, o que mostra a segurança do tratamento, ao atestar a não toxidade da B12, e comprova a eficiência da vitamina especificamente para a regulação dos genes com expressão alterada na covid-19.

Segundo o pesquisador Roney Coimbra, coordenador do estudo, não adianta tomar a vitamina por conta própria, como medida de prevenção, uma vez que a pesquisa só constatou a eficiência da B12 para a normalização de processos inflamatórios alterados pela doença.

A pesquisa foi realizada em parceria com o Hospital Metropolitano Dr. Célio de Castro, em Belo Horizonte, onde foram recrutados os pacientes para o fornecimento das amostras, além dos dados clínicos e laboratoriais necessários para as análises.

O estudo contou ainda com a participação de pesquisadores da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

https://www.cnnbrasil.com.br/saude

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