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segunda-feira, 22 de agosto de 2022

Comitê de Especialistas em Economia Circular - MCTI, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/08/2022 | Edição: 159 | Seção: 2 | Página: 7

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCTI Nº 6.222, DE 19 DE AGOSTO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, na Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, na Portaria MCTI nº 4.821, de 27 de maio de 2021, e nos artigos 3º e 4º da Portaria MCTI Nº 5.614, de 08 de fevereiro de 2022, resolve:

Art. 1º Designar, para compor o Comitê de Especialistas em Economia Circular - MCTI, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, os seguintes membros:

I - Secretário de Pesquisa e Formação Científica (SEPEF), que o coordenará;

II - Departamento de Ciências da Vida e Desenvolvimento Humano e Social:

- Fábio Donato Soares Larotonda - titular, e

- Daniel Lage Chang - suplente;

III - Departamento de Ciências da Natureza:

- Andrea Cancela da Cruz Kaled - titular, e

- Rothier Flores de Siqueira Júnior - suplente;

IV - Secretaria de Empreendedorismo e Inovação:

- Gustavo de Lima Ramos - titular, e

- Elzivir Azevedo Guerra - suplente;

V - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq:

- Carlos Alberto Pereira dos Santos - titular, e

- Andrea Dias Victor - suplente;

VI - Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP:

- Henrique Vasquez Féteira do Vale - titular, e

- Guilherme Luiz Martins Fonseca - suplente;

VII - Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial - Embrapii:

- Luciano Cunha de Sousa - titular, e

- José Henrique Videira Menezes - suplente.

Art. 2º Designar para compor o Comitê de Especialistas em Economia Circular, na qualidade de convidados:

I - Aldo Roberto Ometto;

II - Ana Cristina Rodrigues da Costa;

III - Beatriz Luz;

IV - Josiane Minuzzi;

V - Lúcia Helena da Silva Maciel Xavier; e

VI - Victoria Emilia Neves Santos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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